superior tribunal militar

ATA DA 28ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE MAIO DE 1988 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.203-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: WILSON ANTONIO DA Silva, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA, negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença apelada. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo provimento parcial do recurso para reduzir a pena imposta ao Apelante para seis meses de prisão.

45.158-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: LUIZ ANTONIO DA SILVA ÁLVARES, 1º Ten Temp Ex, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 1º, 5º e 6º, combinado com o artigo 81, § 1º, com as penas acessórias previstas no artigo 98 e seguintes, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1987. Advs Drs Orlando Pereira Monteiro e Mariana Azevedo Barreto. (SESSÃO SECRETA).

45.189-9-São Paulo. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e IZAEL FELIPE DIAS , Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º , alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 39º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de novembro de 1987. Adv Dr Paulo Ruy de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, após rejeitar as preliminares argüidas pela Defesa e pela Procuradoria de Primeira Instância, acolheu, com suporte no artigo 500, inciso I, do CPPM, combinado com o artigo 504, parágrafo único, do aludido diploma legal, a preliminar, suscitada pelo Ministro-Relator, de incompetência do fórum processante para, em consequência, anular o processo a partir de fls 7, inclusive, e, de ofício, concedeu habeas-corpus, em favor do Sd. Ex IZAEL FELIPE DIAS, determinando o trancamento da ação penal e o seu arquivamento.

45.166-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MÁRIO DA CONCEIÇÃO JUNIOR, Cb Mar, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 251 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 04 de novembro de 1987. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto, Eli Ribeiro de Brito, Teresa da S. Moreira e Tania S. Nascimento.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, declarou, com base no artigo 147, combinado com o artigo 500, inciso I, ambos do CPPM, nulo o processo ab initio, por incompetência da Justiça Militar, por não se configurar hipótese prevista no artigo 9º do CPM. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pelo não acolhimento desta preliminar.

45.201-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de novembro de 1987, que absolveu o Sd Ex LUÍS CARLOS SILVEIRA, do crime previsto no artigo 210, do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

45.121-8-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18 de setembro de 1987, que absolveu o Sd FN MANOEL RAIMUNDO BARRETO BASTOS, do crime previsto no artigo 210, § 1º, do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

228-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. ALCEU ALVES DOS SANTOS e CELSO CELIDÔNIO, respectivamente, Juiz-Auditor e Juiz-Auditor Substituto, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, requerem reconsideração dos despachos publicados nos BJMs nºs 08, de 19 de fevereiro de 1988, e 10, de 04 de março de 1988, que lhes indeferiu pedido de suspensão dos descontos efetuados, referentes à ajuda de custo para moradia já paga e reposição das parcelas descontadas no mês de janeiro do corrente ano.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido dos requerentes, ratificando o Ato nº 8.099-A do Exmº Sr Ministro-Presidente desta Corte, que cancelou o pagamento da vantagem do auxílio-moradia aos magistrados da Justiça Militar e determinou a devolução dos pagamentos realizados a partir de 1º JAN 88, na forma do artigo 125, caput, da Lei nº 1.711, de 1952. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente apresentou ao Ministro Vice-Presidente, Dr Paulo César Cataldo, os votos de congratulações pelo transcurso de seu aniversário natalício.

Associaram-se à homenagem o Ministro José Luiz Clerot, o Ministro Sérgio de Ary Pires, em nome de seus companheiros do Exército, e a Subprocuradora Geral Drª Marly Gueiros Leite, em nome do Ministério Público Militar.

O Ministro Sérgio de Ary Pires registrou a passagem do "Dia da Cavalaria", em 10 de maio corrente, proferindo palavras de exaltação ao transcurso dessa data.

O Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, após destacar que S. Exª é atualmente o único integrante desta Corte, oriundo da nobre Arma de Cavalaria.

O Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna proferiu palavras de exaltação ao transcurso do "Dia da Cavalaria", ressaltando as virtudes cívicas e militares do seu Patrono, Marechal Manoel Luis Osório, Marquês de Herval.

O Ministro Paulo César Cataldo agradeceu a homenagem prestada pela passagem de seu aniversário e congratulou-se com o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna pelo transcurso do "Dia da Cavalaria".

O Tribunal, às 14 horas do dia 26 do mês em curso, prestará uma homenagem à memória do Ministro desta Corte, Ranulpho Bocayuva Cunha, pelo seu centenário de nascimento. Falará, em nome do Superior Tribunal Militar, o Ministro José Luiz Clerot. Falará, ainda, o representante do Ministério Público Militar.

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.131-5 (SP/AF) 2ª Aer proc 04/86-8 Advs Clito L.da Veiga e outros

Apelação 45.095-5 (AF/SP) Aud 11ª proc 040/86-6 Advs Darlan P.Milfont e outros

Apelação 45.232-0(RB/ST)1ª Mar proc 10/87-1 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45 . 239-9 ( LF/AF) Aud 11ª proc 00507/88-8 Adv Adhemar M . de Moura

Apelação 45.216-0(HE/AF)1ª Mar proc 533/87-6 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45 . 210-0(HE/LC) Aud 11ª proc 548/87-8 Advª Nei-de L.S.Repiso/outro

Apelação 45.172-2(JS/RP)1ª/3ª proc 02/87-4 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.212-5(JS/LC)2ª/3ª proc 09/87-7 Advª Benedita Marina Silva

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.207-0(JC/ST)1ª Ex proc 501/88-0 Advª Eleonora S. de Campos Borges

Apelação 45.241-0(RB/LC)1ª/3ª proc 508/88-3 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.149-0(LF/ST)3ª/3ª proc 518/87-7 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.209-5(AF/AC)1ª/3ª proc 09/87-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra

Cons. Justificação 127-2UF/PC) -M.Ex. Advs João R.Arruda,Julita M. Arruda/outra

Aguardando publicação:

Recurso Crim 5.813-9(HE)1ªMar proc 07/88-9

Recurso Crim 5.812-0(SP)1ªEx proc 01/88-7 Advª Eleonora S.C. Borges

Apelação 45.115-3(LC/GB)1ª/3ª proc 05/86-5 Adv Vasco M. Leiria