SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1980-SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.
Comparecerem os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G.A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Hélio Ramos de Azevedo Leite encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária anterior.
Apelações julgadas em sessão secreta:
No dia 12.9.80
42.588-8-São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 17 de dezembro de 1979, que absolveu o Ten.Cel. R/1 do Exército FRANZ GODOFREDO MARYSSAEL DE CAMPOS, do crime previsto no art 303, § 1º do CPM. Adv Dr Gaspar Serpa.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento ao apelo do MP, mantendo a Sentença absolutória de 1ª instância por seus próprios e jurídicos fundamentos.
42.610-8-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.- Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 26 de fevereiro de 1980, que absolveu o soldado do Exército PEDRO TOCILA FILHO, do crime previsto no art 262 c/c o art 266, tudo do CPM. Adv Gaspar Serpa.- O Tribunal POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso do MP para reformando a Sentença absolutória, condenar o reu como incurso no art 262 c/c o art 266, à pena de oito (8) meses de prisão, não concedendo o sursis.
42.680-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE:- LUIZ ANTONIO SILVA TELES, soldado do Exército, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art 240 §§ 5º e 6º inciso II, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78, por decisão do CPJ de 13.05.80. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 06 de maio de 1980. Adv Dra Telma Angélica Figueiredo.- O Tribunal, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar o acusado, como incurso no art240, § 5º do CPM e lhe reduzir a pena para dois anos de prisão, sem sursis. O MINISTRO FABER CINTRA mantinha a Sentença apelada a negava o sursis. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e HÉLIO LEITE concediam o sursis.
No dia 16.9.80:
42.701-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a.Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1ª Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de março de 1980, que absolveu o soldado do Exército NOLI JOSÉ DA ROSA, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv Dr Celso Celidonio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a seis meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
247-5-Pará. Relator Ministro Faber Cintra. SUSCITANTE: O Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 12ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência para execução da Sentença proferida nos autos referentes a LOURIVAL MÁRIO DO NASCIMENTO, civil. SUSCITADA: Auditoria da 8ª CJM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal atribuiu a competência à Auditoria da 8ª CJM.
APELAÇÕES
42.668-0-Pernambuco. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 22 de abril de 1980, que condenou BENONE RAMOS DA SILVA, soldado do Exército, a doze meses da prisão, incurso no art 206 "caput", do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, por dois anos. Adv Dr Marcos Aurelio dos Anjos Lopes.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.717-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- APELANTE: CARLOS ADELAR DE MEDEIROS LUCCA, soldado do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no Art 187 c/c o art 72, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 da junho de 1980. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento em parte ao apele da Defesa para reduzir a pena para seis meses da prisão.
42.703-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: -PAULO ROBERTO VITOR DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis meses e quatro dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 73, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 19 de maio de 1980. Adva Dra Telma A. Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença apelada, negando provimento ao apelo.
42.684-1-Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM.- APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06 de maio de 1980, que absolveu o 2º Ten do Exército EDUARDO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art 206 "caput", do CPM. Adv Dr Francisco Bione G. Duarte. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
REVISÃO CRIMINAL
1.181-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. REQUERENTE:- WALDEU SALDANHA VARGAS, soldado da Exército, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 §§ 1º e 2º c/c o art 81, § 1º, do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de três anos, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a. CJM, de 16 de julho de 1979. Adv Celso Celidonio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
RECURSOS CRIMINAIS
5.394-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: Candido da Costa Aragão, ex-Vice-Almirante. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 30 de abril de 1980, que declinou de sua competência para processar e julgar o recorrente. Advs Drs Alcyone Vieira Pinto Barretto e Manuel de Jesus Soares. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento ao recurso da Defesa ratificado pela petição da fls 1128, relacionado com o deferimento pelo Sr Ministro da Marinha do requerimento do postulante pleiteando os benefícios da Lei da Anistia para o fim de reconhecer a competência originária do STM, ex-vi do preceituado nos arts 40, IX a) da LOJM, 6º inc I do R.I. e 108 do CPPM, em consonância com a súmula 394 do STF para processar e julgar o V.A. Ref. CANDIDO DA COSTA ARAGÃO pela prática que lhe é imputada do crime de peculato previsto no art 229 do CPM de 1944, transfixado no art 303 da vigente Lei substantiva penal castrense. Com relação aos demais delitos incursionados pelo recorrente objeto da denúncia apresentada pelo P.G.J.M. de que resultou a Ação Originária nº 30, ou seja os de 235, 253 e 254 do CPM de 1944, tiveram extintas a punibilidade pela prescrição da ação penal pelo juízo a quo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
5.395-1-São Paulo. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: EDIVALDO DE SOUZA COSTA, soldado do Exército. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1a. Auditoria da 2a. CJM, de 07 de maio de 1980, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Adv. Dr Hercules Goes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
5.400-3-Minias Gerais. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da Auditoria da 4a. CJM, de 24 de junho de 1980, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar os civis ANTONIO CARLOS RAMOS PEREIRA, LUIZ FERNANDO CARCERONI, FERNANDO VIANA CABRAL, ISIS DE ARAUJO D'AVILA MAGALHÃES, LUIZ SOARES DULCI, ANGELICA RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIA MARA DE ARAUJO ABREU, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA, SONIA MARIA DE ABREU BARBOSA, MARIA DE LOURDES PARAISO COUTINHO, DURVAL ANGELO ANDRADE, PAULISA LACERDA ARIMATÈA, GERALDO FRANCISCO BARBOSA, PAULO GABRIEL GODINHO DELGADO e SALVADOR RODRIGUES DE SOUZA, como incursos no art 36, item V da Lei 6.620/78.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
Quando do início da Sessão, o Sr Ministro-Presidente comunicou a seus pares a entrega, em audiência, ao Sr. Ministro da Justiça, da redação final da LOJM a qual será encaminhada, como recebida, ao Congresso Nacional.
Em seguida S.Exa. participou ao Plenário o aniversário do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira a transcorrer dia 21 do corrente, apresentando, em nome de seus pares, votos de felicidades ao aniversariante, extensivos a sua Senhora, tendo o Ministro Ten Brig Deoclécio Lima de Siqueira, agradecido as manifestações de que era alvo.
Seguiu-se com a palavra o Ministro Gen Ex Dilermando Gomes Monteiro que, designado para relator do acórdão na CP 1.208, fez a leitura do mesmo para o Plenário que, concordando, o aprovou por unanimidade.
A seguir, usou da palavra o Ministro Ten Brig Faber Cintra, que teceu considerações em torna de uma Ata Administrativa que lhe fora distribuída. Ao final de sua exposição, o Sr Ministro Presidente colocou à disposição do Ministro Faber Cintra a fita gravada respectiva.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
(convocação)
POR CONVOCAÇÃO DO SR MINISTRO PRESIDENTE, O TRIBUNAL REALIZARÁ SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, NOS DIAS 07 E 14 DE OUTUBRO PRÓXIMO VINDOURO, TERÇAS-FEIRAS, COM INÍCIO ÀS 13.30 HORAS.
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos: em pauta:
Rev.Crim. 1.182(JP/CA)-2a/3a.proc. 09/77-8-Adv Celso Celidonio
Rev.Crim. 1.179 JP/CA)-Aud/9a.proc.18/77-4-Adv Sergio C. Silos
Rec.Crim. 5.392 SF)-2a/2a.proc.171/70-9-Adva Iracema M. Garcia
Rec.Crim. 5.405(LT) 3a/3a.proc.11/80-2
Apel. 42.693(LT/SF)-2a/Mar.proc.621/79-8-Adv Guarischi e Palma
Apel. 42.737(JSB/JR)-3a/Ex.proc.10/80-2-Adva Maria Aparecida F. da Silva
Apel.42.715(DS/JR)-2a/Mar.proc.20/80-8-Adv Nelio R. S. Machado
Apel.42.727(AP/JR)-1a/Mar.proc.21/80-0-Adv João Pedro S B Mello Filho
Apel. 42.512(DS/JR)-3a./3a.proc.17/79-Adv W. Jobim Neto
Apel. 42.690(DM/JR)-2a/Mar.proc. 16/80-0-Adv Nelio R.S.Machado
Apel. 42.667(DM/JR)-2a/Mar.proc.04/80-6-Adv Guarischi e Palma
Apel. 42.728(AP/GG)- Aud/5a.proc.06/80-Adv Arinda Fernandes
Apel. 42.698(RP/DS)-1a/Aer.proc.05/79-3-Adv Fernando G. Balsells
Apel. 42.720(DM/RP)-3a/Ex.proc.9/80-4-Adva Maria A. F. da Silva
Apel. 42.731(FC/RP)-1a/Ex.proc.7/80-0-Adv Juarez Tavares
Apel. 42.740(DM/LT)-1a/2a.proc.176/80-0-Adv Gaspar Serpa
C.Parcial 1.212(JP)-Aud/11a./Aud Correição.
B) em mesa, aguardando publicação
Apel. 42.732(JP/JF)-2a/Ex.proc.01/80-0-Advs Telma A. Figueiredo e Olga Maria L. Castrioto
Apel. 42.685(JP/AP)-Aud/7a.proc.175/79-2-Advs Carlos José de Barros Araujo e Antonio Carlos Cavalcanti de Araujo