SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 19 DE MAIO DE 1988 - QUINTA-EEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo do Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Fagundes Èrichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32 480-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. PACIENTE: JORGE LUIS DE SOUZA LOUREIRO, civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal e abuso de poder por ter sido denunciado sem provas perante a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que, excluído da denúncia, seja trancada a Ação Penal. Impetrante: Dr Paulo Grutes Alves da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
APELAÇÕES
45.149-O- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GILMAR ARI WEBE R, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 30 de outubro de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença condenatória de Primeira Instância.
45.209-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: ALCEU ANTONIO QUEIROZ DO AMARAL, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 195, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 25 de novembro de 1987. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para confirmar a Sentença condenatória de Primeira Instância.
RECURSOS CRIMINAIS
5.8l3-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de março de 1988, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis ANTÔNIO GERALLO PEREZ e JORGE GUENTHIER DOERING, como incursos no artigo 263, combinado com os artigos 266 e 53, todos do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
5.8l2-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de fevereiro de 1988, que revogou o decreto de prisão preventiva dos Sds Ex AGAMENON LISBOA DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINHO. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, restabelecer a prisão preventiva dos denunciados, Sds Ex AGAMENON LISBOA DE ALMEIDA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINHO, cabendo ao Exmº Sr Juiz-Auditor expedir o competente mandado de prisão. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo improvimento do recurso interposto pelo MPM para manter a decisão recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
127-2- Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex RICARDO COUTO LUIZ. Advª Drs João Rodrigues Arruda, Julita Mourão Arruda e Denize Mourão Arruda. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA). (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, o resultado do processo julgado na 29ª Sessão, realizada em 12 do mês em curso:
APELAÇÃO
45.095-5- Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTES: Os civis RAIMUNDO CHAVES DO NASCIMENTO, condenado a dois anos de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 240, § 5º, inciso IV, e § 7º, combinado com o § 2º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, condenado a um ano e nove meses de reclusão, incurso no artigo 254, caput, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e ADELMO ALVES BARBOSA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, caput, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; os Sds Ex ANTONIO NILSON LOPES DA SILVA, condenado a dois anos de prisão, incurso por desclassificação no artigo 240, § 5º, inciso IV, e § 7º, combinado com o § 2º, com o direito de apelar em liberdade concedido por Acórdão do STM, proferido no HC 32.429-1, em 07 de outubro de 1987; ODAIR PEDROSO ROSA e JOSÉ JUNIOR DOS SANTOS, condenados a um ano e oito meses de prisão, incursos por desclassificação no artigo 240, § 5º, inciso IV, e § 72, combinado como § 2º, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de setembro de 1987. Advs Drs Darlan Pires Milfont, Geraldo Martins Ferreira e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa do Sd Ex ANTONIO NILSON LOPES DA SILVA para conceder o benefício do sursis,pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão e, POR MAIORIA, negou provimento aos demais apelos da Defesa para confirmar a Sentença recorrida. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo provimento parcial do apelo formulado pelo civil JOSÉ LUIZ DOS SANTOS para, por desclassificação, condená-lo à pena de quatro meses de detenção por infringência do artigo 255, caput, do Código Penal Militar, mantida a concessão do sursis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 31ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 20:25 horas, com os seguintes-processos em mesa:
Apelação 45 .115-3(LC/GB) 1ª/3ª proc 05/86-5 Adv Vasco M. Leiria
Apelação 45.213-5(SP/PC)Aud 11ª proc 503/88-2 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.198-6(SP/RP)2ª/3ª proc 15/87-7 Advª Benedita M. da Silva
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.215-1(AC/LC)1ªMar proc 537/87-0 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 45.238-0(GB/ST)2ª/3ª proc 502/88-3 Advª Benedita M. da Silva
Rec Crim 45.814-7(GB)3ªEx proc 02/86-9 Adv Paulo Roberto de Melo
Apelação 45.231-3(JS/PC)2ª/2ª proc 503/88-5 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec Crim 5.806-6(AC)1ªMar proc 27/78-2 Advª Adelcy M.R.Simões Corrêa
Apelação 45.206-2(JS/RP)Aud 6ª proc 502/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.148-0(LF/PC)3ª/3ª proc 01/87-4 Advs Drs Walter J.Neto e outros
Aguardando publicação:
Embargos Decl. AA.870-A(JC)lªEx proc 19/85-9 Adv João R. Arruda
Cons Justif.126-A(JC/PC)Min.Exerc. Advs Firly Nascimento e outros