SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 21ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1992 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA
Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Ausente o Ministro José do Cabo Teixeira de Carvalho.
Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.
Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os processos:
- HABEAS CORPUS 32.833-5 - RS - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: RONALDO ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, denunciado perante à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da impetração, no que se refere à desincorporação e, com relação ao trancamento da ação penal, conheceu do pedido e denegou a ordem. OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.630-6 - DF - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: VALDINEI APARECIDO DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 11.02.92. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO E LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.026-5 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 14.02.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JAIR DA SILVA, como incurso nos arts 210 e 266, ambos do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao recurso, para manter o despacho impugnado, contra o voto do Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS. (O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO ASSISTIU AO RELATORIO).(O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).
- RECURSO CRIMINAL 6.023-0 - PE.- Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 18.02.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ELI ALVES DE OLIVEIRA, como incurso no art 233 do CPM.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso, para manter o r. despacho impugnado. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.545-6 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: HERIVELTO COUTO CORREA, Cb FN, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 30, inciso II, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.09.91. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.635-7 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CARLOS ATAIDE DE OLIVEIRA NORONHA, MN, condenado a 07 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14.02.92. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a 06 meses de prisão.
- APELAÇÃO 46.590-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ORNAN DE SOUZA BASTOS, Cb Mar, condenado a 03 meses de prisão, incurso no art 190, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07.11.91. Advª Drª Eneida de Alencar Caldeira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.
- APELAÇÃO 46.555-5 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOSÉ FRANCISCO ALVES DINIZ, MN, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03.10.91. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE, foram rejeitadas as preliminares argüidas pela Defesa e MPM, e não conhecida a preliminar suscitada pela douta PGJM por falta de legitimidade "ad processum" e, NO MÉRITO, foi negado provimento ao apelo.
- HABEAS CORPUS 32.832-7 - DF - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. PACIENTE: ANTONIO ESTEVAM GONÇALVES DE SOUSA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex ROBERTO AMORIM GONÇALVES - Cmte do CMB.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem para anular o Termo de Insubmissão indevidamente lavrado contra o Paciente e, POR MAIORIA, trancada a instrução provisória, contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO.
- APELAÇÃO 46.629-0 - MG - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 240, §§ 1º e 2º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30.01.92. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correa.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo, contra os votos dos Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA (Revisor), ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO FAGUNDES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena à 04 meses de prisão.
- APELAÇÃO 46.556-1 - RJ - Relator Ministro. Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, de 17.07.91, que absolveu o civil EDSON NOGUEIRA DE MIRANDA, do crime previsto no art 311, do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana. (SESSÃO SECRETA).
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 46.262-6 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: EDIR SANTOS VIEIRA, 1º Ten Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15.08.91. Advª Drª Kátia Tavares.- POR UNANIMIDADE foram rejeitados os Embargos. (O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.525-3 - RS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: VALDEMIR SOARES, Sd Ex, condenado a 04 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos I e II, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 11.09.91. Adv Dr Marcelo Martineli.- POR MAIORIA, foi rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa contra o voto do Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente a 03 meses de prisão, como incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM.
Retifica-se, por erro na autuação, o resultado da Apelação nº 46.570-7, julgada na 8ª Sessão, em 25.02.92. Onde se lê:..."17.11.91"; leia-se: ..."17.10.91"...
A Sessão foi encerrada às 19:00 horas.
Processos em mesa:
Apel 46.586-3(AF/JC)Aud 12ª proc 026/90-8 Advs João T.Luchsinger/outro
Apel 46.626-8(JC/AN)Aud 9ª proc 501/92-0 Advs Marilena da S.Bittencourt/outro
Apel 46.631-2(JC/PC)Aud 11ª proc 038/91-8 Advs Alexandre L.Rocha/outra
Apel 46.621-5(RB/AN)2ª/3ª. proc 004/90-3 Adv Dorval Braulio Marques