SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 1980 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclecio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 04.8.80:

42.641-8-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 3a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 11.03.80, que absolveu o 3º Sargento do Exército JOÃO CARLOS DE FREITAS BARROS, do crime previsto no art. 248 do CPM. Adv Dr Telmo Candiota da Rosa. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença de 1ª instância e condenar o réu apelado a hum ano de reclusão como incurso no art 248 do CPM, convertida em prisão,  de acordo com o art 59 do mesmo Código. Também por UNANIMIDADE foi negado o "sursis".

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

31.955-7-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Paciente: JUAREZ DE OLIVEIRA BENTO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Jayme Gonçalves - Cel Dir do CPrM. - POR UNANIMIDADE, o tribunal acompanhou o Voto do Ministro Relator, conhecendo do pedido o concedendo a ordem, homologando decisão da Presidência.

RECURSO CRIMINAL

5.359-7-   Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. RECORRIDA: A Sentença do Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 5a. CJM, de 20.12.79, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de ABRÃO ANTONIO DORNELLES, JEFFERSON CARDIM DE ALENCAR OSÓRIO, ALBERÍ VIEIRA DOS SANTOS, FIRMO CHAVES, ADAMASTOR ANTONIO BONILHA, EUZÉBIO TEIXEIRA DORNELLES, ODILON VIEIRA BRUHN, ALCINDOR AYRES, VALDETAR ANTONIO DORNELLES, SILVINO SOUZA FRAGA e MANOEL AYRES. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar a Sentença do Dr Auditor que declarou extinta a punibilidade pela anistia dos recorridos. O MINISTRO LIMA TORRES negava provimento ao Recurso para manter a Sentença recorrida. (O Ministro Lima Torres apresentará voto em separado).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.201-0-   Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. ADOLFO LUIZ DIAS, civil, denunciado perante a Auditoria da 5a. CJM, como incurso no art 33, da Lei nº 6.620/78, solicita Correição na decisão do Conselho Permanente de Justiça de 15.04.80, que indeferiu o pedido de inquirição do ofendido, nos autos do processo nº 7/80-0, Adv Dr Marcello Cerqueira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitando Preliminar arguida, NO MÉRITO, INDEFERIU o pedido de Correição Parcial.

APELAÇÃO

42.528 -   Brasília.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: ALCEU HERCULANO RODRIGUES, soldado da PM/DF, condenado a cinco meses de detenção, incurso no artigo 210 c/c os artigos 42, inciso II e 45 do CPM; com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 25 de outubro de 1979. Adv Dr J J Safe Carneiro. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante.

Aos Senhores Ministros foi distribuído Expediente Administrativo nº 029/80, versando sobre preenchimento de claro de lotação de Juiz-Auditor Substituto nas Auditorias da Aeronáutica da 1a. CJM.

A Sessão foi encerrada às 15.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

Apelação 42.520(GG/SF)-Aud/8ª. proc. 591/78- Adv Adherbal Meira Matos.

Apelação 42.559(JR/SF)-Aud/8a. proc. 552/78-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 42.661(FC/LT)-1a/Mar.proc. 17/80-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.615(FC/JR)-Aud/9a. proc. 5/80-Adva Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio.

Apelação 42.604(FC/JR)-2a/Mar. proc. 295/77-Adv Guilherme Souza Santos.

b) em mesa, aguardando publicação no DJ.:

Apelação 42.675(JF/RP)-1a/Mar. proc. 015/80-6-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Recurso Criminal 5.389(JR)-1a/Aer. proc. 01/80-1-Adv Dr Manuel de Jesus Soares

Recurso Criminal 5.396(JSB)-2a./2a. proc. 28/72-9-Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho.

Apelação 42.595(CA/JR)-1a/Mar. proc. 002/80-Adv Mario da Costa Pinho

Apelação 42.664(RP/CA)-2a./2a. proc. 37/79-5-Adv Dr Paulo Debeus

Apelação 42.560(JR/CA)- 3a./2a. proc. 456/79-Adv José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 42.656(LT/HL)-2a/Ex. proc. 55/79-9-Adv Telma Angélica Figueiredo

Apelação 42.650(LT/AP)-3a./2a. proc. 01/80-2-Adva Dra Iracema Mandes Garcia

Correição Parcial 1.207(LT)-Aud/11a. proc. 414/80-4-

Correição Parcial 1.203(CA)-Aud/5a. proc. 07/80-0-Advs Drs René Dotti, Heleno C. Fragoso e Marcelo Cerqueira

Apelação 42.524(JR/DM)-Aud/4a. proc. 11/78-Adv Dr Dalto V. Eiras

Apelação 42.651(FC/LT)-2a./Ex. proc. 03/80-2-Adv Telma Angélica Figueiredo

Embargos "in"Recurso Criminal 5.365(RP/FC)-Aud/11a. proc. 1.060/79

Apelação 42.672(HL/JP)-Aud/6a. proc. 01/80-0-Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 42.687(JSB/RP)-2a/Mar proc. 79/72-1-Advs A.Guarischi e Palma e Nelio Roberto Seidl Machado