SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 91ª SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO. ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonioa Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 14,45 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ate da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.700-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EUDAIR GONÇALVES DO NASCIMENTO, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, 2ª parte e 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 03 de junho de 1980. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de prisão. (Usaram da palavra o Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado e o Dr Procurador Geral da J.M.).(PRESIDÊNCIA DR MINISTRO LIMA TORRES)

42.714-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JORGE ANTONIO FERREIRA RAYMUNDO, SD/FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de maio de 1980. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr. Nelio Roberto Seidl Machado e o Dr Procurador Geral da J.M. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO LIMA TORRES).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.408-9-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTES: LUIZ INACIO DA SILVA, DJALMA DE SOUZA BOM, RUBENS TEODORO DE ARRUDA, OSMAR SANTOS DE MENDONÇA, GILSON LUIZ CORREA DE MENEZES, JURACI BATISTA. MAGALHÃES, NELSON CAMPANHOLO, MANOEL ANISIO GOMES e WAGNER LINO ALVES, civis. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 21 de julho de 1980, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar os recorrentes, como incursos na Lei 6.620/78. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para confirmar o despacho recorrido. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO). Adv Luiz E. Greenhalgh.

HABEAS CORPUS

31.966-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente: ANTONIO CESAR MANAÇAS NETO, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o "Termo de Insubmissão". IMPETRANTE: Gen Bda Antenor de Santa Cruz Abreu, Cmt da Bda PQDT. - POR UNANIMIDADE foi a ordem concedida.

APELAÇÕES

42.734-1-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: FAUZI ALI HESSEIN NASCREDDINE, soldado do Exército, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 177 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 30 de junho de 1980. Adv Dr Paulo Debeus. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente julgou a Justiça Militar incompetente, determinando a remessa à Justiça Comum do Estado.

42.743-2-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LAUCÍDIO MARTINS TRINDADE, soldado do Exército, condenado a seis meses e nove dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, item I e 189, item II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 21 de julho de 1980. Adv Dr Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.211-8-Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. AMILTON ALEXANDRE, GERALDO PEREIRA BARBOSA e NEWTON DIAS DE VASCONCELLOS JUNIOR, civis, denunciados perante a Auditoria da 5a. CJM, solicitam Correição na decisão do Conselho Permanente de Justiça, de 26 de junho de 1980, que dispensou os depoimentos de testemunhas oferecidas pela Defesa. Adv Dr Nelson Wedekin. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento ante a intempestividade do pedido.

APELAÇÃO

42.689-4-Brasília.DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALCIORGENIZ MOREIRA DA SILVA, soldado da Aeronáutica, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de maio de 1980. Adv Dr J J Safe Carneiro. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da Defesa para reduzir a pena para três meses de prisão. OS MINISTROS LIMA TORRES e FABER CINTRA anulavam o processo com renovação. POR MAIORIA ficou decidido enviar cópia do Ac. ao Ministro da Aeronáutica para providências cabíveis.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:

Embargos 42.055(JR/JF)-3a/Ex. proc. 73/77- Adva Maria A. F. da Silva

Apel. 42.748(FC/JP)-3a/2a. proc. 3/80-5- Adv Reinaldo Silva

Apel. 42.752(JSB/RP)- Aud/11a. proc. 253/80-0- Adv Safe Carneiro

C. Parcial 1215(RP)-2a/Mar. proc (IPM) 20/80-8- Aud Cor. proc. AF/890/80-4

Apel. 42.669(JP/FC)-2a/Ex. proc. 52/78-1- Adv Telma Angelica Figueiredo

C. Comp. 243(JR)

Rec. Crim. 5.411(JP)- Aud/9a. proc. 2/80-0

C. Parcial 1.206(GG)

Apel. 42.712(SF/RP)-2a/Aer. proc. 1.840/77-5-Adv Lourdes Maria Celso do Valle

Apel. 42.723(JF/JR)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Adva Tania Sardinha Nascimento

Rec. Crim. 5.410(JF)-Aud/4a. proc. 21/80-4-

Apel. 42.699(SF/GG)-2a/Mar. proc. 23/80-7-Adv Nelio Roberto Seidl Machado

Apel. 42.726(RP/FC)-Aud/7a. proc. 195/80-7-Adv Clodoaldo José da Anunciação

Apel. 42.735(RP/FC)-1a/3a. proc. 8/79-1-Adva Lucia Helena de Brito Queruz

Apel. 42.666(CA/GG)-1a/Mar. proc. 16/80-2-Adv Mario da Costa Pinho

Apel. 42.750(DS/LT)-2a./2a. proc. 12/80-6-Adv Paulo R. Godoy

Emb. 42.289(LT/AP)-2a/2a. proc. 67/77-Adv Gaspar Serpa

b) em mesa, aguardando publicação:

Apel. 42.744(JP/DM)-Aud/11a. proc. 419/80-6-Adv Alair Ferraz da Silva

Rel. Cor. 43-0-(JSB)-Aud/ Cor; Aud/11a.

Apel. 42.762(JSB/JP)-2a/3a. proc. 05/80-4-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apel. 42.665(JP/FC)-1a/Ex. proc 12/79-0-Adv Juarez Tavares

Rep. 1.035(AP/JP)- Adv Eduardo Torelly Amodeo

Rep. 1.034(AP/JP)- Adv Eduarto Torelly Amodeo

Apel. 42.713(LT/JSB)-1a/Ex. proc. 33/79-7

Rec. Crim. 5.414(LT)-3a/Ex. proc. 05/80-9-AdvMaria Aparecida F. da Silva

C. Parcial 1.213(LT)-1a/Mar. Aud/Cor. AF 845/80-9-

Apel. 42.631(JR/AP)-Aud/5a. proc 20/79-2-Adva Arinda Fernandes

Apel. 42.660(JR/AP)-2a/Ex. proc. 26/79-9-Adva Olga Maria L. Castrioto

Q. Adm. 189(JR)