SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37ª SESSÃO, EM 09 DE JUNHO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45 230-5- Ceará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e JOÃO DE SOUSA NUNES, 3º Sgt Temp Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso III, letra "c", e 73, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade concedido por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 19 de fevereiro de 1988. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 02 de fevereiro de 1988. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) .(SESSÃO SECRETA).
45.257-7- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JEFFERSON ALVES RIBEIRO, Sd Ex, condenado a nove meses e doze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04 de março de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo por falta de jurisdição de dois Membros do Conselho de Justiça, com renovação. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
45.240-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Sr Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSAFÁ BRAGA DE OLIVEIRA, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de fevereiro de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, nos termos do voto do Ministro-Revisor, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, a partir de fls 79, com renovação. O Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).
45.247-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ELTON LEAL DA SILVA, Sd Ex, condenado a um ano de detenção, incurso por desclassificação no artigo 210, combinado com o § 3º do artigo 209, e artigos 70 e 72, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de fevereiro de 1988. Advª Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex ELTON LEAL DA SILVA a dois meses de detenção, por infringência do artigo 210 do CPM, convertida a pena em prisão, e computado o tempo de prisão provisória, na forma dos artigos 67 e 59 do mesmo diploma legal, mantendo o sursis.
45.236-4- Paraná. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: JOÃO VAZ DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 26º Grupo de Artilharia de Campanha, de 11 de fevereiro de 1988. Advª Drª Regina Maria Reichmann.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado .
RECURSO CRIMINAL
5.809-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao Cb FN ODONÉ TEIXEIRA GOMES. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.
APELAÇÕES
45.246-1- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: PORFÍRIO FREITAS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 1º de março de 1988. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provi mento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .
45.122-6- Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois anos e dois meses de prisão, incurso nos artigos 157, § 2ª, 160, 177 e 216, combinado com os artigos 218, incisos II, III e IV, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21 de setembro de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o Sd Ex ROBERTO CORREIA DA SILVA do crime previsto no artigo 216, combinado com o artigo 218, incisos II, III e IV, mantida a condenação pelo crime previsto no artigo 177, e, por maioria, mantida a condenação pelo delito capitulado no artigo 160, todos do CPM, que totalizam a pena unificada de um ano e quatro meses de prisão, na forma dos artigos 59 e 79 do mesmo diploma legal, negado , por unanimidade de votos, o benefício do sursis. E por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para absolver o Apelante do delito previsto no artigo 157, § 2º, do mesmo diploma legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT e ALDO FAGUNDES votaram pela absolvição do Apelante dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, 160 e 216, combinado com o artigo 218, incisos II, III e IV, todos do CPM, condenando à pena de oito meses de detenção o Sd Ex ROBERTO CORREIA DA SILVA, incurso somente no artigo 177 do mesmo diploma legal. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SÉRGIO DE ARY PIRES votaram pela absolvição dos crimes previstos nos artigos 160 e 216, combinado com o artigo 218, incisos II, III e IV, e pela condenação do Apelante nos delitos capitulados nos artigos 177 e 157, § 2º, combinado com o artigo 30, parágrafo único, parte final, todos do CPM, fixando a pena em um ano e dois meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL
5.810-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao Sd FN GILSON OLIVEIRA DA FROTA. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
O Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares da carta recebida da Srª Maria Victória Alves Bocayuva Cunha, agradecendo a homenagem estada pelo STM, em Sessão de 26 MAI 88, à memória de seu marido, Ministro Ranulpho Bocayuva Cunha, pelo centenário de seu nascimento.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Cons. Justif 128-0(HE/RP) Min Ex Advª Elizabeth D. M. Souto (VISTA MIN. R. BRANCO)
Apelação 45.169-2(AC/LC) 1ªEx proc 25/86-7 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Apelação 45.038-6(LC/LF) 3ª/2ª proc 06/86-3 Advª Gaspar Serpa/outros
Apelação 45.225-7(LC/LF) Aud 5ª proc 05/87-4 Advs Francisco L. Pereira/outro
Rev Crim 1.228-6(LC/HE) Aud 5ª proc 680/73-3
Rec Crim 45.147-3(RA/PC) 2ªEx Proc 525/87-6 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 5.818-0(SP)Aud 6ª proc 03/88-8 Advª Ronilda Noblat
Apelação 45.200-l(HE/PC) 3ª/2ª proc 11/87-5 Advª Reinaldo S. Coelho e outro
Apelação 45.227-7(LF/RP) 2ª/3ª proc 16/87-3 Advª Benedita M. Silva
Apelação 45.233-8(JC/ST) 1ª/3ª proc 9/86-0 Advªs Nadja M.G.Rodrigues e outra
Apelação 45.139-0(AC/LC) 1ª Ex proc 02/87-5 Advªs Clarice N.Costa/outra
Apelação 45.192-7(LF/LC) Aud 7ª proc 07/86-5 Adv Dermeval H. Lellis
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.874-8(GB/LC) Aud 7ª proc 03/86-0 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.253-4(RB/ST) 1ª/3ª proc 513/88-7 Advª Nadja M. G. Rodriques
Embargos 45.092-4(PC/LF) 3ª Ex proc 1/87-0 Advª Mariza P. Couto
Apelação 45.151-l(RA/AF) 3ª/3ª proc 517/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.250-0(RA/AF) 1ªEx proc 504/88-9 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.245-3(SP/AF) Aud 5ª proc 505/88-5 Advª Regina M.Reichmann
Apelação 45 .193-7( AC/LC) 1ª/3ª proc 536/87-9 Advª Nadja M . G . Rodrigues
Cor Parcial 1.341-8(AF) Aud 11ª IPM 1922/88
Rec Crim 5.811-2(AC) 1ª Mar proc 27/78-2 Advª Adelcy M.R.S. Corrêa
Apelação 45.266-6(LF/RP) Aud 9ª proc 508/88-7 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.259-1(SP/AF) 1ª Ex proc 21/87-0 Adv Eleonora S.C.Borges
Apelação 45.183-8( AF/JS) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Wilhan A.Cavalcanti/outros
Rec Crim 5.820-1 (LF) Aud 5ª IPM 15/88
Cons Justif. 129-9(SP/AF) Min Ex. Elizabeth D.M. Souto
Aguardando publicação
Rec Crim 5.819-8(ST) 3ª/3ª proc 07/78-3 Adv Walter J. Neto
Rec Crim 5.821-0(LC) 1ªEx proc 10/88-6