SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 1980-QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta á Sessão.
Lida e sem debate, foram aprovadas as Atas das 69ª e 70ª Sessões.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
244-0-Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM, suscita Conflito Negativo de Competência para a execução da Sentença proferida nos autos referentes a JOÃO SEBASTIÃO PAZ, civil. SUSCITADA: Auditoria da 8ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal atribuiu a competência à Auditoria da 8ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
42.686-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - PAULO CEZAR DA CONCEIÇÃO, marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de maio de 1980. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo a confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.652-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:-O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10.04.80, que absolveu AIRTON GOMES DE SOUZA BARAÚNA, Maj. Art. do Exército, do crime previsto no art 187 do CPM. Adva Dra Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.633-9-Ceará. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: FRANCISCO PAZ DA SILVA, soldado do Exército, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores de 11.03.80. Adv Antonio J. Porto Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.676-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Gualter Godinho.-APELANTE: JORGE EUCLIDES DOS SANTOS, Cabo da Marinha, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 24 de abril de 1980. Adv Dr Nelio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença, alterando a classificação para o art 188, inciso I, do CPM.
REVISÃO CRIMINAL
1.184-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Hélio Leite. REQUERENTE: RENATO MARTINS AFONSO, ex-soldado do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, §§ 4º e 5º, c/c os arts 53, "caput" e 80, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 08 de agosto de 1979. Adv Dr Celso Celidonio,- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do Pedido.
APELAÇÕES
42.621-3-São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro,- Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: FERNANDO DO AMARAL, soldado do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 209, § 4º do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 03 de março de 1980. Adv Dr Fausto Bittar. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HÉLIO LEITE negaram provimento ao apelo e confirmaram a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO FARÁ VOTO EM SEPARADO.
42.620-5-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho, Revisor: Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditora da 12ª CJM. -APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de fevereiro de 1980, que absolveu os civis MARIO JORGE DE MENEZES, do crime previsto no art 254 e PEDRO PEREIRA DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 251, tudo do CPM. Advs Drs Jorge Henrique Pessoa Levi e Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.624-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: -VALDÍVIO ALVES SILVEIRA, civil, condenado a dois anos da reclusão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 72, inciso III, letra "d", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM, da 14 de fevereiro de 1980. - Advs Drs Oswaldo Monteiro Barros e Máriton Silva Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para conceder o "Sursis" por dois anos, mediante condições a serem estabelecidas no Acórdão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
RECURSO CRIMINAL
5.386-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 31 de março de 1980, que indeferiu diligência solicitada nos autos do IPM em que figura como indiciado o 3º Sargento do Exército OSCAR VASCONCELOS DE SOUZA. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para que a Perícia requisitada pelo MP seja realizada e, após a perícia, se for oferecida denúncia, que o seja no prazo previsto no caput do art 79 do CPPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
01.3-DF - Inquérito Administrativo referente a SILVIO LINHARES DA COSTA, Motorista Oficial - Classe Especial do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Adv Dr Antonio Givaldo da Silva Ferreira. RELATOR:MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, decidiu pela demissão do funcionário, nos termos do voto do Ministro Relator.
O Exmo Sr Ministro HÉLIO LEITE comunicou a seus pares que entrará em gozo de licença a 16 do corrente e, ao mesmo tempo solicitou aos Senhores Ministros que estejam com processos em que ele figure como relator ou revisor, que dêem andamento preferencial aos mesmos para que estejam em condições de serem julgados antes do início de sua licença.
No início da Sessão, pelo Sr Ministro-Presidente, foi dado conhecimento ao Plenário do recebimento do Telex nº 192/80, de 25.8.80, dirigido a este STM pelo Exmo Sr Dr Nelson Virgilio do Nascimento, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.588-8(GG/JSB)-1ª/2ª proc. 1.275/78- Adv Dr Gaspar Serpa. (COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12/9/80-6ª feira
Correição Parcial 1.210-0(RP)-1ª/Aer. proc. 5/80-7
Apelação 42.679-5(LT/DS)- Aud/12ª proc. 014/79-9- Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares
Relatório de Correição 42-2(LT)
Apelação 42.662-0(GG/DM)-1ª/3ª proc. 02/79-3- Adv Dra Ana Maria David Cortez
Apelação 42.642-6(GG/DS)- Aud/7a. proc. 151/79- Adv Dr Manoel Pereira dos Santos.
Apelação 42.670-l(LT/DS)-Aud/8a. proc. 671/79-8-Adv Adherbal Augusto Meira Matos
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1ª/Ex proc 39/79-5- Advs Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1a/Ex. proc. 08/80-6- Adv Juarez E.X.Tavares
Apelação 42.591-8(JP/JF)- Aud/4a. proc. 08/79-4- Adva Tânia Sardinha
Apelação 42.623-0(JR/DS)- Aud/11ª proc. 406/79-8- Advs J J Safe Carneiro e Juvenal A. Pereira
Apelação 41.405-l(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74- Adv Zelio S. Bitencourt
Apelação 41.432-9(RP/FC)-2a/Mar. proc. 74/72-0-Advs A.Guarischi e Palma e Nelio Roberto S. Machado
Correição Parcial 1.209-8(RP)- Aud/9ª- IPM 12/80-6-
Apelação 42.688-4(RP/DM)- Aud/6a. proc. 04/79-5- Adv Nilton da Silva
Recurso Criminal 5.374(GG)-2a/2a. proc. 76/76 e 72/76-Adv Dr Paulo Ruy de Godoy
Apelação 42.691-6(AP/JP)- Aud/8a. proc 2/80-2- Adv Francisco C. de Vasconcelos
Revisão Criminal 1.180-0-(RP/FC)-2a./3a. proc. 8/79-0- Adv Celso Celidonio
Apelação 42.610-8(JR/SF)-1a/2a. proc. 1.384/79- Adv Gaspar Serpa
Apelação 42.546-4(CA/JP)-2a/Mar. proc. 390/79- Adv A. Guarischi e Palma
Correição Parcial 1.208-l(HL)-2a/Mar. proc 26/80-6-
Recurso Criminal 5.401-0(JP)- Aud/5a. proc. 366/66-4- Adva Dra Arinda Fernandes
Apelação 42.678-7(RP/SF)- Aud/8a. proc. 569/78-0- Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 42.680-9(RP/JSB)-2a/Ex. proc. 56/79-5