SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 8 DE FEVEREIRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministro Jacy Guimarães Pinheiro e Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.139-0-     Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: LUIZ CARLOS DA ROCHA, Sd. FN, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 240, § 2º, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06 de dezembro de 1982, pede a concessão da ordem para apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA concediam.

32.140-3-     São Paulo. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: CARLOS EURIPEDES CASSIMIRO, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel. Art. Luiz Gonzaga de Toledo Camargo - Cmt 6º GA Cos M. - POR UNANIMIDADE, foi homologado o despacho do Ministro Presidente que concedeu a ordem.

32.137-3-     Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . PACIENTE: JUAREZ SANTOS DE ARAÚJO, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE : Cel. Cav. Mário Gonzales - Cmt. 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem, homologando o despacho do Ministro Presidente.

32.144-6-     Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . PACIENTE: FRANCISCO D'AVILA FILHO, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE : Cel. Cav. Mário Gonzales - Cmt. 1º RCG. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

32.127-6-     Goiás. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: DILSON SIZERVINCIO MOREIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen. Jesus - Cmt . da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão.

No início da Sessão, com a palavra, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA declarou:

"Faleceu, na semana passada, no Rio de Janeiro, o Marechal Lima Brayner que foi Ministro deste Tribunal.

Embora não tivéssemos comunicação oficial do passamento, ele foi noticiado fartamente por todos os meios de comunicação.

Ingressando no Exército a 14 de Maio de 1913, dele se afastou após 53 anos, 7 meses e 9 dias de serviço prestados na paz e na guerra.

Tomou parte não so nas duas Grandes Guerras Mundiais, como em todas as revoluções e perturbações internas que eclodiram no País, neste longo período.

Ingressou neste Tribunal em 20 de junho de 1961, depois de ter exercido o cargo de Chefe do Estado Maior do Exército, e requereu aposentadoria, por limite de idade, em Dezembro de 1966.

O Marechal Brayner foi o quarto paraibano a ocupar o cargo de Ministro desta Casa, tendo sido o quinto, o Ministro Alcides Carneiro.

Prestou bons serviços ao Exército que ele muito amou. Entre as funções que exercitou assinala-se a de Chefe do Estado Maior da 1ª Divisão Expedicionária.

Como paraibano, Oficial do Exército e Ministro do STM, desejo expressar minha tristeza pela sua morte e solicitar ao Plenário que registre em ata nossas condolências e, ainda, que o Presidente faça chegar à sua dedicada esposa esses nossos sentimentos."

Seguiu-se, com a palavra, o Ministro Presidente que em nome dos companheiros do Plenário, da Força Aérea Brasileira, assim se expressou:

"Desejamos nos associar às palavras do Ministro Reynaldo e mostrarmos nossos sentimentos pelo passamento de mais esse companheiro que teve assento neste Tribunal durante muitos anos."

A seguir, o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH proferiu as seguintes palavras:

"Os Ministros de Marinha com assento nesta Corte também se associam a todas as homenagens prestadas ao Ministro Marechal Brayner."

Usou da palavra, a seguir, o Ministro RUY DE LIMA PESSOA, que assim se expressou:

"Em nome dos Ministros Togados desta Corte queremos também nos associarmos a esta manifestação de pesar pelo falecimento de um ex-Ministro da Corte. Queira V. Exª registrar o nosso pesar e estender aos familiares."

O Ministério Público Militar, na pessoa de seu Procurador Geral, também se associou às homenagens ao Ministro Lima Brayner.

Após os julgamentos do dia, reuniu-se o Plenário em sessão secreta para tratar de assuntos de natureza administrativa. Como decorrência dos debates o Tribunal decidiu:

a) sustar a distribuição de processos ao Ministro Corregedor.

b) constituir uma Comissão, acolhendo proposta do Ministro Reynaldo Mello de Almeida, composta, segundo proposta do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, dos Exmos Srs Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa e Antonio Geraldo Peixoto.

Essa Comissão irá proceder a estudos sobre as atribuições que são inerentes ao Ministro Corregedor para, posteriormente, ser apresentado projeto à Comissão do Regimento Interno para as modificações que se tornarem necessárias, face as atuais atribuições do Ministro Corregedor que acumula essa função com a de Ministro do Tribunal e Vice-Presidente da Casa.

O Ministro Julio de Sá Bierrenbach propôs a criação de mais um cargo de Ministro Togado, ao qual caberia a função de Corregedor.

Apreciando Expediente Administrativo para prover a vaga de Juiz-Auditor, em Bagé, decidiu o Tribunal, por unanimidade de votos, acolhendo proposta do Ministro Presidente, preenchê-la, indicando o nome do Dr. Adilson de Vasconcellos Leal.

O Tribunal decidiu que a sessão extraordinária, marcada para o dia 18 do corrente, para eleição de Presidente e Vice-Presidente do STM, biênia 83/85, terá início às 15 horas.

Republica-se, a seguir, a decisão da Apelação 43.527-0 (PA), julgada na 87ª Sessão, em 2.12.82, por não ter saído explicitada na parte em relação aos posseiros. DECISÃO: O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou as Preliminares referentes as nulidades argüídas e, POR MAIORIA (10x3), refutou a Preliminar de incompetência da Justiça Militar, em relação aos posseiros. OS MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO acolheram a Preliminar de incompetência da JM em relação aos apelantes - posseiros - sendo que o MINISTRO GUALTER GODINHO determinava fosse expedido, de imediato, alvará de soltura para os mesmos, se por al não estivessem presos. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERENBACH e GUALTER GODINHO remetiam, igualmente, o processo do padre ARISTIDE CAMIO à Justiça Comum. NO MÉRITO, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento aos apelos do MP e da defesa, em relação aos posseiros SIMPLÍCIO VIEIRA, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, ANTONIO RESPLANDES COELHO, MILTON SOUZA ALMEIDA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEÔNIDAS ALVES FURTADO, ARNALDO LOPES QUEIROZ e RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA e, POR MAIORIA DE VOTOS , negou provimento ao apelo da defesa em relação a JOÃO MATIAS DA COSTA. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA foram vencidos quanto a este, pois davam provimento em parte ao seu apelo para reduzir a pena a ele imposta para 8 anos. Quanto aos sacerdotes, o Tribunal decidiu: a) POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento em parte ao apelo de ARISTIDE CAMIO para reduzir a pena a ele imposta para 10 anos. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA reduziam para 8 anos. b) POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento em parte ao apelo de FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU para reduzir a pena a ele imposta para 8 anos, tendo os MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO dado provimento para absolvê-lo por insuficiência de provas, e o MINISTRO GUALTER GODINHO por falta de justa causa e inépcia da denúncia. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GUALTER GODINHO, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentarão declaração de voto em separado. Terminada a sustentação da defesa o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA pediu a palavra para refutar crítica do Prof. Heleno Fragoso em relação ao Relatório apresentado, tendo, em seguida, usado da palavra, com base no Estatuto da OAB, o Prof. Fragoso para esclarecimentos. A Sessão teve início às 8.30 hs, sendo suspensa para almoço às 12.20 hs; reiniciada às 13.20 hs e novamente suspensa às 19.10 hs, tendo sido reiniciada às 23ª horas e terminada às 6.40 hs da manhã do dia 3, num total de 17 horas e 20 minutos de duração.

ENCERRAMENTO DA 3ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.20 horas com os seguintes processos em mesa:

Habeas-Corpus 32.141-1 (JF)-Aud/5a. proc. 22/81-7-Adv Amilton Padilha

Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-1a./2a. Inq. 24/82 (Marcado p/24.2.83)

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.577-0 (JB/ JR)-1a./3a. proc. 511/82-5-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.563-0 (AP/ST)-1a.Mar. proc. 518/82-4-Adv João M. F e outro

Apelação 43.576-1 (AP/ST)-1a.Mar. proc. 519/82-0-Adv A.Guarischi Palma

Apelação 43.470-4 (ST/CR)-2a./3a. proc. 5/82-0-Advs PauloT.Costa e outro

Apelação 43.570-2 (RA/GG)-Aud/8a. proc. 508/ 82-0-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Apelação 43.565-6 (DM/JP)-2a.Mar. proc. 93/71-6-Advs A.Guarischi e Palma e Nélio Roberto S. Machado

Apelação 43.489-5 (GG/JB)-1a.Ex. proc. 1/82-8-Adv Manoel F. Lima

Apelação 43.421-6 (JR/DM)-Aud/7a. proc. 3/82-7-Adv José H. Leite

Apelação 43.434-8 (JR/RA)-2a./3a. proc. 17/81-0-Advs Telmo C.Rosa/outro

Recurso Criminal 5.526-1 (JR)-Aud/9a. proc. 55/65-3-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.503-6 (CR/JP)-Aud/8a. proc. 503/82-8-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.452-8 (CR/JP)-1a.Mar. proc. 511/82-0-Adv João B.M. Filho

Apelação 43.415-3 (CR/JP)-2a./3a. proc. 505/82-3-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.572-9 (DM/GG)-Aud/5a. proc. 519/82-7-Adv Paulo O. Teixeira

Apelação 43.590-7 (JB/ST)-1a.Ex. proc. 514/82-5-Adv Ana Maria Cortez

Apelação 43.586-9 (RA/JP)-Aud/11a. proc. 546/82-4-Adv J Safe Carneiro

Aguardando publicação:

Apelação 43.594-0 (SF/JR)-1a./3a. proc. 512/82-1-Adv Nadja Rodrigues

Apelação 43.230-4 (SF/JR)-2a./3a. proc. 511/81-5-Adv Telmo C. Rosa

Apelação 43.567-2 (SF/GG)-2a./2a. proc. 517/82-7-Adv Paulo R. Godoy

Recurso Criminal 5.536-9 (RP)-Aud/10a. proc. 22/72-9-Adv Antonio Rosa

Correição Parcial 1.269-1 (GG)-1a./3a.