SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO, EM 05 DE SETEMBRO DE 1980- SEXTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR GERAL
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro,Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 27.08.80:
42.647-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach.- APELANTES: O Ministério. Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, e JOÃO MARCOS DA ROCHA PIANURA, soldado do Exército, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art 240 c/c o art 30, item II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente deJustiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12.2.80, que condenou o apelante e absolveu ERALDO ATHANAZIO, soldado do Exército, do crime previsto no art 240 §§ 4º, 5º e 6º, item I, c/c o art 30, item II e art 53, de acordo com o § 1ª do artigo 240, tudo do CPM. Advs Dras Telma Angélica Figueiredo e Olga Maria Linhares Castrioto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento, em parte, ao do MP para condenar ambos, a dois anos de reclusão, concedendo "sursis" a ERALDO ATHANAZIO. POR MAIORIA, acompanhando o Ministro Revisor, ambos foram condenados como incursos no Artigo 240 §§ 4º e 5º. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO condenava apenas como incursos no Artigo 240 § 5º e concedia "sursis'', também, a JOÃO MARCOS DA ROCHA PIANURA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR LIMA TORRES).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.546-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MANOEL JOÃO DA COSTA NASCIMENTO, cabo da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 19 de dezembro de 1979. Adv. A. Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.611-6-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE:JOSÉ LUIZ MONTEIRO DA SILVA, soldado do Exército, condenado a seis anos de reclusão e cinco meses de detenção, incurso no art 157, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o art 209, tudo do CPM, com a exclusão do Exército, face o art 102 do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08 de fevereiro de 1980. Adv Dr Simão Salim.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir as penas para quatro anos de reclusão e três meses de detenção, respectivamente.
Os pronunciamentos feitos em Plenário pelos Exmos Srs Ministros Ruy de Lima Pessoa e Faber Cintra, serão inseridos em Ata, oportunamente.
A Sessão foi encerrada às 14.10 horas, com os seguintes processos: a) em mesa:
Apelação 42.588(GG/JSB)-1a./2a. proc. 1.275/78-Adv Dr Gaspar Serpa.(COM JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 12/9.80)-6ª feira Correição Parcial 1.210(RP)-1a/Aer.proc.5/80-7
Apelação 42.679-5(LT/DS)-Aud/12ª proc. 014/79-9-Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.
Relatório de Correição 42-2(LT)
Apelação 42.681-7(GG/JSB)-1a/Mar.proc.2/80-1-Adv Mario C. Pinho
Apelação 42.662-0(GG/DMº-1a./3a. proc. 02/79-3-Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 42.642-6(GG/DS)-Aud/7a. proc. 151/79-Adv Dr Manoel Pereira dos Santos
Apelação 42.670(LT/DS)-Aud/8a. proc. 671/79-8-Adv Adherbal A. Meira Matos
Apelação 42.655-8(RP/FC)-1a/Ex. proc. 39/79-5-Advs Ruy Soares de Rezende e Alberto da Rocha Moreira
Recurso Criminal 5.398-6(JP)-1a/Ex. proc. 08/80-6-Adv Juarez E.X.Tavares
Apelação 42.591(JP/JF)-Aud/4a. proc.08/79-4-Adva Tania Sardinha
Apelação 42.623(JR/DS)-Aud/11a. proc. 406/79-8-Advs J J Safe Carneiro e Juvenal A. Pereira
Apelação 41.405(GG/SF)-2a/Mar. proc. 257/74-Adv Zelio S.Bitencourt
Apelação 41.432-9(RP/FC)-2ª/Mar. proc. 74/72-0-Advs A. Guarischi e Palma e Nelio Roberto Seidl Machado
Correição Parcial 1.209-8(RP)-Aud/9a. IPM12/80-6
Apelação 42.688(RP/DM)-Aud/6a. proc. 04/79-5-Adv Nilton da Silva
Recurso Criminal 5.374(GG)-2a./2a. procs 76/76 e 72/76-Adv Paulo Ruy de Godoy
Apelação 42.691(AP/JP)-Aud/8a. proc. 2/80-2-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Revisão Criminal 1.180-0-(RP/FC)-2a./3a. proc. 8/79-0-Adv Celso Celidonio
Apelação 42.610(JR/SF)-1a./2a. proc. 1.384/79-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial 1.208(HL/) 2ª/Mar. proc. 26/80-6-
Recurso Criminal 5.401(JP)-Aud/5a. proc. 366/66-4-Adva Arinda Fernandes
Apelação 42.678(RP/SF)-Aud/8a. proc. 569/78-0-Adv Francisco C. de Vasconcelos
Apelação 42.680(RP/JSB)-2a/Ex. proc. 56/79-5-Adva Telma F. Figueiredo
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.622(JR/SF)-2a/Mar.proc.597/79-0-Adv Leopoldo Heitor
Recurso Criminal 5.406(RP)-2a./3a. proc. 10/80-8
Revisão Criminal 1.182(JP/CA)-2ª/3ª proc. 09/77-8-Adv Celso Celidonio
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GEN. EX. REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
MINISTRO-PRESIDENTE DO S.T.M.