ÁTA DA 62a. SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1942.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobra a mesa.
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+ A apelação nº 8238 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha; - apelado: Heitor Greenhalgh de Oliveira, capitão tenente intendente naval, absolvido do crime previsto no art. 166, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado como incurso no gráu minimo do artigo 166 do Código Penal Militar, combinado com a regra do artigo 43 do mesmo Código, unanimemente.
+ A apelação n. 8601 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelado: Ornar Lyrio, 3° sgt do Reg. Sampaio, absolvido do crime previsto no art. 107, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.
+ A apelação nº 8617 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - revisor o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M.; - apelado: José Montemor, sold. do 2° R. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 94 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva, que davam provimento para condenar o acusado.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÕES PARCIAIS
N. 170 - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Indiciados: Julio Pedro do Nascimento e José Felipe Filho, ex-soldados do antigo 6° B.E.- O Tribunal resolveu mandar que se extraia copia da sentença e dos atos a esta juntos e seja remetida ao Dr. Procurador Geral, consoante o disposto no art. 91, letra "h", do Código da Justiça Militar, para os fins de direito, unanimemente.
N. 167 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Indiciados:-João Pereira Fernandes, Cecilio Arguelo e Sebastião Antonio da Silva, soldados do Regimento Antonio João. - O Tribunal resolveu mandar que se extraia copia da sentença e das atas a esta juntos e seja remetida ao Dr. Procurador Procurador Geral, consoante o disposto no artigo 91, letra "h", do Código da Justiça Militar, para os fins de direito, unanimemente.
N. 160 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Indiciado: Adalberto Ferreira, ex-soldado do 6° B.E. - Não se conheceu da correição parcial, unanimemente.
N. 164 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Indiciado: Adalberto Ferreira, ex-soldado do 4° B.S.- Não se conheceu da correição parcial, unanimemente.
N. 168 - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Indiciados: Ex-cabo José Olimpio Braga e ex-soldado João de Castro, ambos do 18° B.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não conhecer da correição parcial, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N. 8569 - Paraná. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Euclides Prestes, sold. do 3° R.A.M., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 3° R.A.M. e Euclides Prestes.- Confirmou-se a sentença apelada, unanimemente.
N. 8586 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. e Fausto Valdez, sold. do 10° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 55 e §§ do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 10° R.C.I, e Fausto Valdez.- O Tribunal resolveu condenar o réu como incurso no gráu mínimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.
N. 8594 - Estado do Rio. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Aridio Gomes Gouvêa, soldado do 3° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.
N. 8600 - Santa Catarina. -Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Roberto Pranger, sold. do 14° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117, do C.P.M. - Apelado:OConselho de Justiça do 14º Btl. de Caçadores.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente. - O Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento.
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Na sessão de 24 do corrente, foi julgada a seguinte correição parcial:
N. 169 - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Indiciado: André Rodon de Souza, ex-soldado do 18° B.C.- Não se conheceu da correição parcial, unanimemente.
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O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, não tomou parte no julgamento das Correições parciais ns. 170, 167 e 160.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações na. 8475 - 8616 -8634 - 8642 - 8646.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.