SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74ª SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1980- SEGUNDA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos do Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 03.9.1980:
42.652-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10.04.80, que absolveu AIRTON GOMES DE SOUZA BARAÚNA, Maj. Art., do Exército, do crime previsto no art 187 do CPM. Adva Dra. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença absolutória de 1ª instância, condenar o apelado, como incurso no art 187, POR MAIORIA, a nove meses de prisão. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO mantinha a Sentença de 1ª instância. OS MINISTROS HÉLIO LEITE, JORGE ALBERTO ROMEIRO e GUALTER GODINHO condenavam a três meses e quinze dias e o MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI e quatro meses e seis dias. (O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO).
42.620-5-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: J Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de fevereiro de 1980, que absolveu os civis MARIO JORGE DE MENEZES, do crime previsto no art 254 e PEDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 251, tudo do CPM. Advs Drs Jorge Henrique P.Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
120-4-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. IMPETRANTE: ARINDA FERNANDES, Advogada de Ofício da Auditoria da 5a. CJM, impetra Mandado de Segurança no sentido de lhe ser assegurada remoção para a Auditoria da 11ª CJM, sediada em Brasília-DF, nos termos do art 115 da Lei 1.711/52 e art. 175 da Constituição Federal. Adv. Dr Sergio Ferraz. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal denegou o Mandado. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, SAMPAIO FERNANDES, HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO concederam a Segurança. (Usaram da palavra o Adv Dr Sergio Ferraz e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar). (O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO APRESENTÁ VOTO VENCIDO EM SEPARADO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.210-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, solicita Correição na decisão do Conselho Permanente de Justiça, de 30 do junho do 1980, que deferiu expedição de Carta Rogatória para inquirição de testemunhas de defesa, nos autos do Processo nº 5/80-7, referentes a CLÁUDIO CARDOSO DE CAMPOS, PEDRO DE CAMARGO e RICARDO LESSA RODRIGUES, civis.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o Pedido de CP, cassando a decisão e adotando como razão de decidir o parecer da Procuradoria-Geral. (Usou da palavra o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar).
APELAÇÕES
42.681-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:-RAIMUNDO LEONALDO DE OLIVEIRA, civil, condenado a dezoito meses do detenção, incurso no art 302 e, por desclassificação, no art 172, c/c o art 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, da 08 de maio de 1980. Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte para reformar a Sentença e reduzir a pena para onze meses de detenção. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
42.679-5-Amazonas. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: EDUARDO RODRIGUES DOMINGUES, ex-soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 209, c/c os arts 59 e 72, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de março de 1980. Adv Dr Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
42.662-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1a. Auditoria da 3a. CJM, e VERLAU IBÁ FAGUNDES WERDUM, cabo do Exército, condenado a cem (100) dias de detenção, incurso no art 209 c/c o art 69, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. CJM, de 13 de março de 1980. Adv Dra Ana Maria David Cortez. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.642-6-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13.03.80, que absolveu o Capitão do Exército MIGUEL GERMANO COUTINHO FRIEDRICH, do crime previsto no art 213 do CPM.Adv. Dr Manoel Pereira dos Santos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
42-2-Brasília.DF. Relator Ministro Lima Torres. O Exmo Sr Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha os Relatórios das Correições realizadas nas 3(três) Auditorias da 2ª CJM e na Auditoria da 9ª CJM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o Relatório do Corregedor, acompanhando o voto do Ministro Relator que determinava, inclusive, que o Acórdão e o Relatório do Corregedor sejam remetidos a cada uma das Auditorias para que conheçam em detalhes aquilo que o Corregedor verificou. Foi igualmente determinada cassar de imediato as convocações, estando o processo fora do âmbito da Auditoria. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
No início da Sessão do dia 5 do corrente, o Ministro Ruy de Lima Pessoa proferiu as seguintes palavras:
"Senhor Presidente.
Desejo transmitir ao Tribunal uma notícia muito lamentável. Trata-se do falecimento da Senhora do Ministro Grun Moss, Dona Hilda, o que muito nos constrangeu, não só por ser uma senhora do grandes qualidades, bondosa e muito querida e que, durante vários anos, quase oito anos, conviveu com as esposas dos Ministros, como, sobretudo, por ser a esposa de um dos grandes homens da República, sobretudo, após os episódios de 1961, quando foi Ministro da Aeronáutica.
Solicitaria de Vossa Excelência, ouvidos os nossos colegas, se consignasse um voto de sentimento pelo falecimento de Dona Hilda e externasse ao Ministro Grun Moss esse nosso grande pesar, falando, aqui, em nome dos Ministros Togados.
Muito obrigado."
Com a palavra, a seguir, o Ministro Faber Cintra, assim se externou:
"Mais por um profundo sentimento de pesar, que propriamente por um dever de ofício, eu desejava me associar àqueles que me antecederam, com a palavra, e em nome de meus colegas da FAB e da Marinha, por permissão do Ministro Hélio Leite, hipotecar nossa sincera solidariedade ao Ministro Brig Grum Moss, pelo infausto acontecimento que motivou de morte, sua senhora.
Tive notícia ontem à noite de que a senhora dele teria tomado um táxi, se dirigido ao alto do Corcovado e lá, então, desaparecido, sendo, dias depois, encontrada, por um Oficial da Aeronáutica do 3º Comando Aéreo Regional.
Essa notícia nos causou real e profundo pesar razão porque, peço para que se estenda ao Ministro Moss as nossas sentidas condolências, com registro, em ata, desta manifestação."
Às manifestações de pesar acima transcritas, associou-se o Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18.25 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.588(GG/JSB)-1a./2a. proc. 1.275/78- Adv Dr Gaspar Serpa.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12/9.80)
Apelação 42.670(LT/DS)- Aud/8a. proc. 671/79-8- Adv Adherbal A. Meira Matos
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1a/Ex. proc. 39/79-5- Advs Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1a/Ex. proc. 08/80-6- Adv Juarez E.X.Tavares
Apelação 42.591(JP/JF)- Aud/4a. proc. 08/79-4- Adva Tania Sardinha.
Apelação 42.623(JR/DS)- Aud/11a. proc. 406/79-8- Advs J J Safe Carneiro e Juvenal A. Pereira
Apelação 41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74- Adv Zelio Z. Bitencourt
Apelação 41.432(RP/FC)-2ª/Mar. proc. 74/72- Adv. A. Guarischi e Palma e Nelio R. S. Machado
Correição Parcial 1.209(RP)- Aud/9a. IPM 12/80-6
Apelação 42.688(RP/DM)- Aud/6a. proc. 04/79-5- Adv Nilton da Silva
Recurso Criminal 5.374(GG)-2a./2a. procs 76/76 e 72/76- Adv Paulo Ruy de Godoy
Apelação 42.691(AP/JP)- Aud/8a. proc. 2/80-2- Adv Francisco C. de Vasconcelos
Revisão Criminal 1.180(RP/FC)-2a./3a. proc. 8/79-0- Adv Celso Celidonio
Apelação 42.610(JR/SF)-1a./2a. proc. 1.384/79- Adv Gaspar Serpa.
Correição Parcial 1.208(HL)-2a/Mar. proc. 26/80-6
Recurso Criminal 5.401(JP)- Aud/5a. proc. 366/66-4- Adva Arinda Fernandes
Apelação 42.678(RP/SF)- Aud/8a. proc. 569/78-0- Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 42.680(RP/JSB)-2a/Ex. proc. 56/79-5- Adva Telma A. Figueiredo
b) em mesa, aguardando publicação
Apelação 42.622(JR/SF)-2a/Mar. proc. 597/79-0- Adv Leopoldo Heitor
Recurso Criminal 5.406(RP)-2a/3a. proc. 10-80-8
Revisão Criminal 1.182(JP/CA)-2a./3a. proc. 09/77-8- Adv Celso Celidonio