SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 05 DE SETEMBRO DE 1990-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO:DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.064-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DONIZETE DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 20 de abril de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente anulou o processo ab initio, sem renovação. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar suscitada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo ab initio e fará declaração de voto, em separado.(Usou da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr Paulo Duarte Fontes, de acordo com o artigo 79, parágrafo único, do Regimento Interno).
- RECURSO CRIMINAL 5.937-2 - Pará. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de maio de 1990, que rejeitou a argüição de incompetência alegada pelo Recorrente nos autos do IPM 03/90, na parte referente ao civil SEVERINO TRINDADE BARROS. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a decisão a que, com base no artigo 124 da Constituição Federal, combinado com o artigo 102, letra "a", do CPPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento ao recurso para cassar o despacho recorrido, em razão do Dr Juiz-Auditor não ter se insurgido contra a manifestação do MPM quanto ao outro indiciado, vez que, os crimes praticados por SEVERINO TRINDADE BARROS e JOSÉ MARIA MONTEIRO COSTA (ZECA), mantêm um liâme que necessita seu julgamento em uma mesma jurisdição, a qual, em razão da qualidade do indiciado SEVERINO, funcionário civil do Ministério da Marinha, seria da Justiça Castrense.
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Correição Parcial 1.383-3(AN) 1ªEx IPM 28/90
Recurso Crim 5.935-0(ER)1ªEx proc 507/90-0 Advª Clarice N. Costa
Correição Parcial 1.382-5(ER) 1ªEx proc 11/90-4
Apelação 46.053-7(RF/EG)2ªMar proc 502/90-0 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.997-9(PC/JS)Aud l1ª proc 33/89-4 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.891-3(PC/JS)Aud 6ª proc 11/88-0 Advs Elisoval M. Saldanha/outro
Apelação 46.121-5(WL/AN)Aud 12ª proc 509/90-9 Adv João T. Luchsinger
Aguardando decurso de prazo:
Rec Criminal 5.941-0(HE)Aud 11ª proc 18/90-9
Apelação 46.086-3(LL/AN)1ª Mar proc 504/90-4 Advª Carmem A. de Montesinos
Apelação 46.073-1(RF/EG) 1ª Mar proc 528/89-7 Advªs Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Recurso Crim 5.938-0(AF)1ªMar proc 05/90-8
Recurso Crim 5.948-8(AN)3ªEx proc 09/90-1 Advª Mariza P. do Couto
Apelação 45.899-0(HE/AF)2ªMar proc 525/89-6 Adv Tania S. Nascimento
Apelação 46.047-2(RF/AF)Aud 11ª proc 523/90-5 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.093-6(RF/EG) 2ªMar proc 524/89-0 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.989-8(LL/AF)Aud 9ª proc 19/89-4 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 46.049-9(LL/AF)2ªMar proc 544/89-0 Advªs Eliane O.L.Freire/outra
Apelação 46.071-3(EG/RA)Aud 8ª proc 11/89-5 Advs José R.P.M.Bezerra e outro
Recurso Crim 5.947-0(JS)1ª Mar proc 10/81-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Recurso Crim 5.952-0(EG)Aud 8ª proc 08/90-8
Apelação 46.095-2 (JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira
Aguardando publicação:
Embargos 45.621-3(RA/AF)Aud 6ª proc 10/88-4 Adv Luiz Humberto Agle
(Aditamento à Ata da 54ª Sessão(Extraordinária), em 05 de setembro de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário as seguintes comunicações:
- convite formulado pelo Exmº Sr Ministro-Chefe do EMFA a todos os Ministros desta Corte para um almoço informal dia 12, quarta-feira próxima, às 12:50 horas;
- de acordo com o artigo 85, II, do Regimento Interno, terá início às 10:00 horas, do dia 13, quinta-feira próxima, a Sessão Solene que marcará a visita do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr Fernando Affonso Collor de Mello, a este Tribunal.
O horário de trabalho no dia 13 do mês em curso será das 8:00 às 13:00 horas. Neste mesmo dia será realizada a Sessão normal de julgamento,com início previsto para as 14:00 horas.
A seguir, o Plenário apreciou os seguintes Expedientes Administrativos:
_ Expediente Administrativo nº 038/90
Assunto: Escala de Férias dos membros da Defensoria de Ofício e dos servidores das Secretarias do STM e das Auditorias da Justiça Militar, referentes a períodos compreendidos até outubro de 1990.
APROVADO POR UNANIMIDADE.
- Expediente Administrativo nº 039/90
Assunto: Pedido formulado pelo Advogado-de-Ofício Substituto, Dr Marcelo Martinelli, para concessão dos restantes vinte dias de férias, relativas ao exercício de 1989, adquiridas quando servidor da Justiça Militar Estadual.
POR MAIORIA, foi deferida a pretensão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA manifestaram-se contra a concessão do pedido.