SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1980 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Não compareceram os Ministros Hélio Ramos de Azevedo Leite, Octávio José Sampaio Fernandes e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro G. A. de Lima Torres, encontra-se em gozo de licença-especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.933-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: LUIZ FERNANDO PIMENTEL DUARTE, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten Cel Sebastião de Seixas Meirelles - Cmt do 8º G A Cos M. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
RECURSO CRIMINAL
5.361-9- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: ALVARO DE SOUZA E SILVA, civil. RECORRIDO: O despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a.Auditoria da 2a. CJM, de 22.10.79, que unificou a pena do recorrente para treze anos e quatro meses de reclusão, face a Lei 6.620/78. Adv. Dr. Carlos Moreira da Silva. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a pena de treze anos e quatro meses de reclusão, como aplicação do CPB.
APELAÇÕES
42.569-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: NATALÍCIO LISBOA, Cabo da Marinha, condenado a seis Meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, - APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud. de Marinha da 1a. CJM, de 06.12.79- Adv Dr Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo o confirmou a Sentença apelada.
42.594-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OSMAR GOMES LYRIO, cabo da Marinha, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I. parte final, tudo do CPM. APELADA- A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 29 de Janeiro de 1980. - Adv Dr Mario da Costa Pinho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.535-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomoni. APELANTE: PEDRO LAERTE NUNES DA COSTA, soldado do Exército, condenado a dois anos, quatro meses e oito dias de reclusão, incurso no artigo 205 "caput" c/c os artigos 30, parágrafo único, 72, inciso I e 70, letra "L", com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex-vi do art 102, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do CPJ da 3a. Auditoria da 3a. CJM, de 13 de novembro de 1979. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
42.477 - Para. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 11.09.79, que absolveu JURANDIR DE OLIVEIRA MACHADO, Cabo da Marinha, do crime previsto no art 308, § 1º; EDSON DA CUNHA PAIVA, civil, do crime previsto no art 309, parágrafo único; e JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO, civil, do crime previsto no art 309, parágrafo único, c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs Elci Simões Oliveira, Adherbal de Meira Matos e João Francisco de Lima Filho. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.509 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: DARCI FERREIRA PAZ, 1º Sargento da Marinha, condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art 305 do CPM, com os benefícios do artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 11 de outubro de 1979. Adv Dr Mario da Costa Pinho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
RECURSO CRIMINAL
5.380-5- Bahia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORrente: MILTON COELHO DE CARVALHO, civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor da Auditoria da 6a. CJM; de 12 de fevereiro de 1980, que não tomou conhecimento da representação interposta pelo recorrente: Advs Drs Ronilda Noblat e Jayme Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal tomando conhecimento do Recurso, cassa o Despacho recorrido para, em seguida, considerar a Representação apresentada por MILTON COELHO DE CARVALHO, prejudicada por falta de objeto.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
58 - Brasília. DF. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. - O Exmo Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Tenente (AA) EDIVALDO DA PAIXÃO SILVA, Advs Drs Augusto Sussekind de Moraes Rego, Manoel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, considerou o reu culpado e em conseqüência o declarou indigno para o oficialato, determinando a perda do posto e patente, tudo de acordo com o art 16, ítem I, da Lei nº 5.836/72.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro FABER CINTRA proferiu as seguintes palavras:
"A título de curiosidade - eu não sei se leram um artigo no jornal sobre o título "Vale a pena entrar na Justiça?" - e o que citam aqui é muito interessante sobre o que pensa, de modo geral, o povo sobre a Justiça, ou o que o jornalista está pensando sobre a Justiça. E não é muito grande o artigo; tomaria, talvez, uns 8 minutos de leitura. Não sei se seria interessante dar disto noticia ao Tribunal". - Após estas palavras, o Ministro Faber Cintra passou a ler para o Plenário o referido artigo.
Dados Estatísticos
Em decorrência do contido no art 16, item V, do ATO nº 5.079, registra-se, por determinação do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente, o sumário das atividades do Plenário deste STM, ao decurso do mês de abril.
Número de Sessões 9; das quais, 7 de julgamento e 2 Administrativas.
Número de Processos ajuízados: 38, como discrimina-se a seguir:
Apelações 29 (1 baixado em diligência)
Recursos Criminais............................4
Habeas Corpus.................................4
Conselho de Justificação...................1
Em um total de 19 horas e 10 minutos de duração.
Quanto à presença dos Exmos Srs Ministros as Sessões de Julgamento, deixaram de comparecer a 2, 3, 4 e 7 sessões, respectivamente, 2, 2, 1 e 1 Ministros.
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas, com os seguintes processos: a) em pauta:
Apelação 42.471(JR/FC)-Aud/5a. proc. 787/78-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.371(JR)-1a./Ex. IPM 51/79
Recurso Criminal 5.362(JR)-Aud/9a. proc. 50/79
Apelação 42.534(DM/JR)-1a/Mar.proc.34-0/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.558(DM/JR)-Aud/9a.proc.9/79-Adv Dr Adelcy M.R. Simões Prudêncio
Apelação 42.570(HL/JR)-1a/Mar.proc.38-D/79-Adv Mario C.Pinho
Apelação 42.512(DS/JR)-3a./3a.proc.17/79-Adv Airton Rodrigues
Apelação 42.576(DM/JR)-Aud/11a.proc.241/80-Adv Ivanildo Barreto
Apelação 42.544(JB/JR)-Aud/10ª.proc.10/79-Adv Antonio P.Rosa
Apelação 42.532(JR/JR)-1a./2a.proc. 175/79-Adv Gaspar Serpa
Correição Parcial l.197(LT)-1a/Ex. IPM 01/80
Apelação 42.527(LT/DS)-1a/Ex. proc.60/78-Adv José Carlos T. Hardman
Embargos 38.885(JF/JR)-1a/Ex.proc.56/70-Adv José C.T.Hardman
Apelação 42.217(DS/LT)-1a./Ex.proc.09/78-Adv José CT.Hardman
Apelação 42.556(JP/HL)-Aud/11a.proc.403/79-Adv JSafe Carneiro
Representação de Indignidade 01(DM/JR)
Apelação 42.492(JP/CA)-1a/Aer.proc.11/78-Advs Antonio L. Sobrinho, Leopoldo Heitor e Walter Mendes da Silva
Apelação 42.571(SF/LT)-1a/Mar.proc.07-D/79-Adv Mario C. Pinho
Apelação 42.587(SF/LT)-1a/Ex.proc.02/80-Adv José CT Hardman
Apelação 42.550(SF/JP)-Aud/8a.proc.656/79-Adv Francisco C.de Vasconcelos
Recurso Criminal 5.372(SF)-Aud/5a. proc. 131/69
Apelação 42.545(AP/LT)-2a/Ex.proc.10/79-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 42.553(FC/JR)=2a./2a. proc.36/79-Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 42.561(AP/LT)-Aud/11a. proc. 22/79- Adv Dr J. J. Safe Carneiro
Apelação 42.584(RP/HL)-23/Mar. proc. 608/79-Advs Drs A. Guarischi e Palma e Mario da Costa Pinho
Apelação 42.504(JF/JR)-Aud/6a. proc. 01/79- Adv Dr Nilton da Silva
Apelação 42.591(JP/JF)- Aud/4a. proc. 08/79- Adv Dr Dalto Villela Eiras
Apelação 42.503(JF/JR)-Aud/6a. proc. 03/78-D. Adv Dr Nilton da Silva
Recurso Criminal 5.378(CA)-3a./3a. proc. 7/80-5
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.609(DS/3P)-1a/Mar. proc.05/80- Adv Dr Mário da Costa Pinho
Correição Parcial 1.190(GG)-3a./2a. proc. 250/76-Advs Drs Belizário dos Santos Junior e Maria Regina Pasquale
Recurso Criminal 5.382(RP)-Aud/4a. proc. 176/65-Adva Dra Tania Sardinha Nascimento
Correição Parcial 1.199(RP)-Aud/Cor.: 2ª Aud/Aer. IPM 02/80