SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETARIO: DR ANTONIO JOSE GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCICIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 10 do corrente:
39.242 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM e JORGE RODRIGUES, SERGIO JOSE ROSSI, DAGMAR FERREIRA GOMES, CARLOS ALBERTO MESQUITA, ALTAIR ROSA DE ALCÂNTARA e JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, condenados a dez anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, comb com os artigos 69, 70, inc. I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 24 de fevereiro de 1972, que absolveu JOSÉ JORGE FRANKLIN GARCIA, do crime previsto ao art 27, do DL 898/69. - O Tribunal, unânimemente negou provimento ao recurso da Procuradoria e da defesa, confirmando a sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr. Octávio Dantas e o Dr. Procurador-Geral).
39.533 - São Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: A Procuradodoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º RO/105, que, em 16 de agosto de 1972, absolveu o soldado CARLOS ALBERTO DE TOLEDO, do referido Regimento, de crime previsto no art 187 do CPM. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimememente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e ARMANDO PERDIGÃO).
37 788 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro.Revisor Ministro Bizarria Mamede. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 21 de agôsto de 1969 que absolveu os civis ANTONIO TELLES DA SILVA BASTOS, WALTER GUIMARÃES e CARLOS LIMA AVELINE do crime previsto nos arts. 14, 11, letra "a", § 3º da Lei 1802/53. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e ARMANDO PERDIGÃO).
Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
37.837 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: LUIZ CARLOS MACHADO, civil, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 25 comb com o art 42, do DL 314/67, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud. CJM, de 13 de março de 1970. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença apelada e absolver o apelante CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS REVISOR e OLIVEIRA SAMPAIO, que negavam provimento para confirmar a sentença apelada.
39.511 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: CARLOS ROBERTO LUCAS, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 43 doDL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 8 de agosto de 1972. - Advogado: Dr. Iberê Bandeira de Mello. - DERAM PROVIMENTO em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 1 ano de reclusão, incurso por desclassificação, no inc. I do art45 do DL 898/69 unânimemente.
39.506 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:-Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 15 de maio de 1972, que absolveu ROBERTO JORGE HADDOCK LOBO NETO, do crime previsto no art 33, incs. I e IV do DL 314/67. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.423 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:-Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA:A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de junho de 1972, que absolveu SILVIO CARNEIRO, do crime previsto no art 48, comb com o art 49, inc. I, tudo do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
39.508 - Brasília. Relator Ministro Silvio Moutinho. Revisor:-Ministro Jacy Pinheiro. - APELANTE: EVANDRO PEREIRA DE MENDONÇA, soldado, servindo no 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e II, letra a, tudo do CPM. APELADA: A Sentença - do CJ do 11º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, de 10 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Faig Tôrres.-DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença apelada e absolver o apelante, unânimemente, pelo fundamento de ausência justificada; CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, AMARILIO SALGADO, MÁRIO CAVALCANTI e GRUN MOSS, estado de necessidade e BIZARRIA MAMEDE, do art 39, combinado com fundamento no art 439, letra 'd", do CPPM.
39.056 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM, ALTAIR ALVES DA SILVA, condenado a trinta anos de reclusão, incurso, por três vezes, no art 27; e JOÃO BATISTA, condenado a vinte anos de reclusão, incurso, por duas vezes, no art 27, tudo do DL nº 898/69 e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez ano, para ambos os apelantes, ex-vi doart 74 da citada Lei de Segurança. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 11 de agôsto de 1971, que absolveu SEBASTIÃO ADALBERTO CURY, ALTAIR ALVES DA SILVA e JOÃO BATISTA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória, mantendo a pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, unânimemente. (JULGAMENTO DOS APELADOS EM SESSÃO SECRETA)
39.554 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, soldado, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 17 de agosto de 1972. - Advogado.Dr.Lino Machado. NEGARAM PROVIMENTO à apelacão para confirmar a sentença apelada, unânimemente.- (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Lino Machado Filho e o Dr. Procurador-Geral).
39.543 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 27 de julho de 1972, que absolveu ANTONIO RANGEL TORRES BANDEIRA, ANTONIO CARLOS RODRIGUES PEREIRA, MARIA ANGELICA GONÇALVES GENTILE, AURORA DE OLIVEIRA COENTRO e MARIA JULIETA MENDONÇA VIANA, do crime previsto no art 38, incisos I e III do DL 314/67, comb com o Decreto-lei 898/69.-Advagados: Drs. Lino Machado Fº, A.Sussekind de Moraes Rego, Marcelo Cerqueira, João Alfredo Portela e Alfredo A. Guarischi e Palma. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.769 - São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE DAVID SERGIO GONÇALVES DOS SANTOS. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor da 2a.Auditoria da 2a.CJM, de 28.8.1972, que cassou o benefício da suspensão da execução da pena a que foi condenado o Recorrente. Advogado: Dr. Jorge Ascar. - NEGARAM PROVIMENTO ao Recurso para manter o despacho recorrido, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
APELAÇÃO
39.524 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM e JOÃO RAMOS SOBRINHO, soldado, servindo no 3º Regimento de Cavalaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º R.C., de 27 de junho de 1972. Advogado Dr. Virginio Pereira Neves. DERAM PROVIMENTO, à apelação do MP e, em parte, à da defesa para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 6 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO).
O Ministro-Presidente, reassumindo suas funções, em breves palavras, apresentou ao Tribunal impressões de sua rápida visita oficial às Auditorias de Recife, Belem, Fortaleza e Salvador, recebendo cordial acolhida dos Doutores Auditores, Procuradores e Advogados-de-Ofício e de todo pessoal, sentindo, de perto, o prestígio que desfruta a Justiça Militar junto às autoridades civis e militares, assim como o perfeito entrosamento com os órgãos administrativos verificando, contudo, no próprio interesse do melhor atendimento do crescente serviço, que várias providências estão sendo reclamadas nas áreas do pessoal e das instalações sendo, justo, assinalar, o melhor nível da Auditoria de Recife. O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, transmitindo a Presidência, cumprimentou o Ministro-Presidente pelo êxito de sua viagem, em nome da Vice-Presidência da Casa e de seus pares. O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, apresentou boas vindas pelo regresso da feliz e oportuna viagem do Ministro-Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: 18 (GM)
CORREIÇÃO PARCIAL: 1.046 (WT)
REPRESENTAÇÃO: 979 (NS)
EMBARGOS: 38.707 (JP/BM)-2a./2a.
RECURSOS CRIMINAIS: 4.764 (JP) (Adv.Dr. Heleno Fragoso)
(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 17.XI)
4.768 (JP) (Adva.Dra. Mercia de A.Ferreira)
4.766 (WT) (Adv.Dr.José Ângelo Scaglioni)
APELAÇÕES:
39.176 (AL/GM)-2a./Mar. (Adv.Dr. Paulo da Costa Reis)
38.35l (AL/BM)-1a./3a. (Adv.Dr. Armando Dariano)
39.502 (WT/AS)-2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Vale)
38.840 (WT/AF)-Aud/11a (Adv.Virgilio Lopes Enei)
39.521 (AC/MC)-Aud/7a. (Adv.Dr.Sebastião Cassiano Tôrres)
39.270 (AL/OS)-1a/1a. (Adv.Dr. Manoel F. Lima)
39.512 (WT/OS)-1a./Aer. (Advs.Drs. Alcione P. Barreto e Eliezer C. de Oliveira)
39.526 (AF/WT)-1a./1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.235 (AL/AS)-2a./Aer
39.541 (JP/OS)-1a./Aer (Advs.Drs. Alcione P.Barreto e Eliezer C. de Oliveira)
39.527(JP/SM)-Aud/7a. (Advs.Drs. Mercia de Albuquerque Ferreira e Jerson M. Neto)
39.550 (AF/NS)-Aud/7a. (Adv.Dr. Sebastião Tôrres)
39.545 (AS/AL)-1a./1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.144 (NS/OS)-1a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar)
39.499 (NS/BM)-2a./Mar (Advs.Drs.Osvaldo Mendonça e Antonio M. da Silveira).
39.480 (AC/AF)-2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Vale)