ATA DA 100ª SESSÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 1949.

PRESIDENCIA DO EXMº. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, e o Brig. Appel Neto, convocado para substituir o Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar Facó e Brig. Amilcar Pederneiras, por se acharem licenciados.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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O Tribunal, na sessão de 11 do corrente, decidiu desconvocar o Conselho Extraordinário existente na 7a. Região Militar, por terem cessados os motivos que determinaram a convocação.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S  C R I M I N A I S

Nº 3.246 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. de Aeronáutica.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciado Francisco Cruz, civil.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que devam provimento.

Nº 3.266 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Recorrido: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M. que julgou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o soldado Nelson Elias da Silva, do Contingente da Esc. de Aperfeiçoamento para oficiais do Exército.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que dava provimento; o Sr. Ministro Gen. Ary Pires votou com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.256 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Lauro de Oliveira, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no art. 159, grao minimo, do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.257 - Paraná.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: José de Azambuja Neto, sold. do 13º R.I., condenado como incurso no artº 159, grao minimo, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I.- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 18.211 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Virgilio de Jesus, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.216 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Abelardo Santos, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art.  159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.232 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev: O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: João Evangelista de Assis, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.235 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Apelante: Jayme Ferreira Lopes, soldado do 5º Reg. de Inf. condenado como incurso no artº 163, grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.259 - R.G. Sul.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Ervin Tessmer, sold. do 1º Btl. Ferroviário, condenado como incurso no art. 163, grao minimo, reduzida da metade de acôrdo c/o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btl. Ferroviário.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.289 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Aurelio Macedo, soldado do 1º R.O. 105, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.O. 105. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de detenção, unanimemente.

Nº 18.300 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Alte. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Akira Luiz Gonzaga Miyada, 3º Sgto do Contingente Q.O. da 4a. Z. Aé., condenado a 8 meses de detenção, como incueso no art. 163. transformada em prisão de acôrdo com o art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da B. Aé. de São Paulo.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.222 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Valter Santana da Silva, sold. do 19º B.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.221 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.- Apelado: Raimundo dos Santos, soldado do 19º B.C., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.323 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Vivaldo dos Santos, soldado do 1º/2º R.A.A.Aé., condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ubirajara Carvalho da Silva, 2a. cls. AT-nº 430.496, condenado a 9 meses de prisão como incurso na sanção penal do art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.302 - São Paulo.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldemar Jeronimo, soldado do 2º R.O. 105, condenado a 15 meses, como incurso no art. 168, do CP.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105.- Reduziu-se a penalidade a sete meses de detenção, unanimemente.

Nº  18.288 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Apelante: Waldir, Guttmann Bicho, soldado do 1º Btl. de Engenharia, condenado como incurso no art. 163, grao minimo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Btal. de Engenharia.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.264 - Cap. Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Newton Pereira Duarte, sold. servindo na Esc. de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 163 C/c o art. 35 § unico, do C.P.M.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. de Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.322 - E. do Rio de Janeiro.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ariovaldo Paes de Oliveira, sold. do 3º R.I., condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.293 - Cap.Fed.-Rel. O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: Agnaldo Alves Ceita, 2a. cls.TM 450.670,, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art.. 164, nº II, do C.P.M.-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.283 - Bahia.-Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.-Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.-Apelado: Oswaldo Oliveira Silva, sold. do 4º G.A.C.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Sessão de 3 de outubro Apelações 17.695 (B.C.-G.C) 17.704 (B.C-G.C) 17.754) (C.C.-G.C) 17.762 (C.C-G.C) 17.764. (C.C-G.C) 17.780 (C.C-G.C) 17.809 (C.C.-G.C) 17.810 (C.C.-G.C) 17.830 (C.C.-G.C) 17.932 (C.C.-G.C) 17.933 (C.C.-G.C) 17.954 (C.C.-G.C) 17-955 (C.C.-G.C) 17.965 (C.C.-G.C) 17.967 (C.C.-G.C) 17.968 (C.C.-G.C) 18.038 (C.C.-G.C) 18.080 (C.C.-G.C) Emb. 16.866 (B.C.-G.C) Sessão de 5 de outubro Apelações 17.533 (C.C.-G.C) 17.715 (B.C - G.C) 17.760 (B.C.-G.C) 17.804 (B.C.-G.C) 18.001 (C.C.-G.C) 18.028 (C.C.-G.C) 18.048 (C.C.-G.C) 18.066 (C.C.-G.C.) 18.089 (C.C.-G.C) 18.092 (C.C.-G.C) 18.095 (C.C.-G.C) 18.116 (C.C.-G.CO Emb. 16.149 (C.C.-G.C) 17.307 (C.C.-G.C) 17.388 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 545 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de outubro Correições  Parciais 357 (C.C) 359 (C.C) 361 (C.C) 363 (C.C) Revisões Criminais 519 (B.C- G.C) 544 (B.C.-G.C) Sessão de 12 de outubro Representações 75 ( G.C) 77 (G.C) Apelações 17.685 (G.C.-B.C) 17.700 (G.C.-B.C) 17.719 (G.C.-B.C) 17.755 (G.C-B.C) 18.012 (G.C.-B.C) 18.049 (G.C.-C.C) 18.079 (G.C.-C.C) 18.081 (G.C.-C.C) 18.091 (G.C.-C.C) 18.096 (G.C.-C.C) 18.107 (G.C.-C.C) 18.114 (G.C.-G.C) Sessão de 14 de outubro Petição 87 (G.C) Apelação 18.094 (G.C.-C.C) Sessão de 17 de outubro Apelações 18.078   (C.C.-G.C) 18.104 (C.C.-G.C) Sessão de 19 de outubro Correições Parciais 356 (G.C) 358 (G.C) 360 (G.C) 362 (G.C) 364 (G.C) Apelações 18.133 (G.C.-C.C) Sessão de 21 de outubro Apelações 18.000 (C.C.-G.C) 18.109 (C.C.-G.C) 18.119 (C.C.-G.C) 18.132 (C.C.-G.C) 18.136 (C.C.-G.C) 18.158 (C.C.-G.C) 18.161 (C.C.-G.C) 18.181 (C.C.-G.C) 18.184 (C.C.-G.C) 18.194 (C.C.-G.C) Emb. 17.331 (C.C,G.C) Rev. Crim. 547 (C.C.-G.C) Sessão de 26 de outubro Apelações 17.093 (B.C.-G.C) 18.113 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 479 (B.C.-G.C) Sessão de 31 de outubro Apelações 18.142 (C.C.-G.C) 18.197 (C.C.-G.C) Rev. Crim. 546 (G.C.-C.C) Sessão de 3 de novembro Apelações 17.575 (G.C.-C.C) 17.871 (G.C.-B.C) 17.969 (G.C.-C.C) 18.006 (G.C.-C.C) 18.037 (G.C.-C.C)18.061 (G.C.-C.C) 18.123 (G.C.-C.C) 18.149 (G.C.- C.C) 18.164 (G.C.-C.C) 18.173 (G.C.-C.C) Emb. 17.224 (C.C.-G.C) Sessão de 4 de novembro Apelações 18.148 (C.C.-G.C) 18.167 (C.C.-G.C) 18.171 (C.C.-G.C) 18.176 (C.C.-G.C) 18.203 (C.C.-G.C) 18.206 (C.C.-G.C) 18.296 (H.V.-M.A.P) Emb. 17.027 (G.C.-C.C) 17.142 (G.C.-C.C) Rev. Crim. 549 (C.C.-G.C) Sessão de 7 de novembro Apelações 17.031 (G.C.-C.C) 17.958 (G.C.-C.C) 18.228 (A.V.-A.N) 18.253 (C.B.-A.V) 18.303 (A.V.-A.N) 18.316 (H.V.-A.V) Revisões Criminais 541 (G.C.-C.C) 548 (C.C.-G.C) Sessão de 9 de novembro Apelações 17.620 (G.C-C.C) 17.970 (G.C.-C.C) 18.147 (G.C.-C.C) 18.160 (G.C.-C.C) 18.168 (G.C.-C.C) 18.186 (G.C.-C.C) 18.200 (G.C.-C.C) 18.272  (A.V.-C.B) Sessão de 11 de novembro Apelações 17.177 (G.C.-C.C) 18.226 (A.N.-A.V) 18.329 (A.N.-A.V) 18.344 (H.V.-A.V) 18.373 (H.V.-A.V) Emb. 17.385 (G.C.-C.C) 17.559 (G.C.-C.C) Sessão de 14 de novembro Apelações 18.170 (M.A.P.-H.V) 18.180 (G.C.-C.C) 18.219 (M.A.P.-C.B) 18.224 (M.AP-A.N) 18.229 (M.A.P.-H.V) 18.238 (M.A.P.-C.B) 18.269 (A.N.- H.V) 18.279 (A.V.-A.N) 18.286 (M.A.P.-A.V) 18.291 (M.A.P.-C.B) 18.318 (M.A.P.-C.B) 18.320 (G.C.-C.C) 18.325 (M.A.P.-A.N) 18.336 (M.A.P-H.V).

Foi, a seguir, encerrada a sessão.