SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Érichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.477-1-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: ANTONIO NAZARENO MORTARI VIEIRA, 3º Sgt Ex, preso no Quartel do 32º GAC, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal em virtude de encontrar-se sub judice, respondendo a processos criminais na Justiça do Distrito Federal e na Justiça Militar, pede a concessão da ordem. Impetrante: Dr Edson Ribeiro de Souza. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT, GEORGE BELHAM DA MOTTA e SÉRGIO DE ARY PIRES).
32.484-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE:- JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, Sd Ex, preso incomunicável, indiciado em IPM e à disposição do Comandante do Regimento Osório, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Dr Claudio Roberto da Rocha.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem para que cesse a prisão determinada pelo Encarregado do IPM se por al não estiver preso.
APELAÇÕES
45.239-9-Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e FERNANDO DE SOUZA MARTINS, Sd Ex, condenado a cinco meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 73 do Código Penal Militar. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de janeiro de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).
45.216-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDILSON DA SILVA MARTINS, MN, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 190, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de janeiro de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo provimento do apelo da Defesa para absolver o Apelante. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.
45.172-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ITAMAR DE SOUZA GODOY, Sd Ex, condenado a treze meses e seis dias de prisão, incurso nos artigos 195 e 262, combinados com os artigos 266 e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de novembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex ITAMAR DE SOUZA GODOY, incurso nos artigos 195 e 262, combinados com os artigos 266, 72, inciso I, e 59, todos do CPM, para dez meses de prisão.
45.210-0-Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08 de janeiro de 1988, que absolveu o Sd PM/DF IVAN BARBOSA DO NASCIMENTO, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Advª Drs Nei de Los Santos Repiso e Adhemar Marcondes de Moura.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA). (SESSÃO SECRETA).
45.212-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: PAULO RICARDO DA ROSA RANGEL, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de janeiro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir o prazo de suspensão condicional da pena para dois anos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
45.207-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLÁUDIO CORRÊA DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 22 de dezembro de 1987. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir para quatro meses e vinte dias de prisão a pena imposta ao Sd Ex CLÁUDIO CORRÊA DA SILVA. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo provimento parcial do apelo para reduzir a pena para quatro meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).
45.241-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 20 de janeiro de 1988, que declarou o Sd Ex LUIS HENRIQUE BORBA DE OLIVEIRA isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para anular a decisão apelada, devendo a Unidade Militar aguardar a manifestação da competente Junta de Inspeção de Saúde sobre a incapacidade definitiva para o serviço do Sd Ex LUIS HENRIQUE BORBA DE OLIVEIRA. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo improvimento do recurso interposto pelo MPM para manter a decisão a quo. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB e RUY DE LIMA PESSÔA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, os resultados dos processos julgados nas 27ª e 28ª Sessões realizadas, respectivamente, nos dias 10 e 11 do mês em curso:
Na 27ª Sessão, em 10.05.88
APELAÇÕES
45.141-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1987, que absolveu o 2º Tenente Temp Ex PAULO SÉRGIO PERI ROCHA do crime previsto no artigo 210 do CPM.Adv Dr Antonio Bertuccelli.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e o Adv Dr Antonio Bertuccelli).
45.067-0-Minas Gerais. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21 de julho de 1987, que absolveu os civis EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA CÉSAR, CÉLIO NONATO ALVES, RONALDO DE ARRUDA e HUMBERTO VERKE MIRANDA, dos crimes previstos nos artigos 240, § 6º, incisos I e IV, e 259, combinados com o artigo 261, inciso II, tudo do CPM. Advªs Drªs Zelídia Esteves e Maria da Glória Reis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença recorrida.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).
Na 28ª Sessão, em 11.05.88
APELAÇÕES
45.158-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ÁLVARES, 1º Ten Temp Ex, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 1º, 5º e 6º, combinado com o artigo 81, § 1º, com as penas acessórias previstas no artigo 98 e seguintes, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exercito da 1ª CJM, de 19 de outubro de 1987. Advª Drs Orlando Pereira Monteiro e Mariana Azevedo Barreto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, POR MAIORIA, dar provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para absolver o Apelante LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ÁLVARES, 1º Ten Temp Ex, da apenação de um ano de reclusão que lhe foi aplicada na Sentença, como incurso no artigo 240, § 6º, do CPM, mantendo, em consequência, a condenação imposta na Sentença a quo, por infração do artigo 240, § 5º, do referido diploma legal, à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe, ainda por maioria, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos nas condições estabelecidas no Acórdão. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento do apelo da Defesa para absolver o 1º Ten Temp Ex LUIZ ANTÔNIO DA SILVA ÁLVARES, com base no artigo 439, letra "e",do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela não concessão do benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
45.201-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de novembro de 1987, que absolveu o Sd Ex LUÍS CARLOS SILVEIRA, do crime previsto no artigo 210, do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter a Sentença absolutória de Primeira Instância. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
45.l21-8-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18 de setembro de 1987, que absolveu o Sd FN MANOEL RAIMUNDO BARRETO BASTOS, do crime previsto no artigo 210, § 1º, do CPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd FN MANOEL RAIMUNDO BARRETO BASTOS, incurso no artigo 210 do CPM à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, concedendo-lhe, POR MAIORIA, o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no voto do Ministro-Relator. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votaram pela denegação do benefício da suspensão condicional da pena. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
ENCERRAMENTO DA 30ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.149-0(LF/ST)3ª/3ª proc 518/87-7 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.209-5( AF/AC)1ª/3ª proc 09/87-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra
Cons.Justif 127-2(LF/PC) M.Ex Advs João R. Arruda, Julita M. Arruda e outra
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Criminal 5.813-9 (HE) 1ª Mar proc 07/88-9
Recurso Crim 5.812-0(SP)1ª Ex proc 01/88-7 Adv Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.115-3(LC/GB)1ª/3ª proc 05/86-5 Adv Vasco M. Leiria
Apelação 45.213-5(SP/PC)Aud 11ª proc 503/88-2 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.198-6(SP/RP)2ª/3ª proc 15/87-7 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.215-1(AC/LC)1ªMar proc 537/87-0 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 45.238-0(GB/ST)2ª/3ª proc 502/88-3 Advª Benedita M. da Silva
Rec. Crim 5.814-7(GB)3ªEx proc 02/86-9 Adv Paulo Roberto de Melo
Apelação 45.231-3(JS/PC)2ª/2ª proc 503/88-5 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec Crim 5.806-6(AC)1ªMar proc 27/78-2 Advª Adelcy M.R.Simões Corrêa
Aguardando publicação:-
Apelação 45.206-2(JS/RP)Aud 6ª proc 502/88-4 Adv Luiz Humberto Agle