SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 31ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA,VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- EMBARGOS 46.239-6 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. EMBARGANTE: RENATO DE ALMEIDA, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20.06.91. Advª Drª Eliane Molinaro de Souza Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar de intempestividade dos Embargos suscitada pela douta PGJM e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, foram os mesmos rejeitados, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA que os acolhiam na forma dos votos vencidos proferidos na Apelação. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará declaração de voto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
- DESAFORAMENTO 345-1 - BA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "a" do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 502/92-2, referente ao Sd Ex ARILSON BARRETO DOS SANTOS, para uma das Auditorias da 2ª CJM.- Na forma do art 78 do RI, pediu VISTA o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, após haver o Relator proferido o seu voto, no sentido de deferir o pedido de desaforamento, determinando que o processo tenha curso perante uma das Auditorias da 2ª CJM, a que couber por distribuição, no que foi acompanhado pelos Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES. Os Ministros JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO, WILBERTO LUIZ LIMA, CHERUBIM ROSA FILHO, ALDO FAGUNDES, LUIZ LEAL FERREIRA, PAULO CÉSAR CATALDO e GEORGE BELHAM DA MOTTA concediam HC de ofício, para trancar a ação penal.
- RECURSO CRIMINAL 6.025-0 - PR - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19.02.92, que revogou a prisão preventiva do Sd Ex DOUGLAS MARCELO MACIEL, decretada anteriormente pelo mesmo Conselho, nos autos do Processo nº 508/91-4. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR MAIORIA, foi acolhida a preliminar argüida pelo Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES para reconhecer a incompetência processual do Relator para apreciar o recurso em sentido estrito nº 6.029-3 (PR), contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO (Relator). NO MÉRITO, ainda POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso mantendo-se a decisão impugnada. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava provimento ao recurso para restabelecer o decreto da prisão preventiva prolatada contra o Sd Ex DOUGLAS MARCELO MACIEL. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO fará voto vencido. (OS MINISTROS JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA E GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.645-4 - DF - Relator Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RONALDO NASCIMENTO DE JESUS, Sd Ex, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20.02.92. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.607-1 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCELO FERREIRA TORRES, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.11.91. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente com fulcro no art 439, letra "c", do CPPM.
- MANDADO DE SEGURANÇA 215-4 - DF - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. IMPETRANTE: JOSÉ HONORATO DE LIMA, ex-Auxiliar de Gabinete de Ministro I, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, de 13.06.91, que dispensou o impetrante da mencionada função. Advs Drs Yolanda Maria Barros e Fábio Saliba.- Em continuação ao julgamento interrompido em 14.05.92, após pedido de vista formulado pelo Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, secundado pelo Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), conheceu do pedido e concedeu, em parte, a segurança no tocante à desconstituição do ato demissionário (Ato nº 9.387/91), quando, em seguida, deverão ser adotadas as providências administrativas pertinentes. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA apresentará voto em separado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES
Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS solicitou a retirada de pauta do Recurso Criminal nº 6.031-1 (RS), da qual e Relator, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 75 do Regimento Interno (Emenda Regimental nº 06, de 30.03.92).
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.549-9(AF/JC)5ª CJM proc 024/89-5 Advs Edgar L. dos Santos/outros
Apel 46.647-9(JC/ST)2ª Ex proc 008/90-0 Advª Lúcia Maria Lobo
Apel 46.610-0(ER/AN)2ª Aer proc 005/91-0 Adv Josemar Leal Santana
Apel 46.607-1(RF/ST)2ª Ex proc 520/91-2 Advª Teresa da Silva Moreira
Relatório de Correição 082-1(ER)4ª CJM
Apel 46.637-1(EG/WL)10ª CJM proc 006/91-0 Adv Antonio Juranry P. Rosa
Apel 46.618-5(AF/JS)2ª Mar proc 010/91-8 Advª Eliane O. de L.Freire
Apel 46.632-0(GB/EG)8ª CJM proc 007/91-0 Advª Drª Suely P. Ferreira
Desaforamento 345-1(EG) - VISTA MIN BRANCO
Apel 46.592-8(JS/AF)2ª Ex proc 005/91-0 Advs Framinio A.Gonçalves/outros