SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a. SESSÃO, EM 9 DE AGOSTO DE 1940.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Almte. Gitahy de Alencastro, Generaes Mariante e Raymundo Barbosa, Almtes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Gen. Deschamps Cavalcanti e Drs. Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 7.084, do Estado do Paraná; da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante; revisor o sr. Ministro almte.Gitahy de Alencastro; apelante: a Promotoria da Auditoria da 5a. R. M.; apelado: Vicente Fernandes Ribeiro, soldado do III/13º R. I.- absolvido de crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 7 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Ã O
N.7.075- Rio G. do Sul-Rel. o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Rev. O sr. ministro dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M.. Apelado: André Guedes, soldado do 5º-R.A.M., Regt. Mallet - absolvido do crime previsto no artº 96 nº 3 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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H A B E A S-C O R P U S
N.14.137- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Nelson Pereira de Melo, soldado do 1º R. C. D.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.147- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Paciente: José Corrêa de Araujo, soldado do 1º R. A. M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.151- E. do Rio-Rel. o sr.ministro dr. Salgado Filho. Paciente: José Francisco Alves Martins, preso como insubmisso no 3º R. I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.231- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr. Salgado Filho. Paciente: Julio Lima da Silva, soldado do 1º R.C.D.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.278- R. G. do Sul-Rel. o sr.ministro almte. Raul Tavares. Paciente: Ezelino Biasús, soldado do 1º/4º R.A.D.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.282- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Paciente: Antonio do Vale Rodrigues, sort. incorporado ao 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
A P E L A C Õ E S
N. 7.078- Capital Federal-Rel. o sr.ministro dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Apelantes: A Promotoria da la. Aud. da 1a. R.M. e Silvio Lacerda Vitor, soldado do C.I.D.A.Aé. Apelados: O Conselho de Justiça da la. Aud. da 1a. R.M. e Silvio Lacerda Vitor, condenado como incurso no gráo minimo do artº 97 do C.P.M.. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para, desclassificando o crime para o artigo 101 § 2º do C.P.M., condenar o réo como incurso no gráo médio, unanimemente.
N.6.857- Embargos-São Paulo-Rel. o sr.ministro dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Embargante: Emanuel Barbosa da Conceição, soldado do 4º R. I., condenado como incurso no gráo maximo do artº 107 do C.P.M.. Embargado: O acórdão deste Tribunal de 17 de Maio de 1940. O Tribunal converteu o julgamento em deligencia, unanimemente.
N.7.094- Cap. Federal-Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Apelante: Luiz Laurindo do Nascimento, soldado da Escola das Armas, condenado como incurso no gráo minimo do artº 152 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da la.R.M.. Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros gen. Raymundo Barbosa, almte.Raul Tavares e gen.Deschamps Cavalcanti, que davam provimento para absolver o réo.
N.7.060- Santa Catarina-Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.. Apelado: José Freire da Silva, 3º sargento do 5º B.C. - absolvido dos crimes previstos nos arts. 168 e 178 nº 2 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.
N.7.096- São Paulo-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.. Apelado: Antonio Franchi, sorteado do 4º B.C. - absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
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H A B E A S-C O R P U S
N.14.301- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr.Salgado Filho. Paciente: Antonio Sarcone, sort. insub, do 1º G.O.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.307- E. do Rio-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Eduviges de Souza Marins, sort. insub, da la. B.A.C, e F. Marechal Hermes. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.300- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente: Antonio Ramos, soldado do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.310- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Paciente: Waldemiro Castro, sort. insubmisso do 2º R.I.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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A P E L A Ç Õ E S
N.7.102- Paraná-Rel. o sr.ministro gen.Mariante. Rev. o sr.ministro alme.Amphiloquio Reis. Apelante: Armando Speltri, sorteado do 15º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 15º B.C.. O Tribunal deu provimento para absolver o acusado, unanimemente.
N.7.104- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti. Apelante: João Fernandes Airim, soldado do 2º R.I. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.. Negou-se provimento, unanimemente.
N.7.087- Minas Gerais-Rel. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Rev. o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante: Edson Ribeiro Campos, soldado do 10º B.C. - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º B.C.. Negou-se provimento, unanimemente.
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H A B E A S-C O R P U S
N.14.283- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Manoel, filho de José Bernardo Martins, sort. Insub. do Btl. V. Cabrita. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.14.303- Cap. Fed. Rel. o sr.ministro dr.Cardoso de Castro. Paciente: Pedro Machado Cotta, sort. Insub. do 1º R.A.M.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Os habeas-corpus ns.14.126 e 14.196, julgados na sessão de 7 do corrente, tiveram a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e almte.Gitahy de Alencastro, que a negavam.
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O Sr. Ministro dr.Pacheco de Oliveira, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações: ns.: 7075-7078 e 6857.
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6934 Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.:6801-6920-6948-6949-6973-7041-7061-7072-7080-7082-7088-7089-7092-7095-7098-7100-7101-7103-7106-7107-7108-7109-7110-7112-7116-7117-7118-7122-7127-7129-7133-7134; recursos criminais ns. 2534-2535-2539; revisões criminais ns: 86 e 90; representação nº 23 e a consulta nº 221.
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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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