SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1993 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antônio Joaquim Soares Moreira.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.905-6 - RS - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: PAULO RENATO ORTIZ VOLZ, MN, denunciado perante à 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando ausência de justa causa para a ação penal, pede a concessão da ordem para o trancamento da mencionada ação e, liminarmente, para que seja sustada a audiência de qualificação e interrogatório designada para o dia 03 de março próximo. Impetrantes: Drs Zeni Alves Arndt e Antonio Jorge da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa, na conformidade do art 467, letra "c", do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO (Relator) e LUIZ LEAL FERREIRA denegavam o writ por falta de amparo legal.
- APELAÇÃO 46.883-0 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ADENILSON MOREIRA DE SOUZA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.875-7 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MARCOS AURELIO WASILEWSKI, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, incurso no art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.11.92. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO), (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE,NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- PETIÇÃO 434-0 - PA - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. ANASTACIO VITOR DE OLIVEIRA, ex-Cb Ex, apenado no processo nº 10/81-3, requer a decretação da extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória na forma do art 123, inciso IV, do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.- POR UNANIMIDADE, foi deferida a Petição, com fulcro no art 81 do CPPM, para decretar extinta a punibilidade, porém, pela ocorrência da prescrição da ação penal, na conformidade do art 125, inciso III, § 5º, inciso II, e art 129, tudo do CPM e Súmula 146 do STF. (O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.872-4 -AM - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ROGÉRIO MARQUES DA SILVA, Sd Ex, condenado a 03 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30.10.92. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, dado provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena a 3 meses de detenção, pela incidência dos arts 72, inciso I e 189, inciso I, ambos do CPM, sendo a pena de detenção transformada em prisão, ex vi do art 59 do citado diploma legal. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.869-4 - RJ - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: FABIO HENRIQUE ABRANTES, Sd Aer, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 29.10.92. Advªs Drªs Marilena da Silva Bittencourt e Janete Zdanowski Ricci.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.906-0 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCIO AFONSO DA ROCHA, 3º Sgt Ex, condenado a 05 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 02.12.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação e o sursis, reduzir a pena a 2 meses de prisão. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- APELAÇÃO 46.854-6 - DF - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ AUGUSTO FRUTUOSO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30.10.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.855-4 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.10.92. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- PETIÇÃO 435-4 - DF - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. DONIZETE JOSÉ DOMINGOS, Sd Ex, condenado pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação nº 46.784-1/DF, em 13.10.92, a 07 meses de prisão, como incurso no art 187, do CPM, requer a concessão do benefício do sursis, nos termos do art 84 e seus incisos I e II, do mencionado Código. Adv Dr João Ferreira da Silva.- POR UNANIMIDADE, foi indeferido o pedido por falta de amparo legal. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
Retificação - Por erro na autuação, retifica-se, na Apelação 46.824-2. Julgada na 82ª Sessão, em 18.12.92, onde se lê "... JESUS ALEM MADRUGA". Leia-se "... JESUS ALEM LEMOS MADRUGA".
A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.
(Aditamento à Ata da 11ª Sessão, em 11 de março de 1993)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente informou ao Plenário que, conforme comunicação enviada pelo cerimonial do Palácio do Planalto, ficou fixada à data de 18 de março, quinta-feira próxima, às 11:00 horas, para a entrega da condecoração da OMJM ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Dr ITAMAR FRANCO.