SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 43a. SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacilio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Licenciados os Ministros José Santos de Saldanha da Gama, Alcides Vieira Carneiro e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 458 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Pacientes: Maria Augusta Feliciano da Silva e Délio Fernandes da Rocha.Impetrante: Oswaldo F. Mendonça Jr., -adv. - Prejudicado; paciente em liberdade. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)
29 473 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy.
Paciente: Manoel Lobo. Impetrante: George Tavares, adv. Prejudicado. (NÃO
VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 482 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy.
Paciente: Roberto dos Santos Fernandes. Impetrante: Paulo Goldrajch, adv.-
Prejudicado. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 489 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy.
Paciente: Eraldo Guilaume. Impetrante: Fernando de M. Peres. - Prejudicado.
(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 484 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo
Costa. Paciente: Donato Ferreira Machado. Impetrante: Cândido de Oliveira Neto,
adv.- Prejudicado. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 456 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo
Costa. Paciente: Augusto Moreira. Impetrante: Antônio Alves Fernandes, adv.-
Unanimemente concedida a Ordem por excesso de prazo, sem prejuízo do processo.
(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 451 - Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilqua.
Paciente: José Romualdo Filho, prêso no Quartel DERBI, em Recife, desde 4.4.68,
pede a extensão da ordem do HC nº 29 427, concedida por êste STM em favor de
Antonio Guedes de Queiroze Pedro Humberto Demes. Impetrante: Antonio de Brito
Alves, adv. - Contra o voto do Ministro Lima Tôrres que negava a Ordem, foi
concedida a extensão, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo.
(NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 476 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua.
Pacientes: Bernardo José de Figueiredo e Flávio Nogueira Rangel. Impetrante:
A.Evaristo de Morais Fº. adv. - Homologada a concessão da Liminar concedida
pelo Ministro Relator, a qual foi cumprida. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR
TÔRRES).
29 486 - Paraíba. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
Paciente: Boanerges Timóteo de Sousa. Impetrante: Nizi Marinheiro,adv.-
Unânimemente negada a Ordem. (NÃO VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).
29 462 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
Paciente: Antonio Batista Filho. Impetrante: Augusto S.Moraes Rego, adv.-
Unânimemente concedida a Ordem para exclusão da denúncia. (NÃO VOTOU O MINISTRO
WALDEMAR. TÔRRES).
28 444 - Pernambuco. Relator: Ministro Figueiredo
Costa. Paciente: Tibiriçá de Melo e Silva. Impetrante: Mércia de Albuquerque
Ferreira, adv. - Unânimemente concedida a ordem por falta de justa causa. (NÃO
VOTOU O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).- (Usou da palavra o adv. Modesto da
Silveira).
29 509 - São Paulo. Relator: Ministro Romeiro Neto.
Paciente: Eduardo Abramovay. Impetrante: José Frederico Marques, adv.-
Unanimemente concedida a ordem.
POSSE DE MINISTRO
Às 15 horas, foi suspensa a Sessão, para. logo em seguida ser reaberta, a fim de ser empossado no cargo de Ministro Togado dêste Superior Tribunal Militar, para o qual fôra nomeado por Decreto de 20, publicado no Diário Oficial de 21, tudo de junho do corrente ano, o Dr João Mendes da Costa Filho. Introduzido na Sala das Sessões pelos Ministros Romeiro Neto e Terra Ururahy, prestou o compromisso legal e, após a leitura do do Têrmo de Posse, foi-lhe entregue a insígnia da Ordem do Mérito Jurídico Militar, na qualidade de membro nato, tomando posse em seguida do cargo de Ministro Togado dêste STM, assinando o respectivo Termo de Posse. - O Ministro-Presidente saudando o nôvo Ministro, assim se expressou:
"Senhor Ministro
Êste Tribunal recebe V.Exa. de braços abertos. V. Exa. mereceu a nomeação com que o Exmo Sr. Presidente da República o galardoou. Sua elevada cultura e seus dotes morais o recomendam. Seu amôr à democracia é um fato indiscutível e público. Na Câmara, como deputado, foi V. Exa. líder de mais de uma centena de colegas, representantes do povo brasileiro, em estado de alerta, na defesa da ordem democrática de nossa Nação. E a missão que V. Exa. se impôs e desenvolveu com uma grande coragem, prova-o. E as setas envenenadas que o inimigo atirou contra V. Exa. e os seus companheiros, provaram também a eficiência de sua luta. Em Santa Maria, no Comando da 3a. Divisão, depois em S. Paulo e mais tarde em Minas, acompanhei sua atuação, confortado com a ação ativista do núcleo que V. Exa. dirigia, na defesa da democracia. Sempre pensei comigo mesmo e mais de uma vez transmiti aos companheiros da articulação revolucionária iniciada por nós precisamente a 8 de janeiro de 1962, que se nossos esforços não fossem precedidos por aquêles específicos do Poder Legislativo, teríamos apenas metade das possibilidades de ganhar a luta. E nas reuniões de meus Estados Maiores Revolucionários, em Santa Maria, em S. Paulo e Minas Gerais, chefiados respectivamente pelos então Coronéis Ramão Mena Barreto, hoje General, Ramiro Tavares Gonçalves, hoje General e João Batista da Costa, hoje General da Reserva, tive várias vêzes a oportunidade de ressaltar a ação do Congresso que eu considerava a primeira trincheira da luta que iríamos travar. Entretanto, o Exmo, Sr Ministro João Mendes, devo repetir aqui, que êste Tribunal não é a trincheira apropriada para garantir a vitória da Revolução que salvou o Brasil e a América do Sul da confusão e da desgraça. A Revolução, banindo do poder aqueles que fomentavam e articulavam a desordem, apenas, em sua primeira fase, varreu o cenário nacional, colocando os Tribunais em condições de punir os criminosos. Nisto exauriu sua atividade. Mas, a legislação penal não era suficientemente extensa e minuciosa nem para permitir a punição da maior parte dos responsáveis, nem apropriada para garantir a Segurança Nacional para o futuro. E a Justiça Militar, em sua primeira instância e nesta superior, não poderia, é evidente, em regime democrático que a Revolugão quis salvar, julgar anti-democràticamente. Nós, juízes, não legislamos, cumprimos as leis e temos de respeitar o princípio básico de todo o direito penal: nullum crimen, nulla pena sine previa lege penale. Além disso, a braços com a imensa e inesperada tarefa de apurar as atividades de milhares de indiciados em todo o país, os agentes do Poder Executivo, em curto prazo, ficaram emaranhados na vasta e complicada trama de inquéritos. Êstes foram feitos por oficiais animados do mais alto patriotismo, mas, impotentes ante a dificuldade para não dizer impossibilidade, de apurar os fatos em condições de fornecer aos procuradores matéria útil, legal, para as denúncias. Nestas condições, a Justiça Militar, do mesmo modo que os agentes do Poder Executivo, no caso os militares encarregados de Inquéritos, os promotores e os Comandos de Tropa, viram-se superados na tarefa. E aqui, neste Tribunal, V. Exa. verá que a missão, além de dolorosa, está sujeita, de dois lados, a criticas as mais injustas. Do lado dos indiciados e processados, e suas famílias, que formam um imenso público, somos acusados de dureza, de manejarmos a vingança em lugar da Justiça: do outro, do lado dos militares ciosos e super-susceptibilizados na defesa da Revolução, somos acusados de benignidade e de estarmos comprometendo a segurança das instituições. Posso lhe assegurar que esta é uma trincheira ainda mais perigosa do que a ocupada por V. Exa. na Câmara, naquela fase. Mais perigosa, porque naquela, V. Exa. recebia fogos unicamente de frente. Aqui, recebemos de frente, isto é, de nossos inimigos que são aquêles do regime e de fogos de retaguarda, daqueles que, ou prepararam insuficientemente os instrumentos com os quais teríamos de punir legalmente os crimes de subversão de então, ou os mesmos terão de confessar que, ou os crimes não tinham a extensão que tôdas as aparências mostravam, ou houve falhas de sua parte. Não escrevi este discurso ad usum Dalphini, Exmo. Sr Ministro. Quando sou obrigado, por dever de ofício, a dizer a verdade, digo-a tôda, em tôda a sua extensão coram populo, sem receio, sem mêdo, sentimento que desconheço. Receba Vossa Excelência nossas boas vindas.
Falou em seguida o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar, saudando, em seu nome e no do Ministério - Público Militar, o Ministro João Mendes.
Em audiência pública, realizada no dia 2 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS
29500-GB-Pacientes: Emidio José Cintra Montenegros e outros. Rel.
Min. Corrêa de Mello.
HABEAS-CORPUS 29501-GB-Paciente: Artur Jader Cunha Neves. Rel. Ministro Ernesto Geisel.
HABEAS-CORPUS 29502-GB-Paciente: Zanoni Lins. Rel. Ministro Heitor Plaisant.
HABEAS-CORPUS 29503-GB-Paciente: Clovis de Arruda Campos Júnior. Rel. Min. Pery Bevilaqua.
HABEAS-CORPUS 29504-MG-Pacientes: Roberto Luciona e outros. - Rel. Min. Terra Ururahy.
HABEAS-CORPUS 29505-MG-Paciente: Manoel Castelani. Relator: Ministro Gueiros Leite.
HABEAS-CORPUS 29506-GB-Paciente:
Oliveiros Cavalcanti de Oliveira. Rel. Min. Corrêa
de Mello.
HABEAS-CORPUS 29 507-GB-Paciente: José Domingos Teixeira Neto. Rel. Min. Heitor Plaisant.
HABEAS-CORPUS 29
508-GB-Pacientes: Raimundo Mendes Ferreira e Maria Filomena Jardim
de Lins. Relator: Min. Figueiredo Costa.
HABEAS-CORPUS 29 509-SP-Paciente: Eduardo Abramovai. Relator: Ministro Romeiro Neto.
HABEAS-CORPUS 29
510-BR-Pacientes: José Carlos Romancini e outros. Rel. Min.
Armando Perdigão.
HABEAS-CORPUS 29
511-PA-Paciente: Raimundo Justiniano do Carmo. Rel. Min. Waldemar
Tôrres.
APELAÇÃO 36 767-GB-Apelante: Antonio Roberval Miketin. Rel. Min. Gueiros Leite.
APELAÇÃO 36
768-MG-Apelados: Jair Trindade do Nascimento e outros. Rel. Min.
Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO 36 769-BA-Apelante: Damião Bonfim. Relator: Ministro Gueiros Leite.
A Sessão foi encerrada às 16.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
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HABEAS-CORPUS 29 438(CM) - Adiado a pedido da defesa. |
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29 361(WT) - 29 408(TU) -
29 418(WT) - 29 375(PB) - 29 414(PB) |
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29 422(HP) - 29 393(GL) - 29 431(AP) - 29
443(PB) - 29 410(PB) |
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29 448(EG) - 29 437(WT) - 29 259(WT) - 29
452(CM) - 29 459(EG) |
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29 496(AP) - 29 480(PB) - 29 485 (AP)- 29 455
(WT) - 29 440(AP) |
MANDADOS DE SEGURANÇA 78 (RN) 77 (RN)
RECURSO CRIMINAL 4 320 (WT)- 1a./1a.
REPRESENTAÇÃO 827(CM)
APELAÇÕES:
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36 703(FC/WT)-Aud/5a. |
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36 673(PB/WT)-2a./Mar |
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36 704(AP/WT)-Aud/5a. |
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36 700(EG/GL)-Aud/4a . |
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36 667(PE/GL)-Aud/7a. |
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36 687(PB/GL)-2a./1a. |
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36 611(GL/HP)-Aud/7a. |
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36 469(GL/CM)-Aud/5a. |
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36 694(FC/GL)-2a./1a. |
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36 711(HP/WT)-1a./Mar. |
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36 702(CM/GL)-Aud/7a. |
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36 610(EG/RN)-2a./2a. |
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36 712(EG/WT)-Aud/9a. |
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36 526(LT/HP)-2a./1a. |
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36 730(PB/WT)-1a./3a. |
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36 690(TU/GL)-2a./2a. |
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36 714(CM/WT)-3a./3a. |
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36 503(WT/HP)-Aud/4a. |
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36 698(WT/PB)-Aud/6a. |
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36 706(WT/HP)-Aud/7a. |
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36 719(WT/CM)-1a/Aer. |
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36 713(TU/AC)-1a./3a. |
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36 721(PB/GL)-Aud/9a. |
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36 699(HP/GL)-3a./1a. |
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36 725(TU/GL)-Aud/4a. |
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36 669(TU/GL)-Aud/7a. |
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36 675(TU/WT)-Aud/10a. |
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36 701(TU/WT)-Aud/7a. |
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36 728(FC/GL)-1a./Mar. |
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36 732(EG/GL)-Aud/5a. |
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36 726(CM/AC)-2a./Mar |
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EMBARGOS: 36 259(GL/PB) |
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REV. CRIMINAL 1.071(GL/EG). |