SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 08 DE JUNHO DE 1988.- QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.
Não compareceram os Ministros Sérgio de Ary Pires e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.486-0- Paraná. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, denunciado nos autos do Processo nº 06/88-9, alegando estar na iminência de sofrer coação ilegal por parte do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja trancada ou anulada a Ação Penal. Impetrante: Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada para trancar a Ação Penal por falta de justa causa.
RECURSO CRIMINAL
5.817-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: ROBSON SEBASTIÃO JUNQUEIRA, Sd Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 07 de março de 1988, que indeferiu pedido de diligências formulado pela defesa. Adv Dr Valdir de Almeida.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu como Correição Parcial e a indeferiu.
APELAÇÕES
45.115-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Luiz Clerot Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de setembro de 1987, que absolveu o Cel Ex ISAURO PIAGUAÇU PIRES CORRÊA, dos crimes previstos nos artigos 303 e 331,do CPM e o 1° Ten Ex JOÃO CARLOS RIBEIRO, do crime previsto no artigo 303, § 3º, do mencionado Diploma Legal. Adv Dr Vasco Maello Leiria. (SESSÃO SECRETA).
45.255-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA,Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 10 de março de 1988. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença de Primeira Instância. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT).
45.178-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e ANTONIO CARLOS LACERDA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, pena esta fixada em oito meses e diminuida de dois meses, nos termos do artigo 72, incisos I, II e III, alínea "d", computado o tempo de prisão preventiva e transformada em prisão, nos termos dos artigos 67 e 59", respectivamente, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 31º Grupo de Artilharia de Campanha (Escola), de 26 de novembro de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SESSÃO SECRETA) .
RECURSOS CRIMINAIS
5.808-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao CB FN ANTONIO SOUTO MALÉ. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.
5.815-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 19 de abril de 1988, que concedeu reabilitação ao CB FN GIVALDO JOSÉ DOS SANTOS. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.
APELAÇÃO
45.182-0- Pernambuco. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03 de dezembro de 1987. Advs Drs Josemar Leal Santana e Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
O Tribunal após apreciar o contido no telex n° 036, de 02 JUN 88, da Auditoria da 6ª CJM, autorizou, por unanimidade de votos, o funcionamento do Conselho Especial de Justiça fora da sede daquela Auditoria, devendo ser cumprido o que recomenda o artigo 388 do Código de Processo Penal Militar.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.230-5(SP/RP)Aud 10ª proc 502/88-7 Adv Antonio J. P. Rosa
Cons. Justif. 128-0(HE/RP)Min Ex Advª Elizabeth D. M.Souto
Apelação 45.247~8(GB/PC)2sEx proc 05/87-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.257-7(JC/PC)Aud 11ª proc 512/88-1 Adv Adhemar M.Moura
Apelação 45.236-4(HE/LC)Aud 5ª proc 504/88-9 Advª Regina M.Reichmann
Apelação 45.240-2(JC/PC)1ª Mar proc 501/88-3 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 45.122-6(LF/LC)Aud 12ª proc 04/87-4 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.169-2(AC/LC)1ªEx proc 25/86-7 Advªs Eleonora S.C.Borges/outra
Rec Crim 5.809-0(AC)1ª Mar proc 27/78-2 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Apelação 45.038-6(LC/LF)3ª/2ª proc 06/86-3 Advs Gaspar Serpa e outros
Apelação 45.225-7(LC/LF)Aud 5ª proc 05/87-4 Advs Francisco L. Pereira/outro
Rec Crim 1.228-6(LC/HE)Aud 5ª proc 680/73-3
Apelação 45.246-1 ( GB/RP) Aud 9ª proc 504/88-1 Adv Jorge A.Siufi
Apelação 45.147-3(RA/PC)2ªEx proc 525/87-6 Advª Samaritana S. Correia
Rec Crim 5.818-0(SP) Aud 6ª proc 03/88-8 Advª Ronilda Noblat
Apelação 45.200-l(HE/PC)3ª/2ª proc 11/87-5 Advs Reinaldo S. Coelho e outro
Apelação 45.227-7(LF/RP)2ª/3ª proc 16/87-3 Advª Benedita M. Silva
Apelação 45.233-8(JC/ST ) 1ª/3ª -proc 9/86-0 Advªs Nadja M.G.Rodrigues e outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.139-0(AC/LC) 1ªEx proc 02/87-5 Advªs Clarice N. Costa e outra
Apelação 45.192-7 (I1F/LC) Aud 7ª proc 07/86-5 Adv Dermeval H. Lellis
Rec Crim 5.810-4(AC) 1ª Mar proc 27/78-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Apelação 45.874-8(GB/LC) Aud 7ª proc 03/86-0 Adv Josemar L. Santana
Apelação 45.253-4 (RB/ST) 1ª/3ª proc 513/88-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Embargos 45.092-4(PC/LF) 3ª Ex proc 1/87-0 Advª Mariza P.Couto
Apelação 45.151-1(RA/AF) 3ª/3ª proc 517/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.250-0(RA/AF) 1ªEx proc 504/88-9 Advª Clarice N.Costa
Apelação 45.245-3( SP/AF) Aud 5ª proc 505/88-5 Advª Regina M.Reichmann
Apelação 45.193-7(AC/LC) 1ª/3ª proc 536/87-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Cor Parcial 1.341-8(AF) Aud 11ª IPM 1922/88
Rec Crim 5.811-2(AC)1ª Mar proc 27/78-2 Advª Adelcy M. R.S. Corrêa
Aguardando publicação:
Apelação 45.266-6(LF/RP)Aud 9ª proc 508/88-7 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 45.259-1(SP/AF)1ª Ex proc 21/87-0 Adv Eleonora S.C.Borges
Apelação 45. 183-8( AF/JS) Aud 8ª proc 07/87-1 Advs Wilhan A.Cavalcanti/outros
Rec Crim 5.820-1(LF) Aud 5ª IPM 15/88
Cons. Justif. 129-9(SP/AF) Min. Ex. Advª Elizabeth Diniz Martins Souto