SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1980-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Lemos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

O Ministro Jorge Alberto Romeiro representa este STM nas solenidades que se realizam nesta data, no Tribunal Federal de Recursos.

Às 13.30 horas. havendo número legal, foi aberto a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

42.425-7.Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro.- EMBARGANTES: PAULO ROBERTO REZENDE SANTOS, soldado do Exército, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, § 5º; MARCELO DE ARAUJO COSTA e BRADAMANTE LUIZ MAURELL PINHEIRO, civis, condenados a hum ano de reclusão, incursos no art 254 c/c o art. 53, tudo do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06 de fevereiro de 1980. (Usaram da palavra o Adv Dr Humberto J. Machado e o Dr. Procurador Geral).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS "IN" RECURSO CRIMINAL

5.332-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. EMBARGANTE: PAULO CÉSAR CHAVES, civil, condenado a sete anos, três meses e doze dias de reclusão, face a adequação da pena com fulcro no art 157 do Código Penal, e agravantes I e II do § 2º do mesmo diploma legal. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de dezembro de 1979. Adva Dra Nanci Tristão Nogueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente conhece dos Embargos e, por maioria de votos dá provimento para o fim de reduzir a pena para 4 anos de reclusão, excluídas as agravantes dos ítens I e II do art 157 do CP comum. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA e HÉLIO LEITE confirmaram os votos proferidos no Acórdão embargado.

RECURSO CRIMINAL

5.391-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª CJM, de 23 de abril de 1980, que determinou a separação do processo referente ao civil JUAN MANUEL MARTINEZ, denunciado como incurso no art 315 do CPM. -POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício. (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

42.613-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RUBENS MONTOVANT, soldado do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado-Escola, de 06 de março de 1980, Adv Dra Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEI RO).

42.649-5.Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: JEREMIAS DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 18.3.1980. Adva Dra Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

42.645-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JORGE ANTONIO FELICIANO, soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Infantaria Blindado, de 07.04.80.-Adv W.Jobim Neto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo da Defesa.

RECURSOS CRIMINAIS

5.387-0-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 09 de abril de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra DENIR FERRANTE, civil, como incurso no artigo 311 c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso mantendo o despacho recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos, com remessa ao STF.

5.373-O-Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 7a. CJM, de 04 de fevereiro de 1980, que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis JOSÉ WELLINGTON BARBOSA GUIMARÃES, GUILHERME DOS PASSOS BITTENCOURT e WALDEMAR GALVÃO DE FIGUEIREDO VALENTE, o 1º Sgt do Exército AQUILINO GONÇALVES e os 3ºs Sgts do Exército JOSÉ MOREIRA LIMA, ENILDO MESQUITA DA COSTA, VALDEREDO VIANA SILVA JÚNIOR, JOSÉ ALFREDO DE MOURA LIMA e JOSÉ FERREIRA SILVA, como incursos no art 271 c/c o art 53, tudo do CPM, por considerar incompetente a Justiça Militar.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso do MPM para o fim de manter o despacho recorrido, remetendo-se à Justiça Federal do Estado de Pernambuco, para os devidos fins. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR G.A. DE LIMA TORRES).

APELAÇÃO

40.240 - Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 6 de dezembro de 1973, que condenou JUAREZ DE CAMARGO, civil, a 12 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69. Adv Dr Brasil Ravaglio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do apelo e lhe dá provimento para reformar a Sentença e condenar a sete anos, três meses e doze dias de reclusão, como incurso no art 157, parágrafo 2º, itens I e II do CP comum.

O Ministro Sampaio Fernandes, em rápidas palavras, apresentou a seus pares e, particularmente ao Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite, os seus agradecimentos pela homenagem de que fora alvo na sessão da 6a. feira.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos - a) em pauta:

Apelação 42.600(HL/JR)-2a/Mar.proc.410/79-Adv Guarischi e Palma

Apelação 42.640(DL/JR)-1a/Mar.proc.014/80-0-Adv João Pedro de S Bandeira de Mello Filho

Representação de Indignidade 04(DS/JR)-PGJM;Cmt PE/DF e Aud/11a. proc.329

Apelação 42.593(JR/DM)-1a./2a.proc.1.388/79-Adv Gaspar Serpa

C.Parcial 1.204(LT)-2a/Mar.proc.573/73-5-Adv Guilherme Souza Santos

Apel. 42.516(LT/JSB)-Aud/6a.proc.02/78-Adv Nilton da Silva

Apel. 42.568(LT/JF)-2a/Mar.proc.588/78-Adv Antonio A.Fernandes

Apel.42.574(AP/JR)-1a/Mar. proc.039/79-Adv Mario C. Pinho

Emb.42.033(LT/SF)-2a/Mar.proc.292/71-Adv Antonio A.Fernandes

Apel. 42.648(SF/RP)-Aud/12ª proc.005/80-3-Adv Benedito de Jesus P. Tavares.

b) publicado, aguardando decurso de prazo:

C.Justificação 77(AP)-Min.Aer.

Apel. 42.641(RP/DM)-Aud/3a. proc. 13/79-3-Adv Telmo C.Rosa

Apel. 42.628(RP/CA)-Adv Mario C. Pinho

Rev.Criminal 1.178(JR/AP)-1a./2a. proc. 1254-5-Adv José Luiz Clerot

Apel. 42.630(DS/JP)-Aud/5a. proc.02/80-8-Adva Arinda Fernandes

Apel. 42.406 (LT/JSB)-1a/Mar. proc.112/72-Adv Guilherme S.Santos.