SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36a. SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR;DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Ausente o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho.
Licenciados os Ministros José Santos de Saldanha da Gama e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
179 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Suscitante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/3a RM, com fundamento no art 91, letra "f", do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo em que são indiciados o civil Marcos Pancier e o ex-cap da FAB Alfredo Ribeiro Daudt, como incursos no Decreto-Lei 314, de 1967. Suscitada: A 1a. Auditoria da 3a. RM.- O Tribunal unânimemente tomou conhecimento como Correição Parcial, reconhecendo a competência da 1a./3a. RM.(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
4 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. O Exmo Sr. Ministro da Marinha, com fundamento no art 14, letra d, da Lei 5.300/67, remete a êste Tribunal os autos do Conselho de Justificação a que se submeteu o Capitão Tenente (FN) José Benincasa. - Contra os votos dos Ministros Lima Tôrres e Pery Bevilaqua que consideravam justificado em parte o oficial, foi ao mesmo aplicado a Reforma de acôrdo com o art 16, letra b, da Lei 5.300/67.
HABEAS-CORPUS
29 424 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Pacientes: Eurípedes Estrêla e Rubem Wanderley. Impetrante: Lino Machado Filho,adv.- Por maioria, foi denegada a Ordem. o Ministro Heitor Plaisant concedia por inépcia da denúncia. O Ministro Pery Bevilaqua não tomou conhecimento por deficiência de instrução. (Usaram da palavra o adv. Lino Machado Filho e o PGJM).
APELAÇÕES
36 670 - Ceará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: -Ministro Alcides Carneiro. Apelante: José Expedito Araújo. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Fortaleza, de 15.3.68.-Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA e PERY BEVILAQUA).
36 659 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Jorge Dias dos Santos. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar, em 12.3.68. - Unânimemente negado provimento à apelação.
36 672 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: José Veríssimo da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do Forte de Copacabana e 3º GAC, de 15.3.68.- Unânimemente dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 6 meses.
36 686 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: José Paulo Vianna. Apelada: A Sentença do CJ do Grupo Escola de Artilharia, de 12.2.68.- Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses.
36 678 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante:Carlos Alberto Duarte Gomes. Apelada: A Sentença do CJ, da 3a. RM, de 28.12.67.- Unânimemente negado provimento à apelação.
36 682 - Minas Gerais. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio Salvador Machado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão Ferroviário, de 22.3.68.- Unânimemente negado provimento à apelação.
36 664 - Ceará. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor:- Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Raimundo Sampaio Cunha. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, de 8.3.68.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses.
REPRESENTAÇÃO
823 - São Paulo. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. O Dr Procurador Militar da 2a. Aud/2a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item VI do CPM , requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu Nelson Martins Correia, soldado, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 182, § 5º comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. RM , de 16.5.52.- Unânimemente deferida a Representação , para ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
APELAÇÕES
36 641 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., que absolveu o soldado Antônio Lopes da Silva, servindo na Escola de Aeronáutica,do crime previsto no art 163 do CPM, de 20.3.68.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 691 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a.RM e Ivo Gouvêa Silveira. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Canoas de 21.11.67.-Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para, reformando a sentença, reajustá-la ao mínimo legal, 6 meses, negando-se provimento à apelação da defesa.
Em audiência pública, realizada no dia 17 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS 29 446-SP-Paciente: Marcos Anderson Duffles Andrade. Rel. Min. Armando Perdigão.
HABEAS-CORPUS 29 447-GB-Paciente: Otacilio Gonçalves Tomé.Relator: Ministro Figueiredo Costa.
HABEAS-CORPUS 29 448-MA-Paciente: João Afonso Lopes Bastos.Rel Min Ernesgo Geisel.
APELAÇÃO 36 737-GB-Apelante: Elivaldo Alves de Oliveira.Rel. Min. Alcides Carneiro.
A sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
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29 365(PB) |
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Vista ao Ministro Lima Tôrres |
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29 405(AC) |
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Vista ao Ministro Gueiros Leite |
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29 308(TU) |
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29 292(GL) |
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29 416(AC) |
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29 398(LT) |
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29 385(CM) |
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29 339(WT) |
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29 360(WT) |
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29 217(LT) |
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29 394(AC) |
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29 371(TU) |
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29 291(LT) |
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29 349(TU) |
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29 409(CM) |
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29 367(WT) |
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29 411(AP) |
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29 359(GL) |
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29 342(GL) |
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29 368(FC) |
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29 361(WT) |
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29 408(TU) |
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29 418(WT) |
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29 375(PB) |
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29 414(PB) |
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29 420(AC) |
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29 422(HP) |
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29 366(GL) |
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29 393(GL) |
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29 425(TU) |
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29 431(AP) |
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29 429(FC) |
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29 260(AC) |
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29 436(AC) |
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29 438(CM). |
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 81(AC)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 82(GL)
APELAÇÕES:
36 648(AC/EG)-Aud/4a.
36 613(AC/TU)-Aud/7a.
36 653(AC/CM)-
36 460(GL/HP)-1a./Mar
36 661(GL/TU)-1a./Aer
36 693(AC/EG)-Aud/6a.
36 684(AC/AP)-Aud/5a.
36 677(FC/WT)-1a./3a.
36 587(AC/HP)-Aud/6a.
36 696(PB/WT)-2a./Mar
36 679(PB/AC)-1a./3a.
36 656(PB/AC)-Aud/5a.
36 695(AP/GL)-2a./1a.
36 707(AC/CM)-Aud/8a.
35 805(LT/FC)-1a./Mar
36 499(LT/HP)-Aud/4a.
36 710(PB/AC)-1a./Mar
36 524(WT/FB)-1a./2a.
36 685(WT/AP)-1a./Mar
EMBARGOS: 36 205(WT/AP)
REVISÕES CRIMINAIS: 1.067(AC/CM)-adiado. 1071(GL/EG).