SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 09 DE MARÇO DE 1993 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves, José do Cabo Teixeira de Carvalho e Antônio Joaquim Soares Moreira.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS CORPUS 32.906-4 - RJ - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: ALEX PEREIRA FERREIRA, Cb Ex, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 28.01.93, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que possa apelar em liberdade. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a liminar deferida e concedeu a ordem impetrada.

- HABEAS CORPUS 32.907-2 - MG - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: WELLINGTON RAMOS TAVARES, civil, preso em flagrante, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM e do Sr Cmt do 10º Batalhão de Infantaria, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Dr José Antonio Romeiro - Adv Of Subst Aud 4ª CJM.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido para conceder ao Paciente o benefício da liberdade provisória.

- APELAÇÃO 46.895-3 - RJ - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: HADERILDO DELFINO DA SILVA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 20.11.92. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecida a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negado provimento ao apelo.

- CORREIÇÃO PARCIAL 1.418-0 - RS - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. REQUERENTE: O Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17.11.92, que determinou o arquivamento do IPM nº 28/92, referente ao Cb Ex CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GONÇALVES.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu e deferiu a Correição Parcial, para desconstituir o r. despacho requerido, determinando a remessa dos autos à douta PGJM.

- RECURSO CRIMINAL 6.065-6 - MG - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 28.10.92, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer ANTONIO CÂNDIDO MOREIRA NETO, como incurso no art 240, caput, § 6º inciso IV, c/c o art 30, inciso II e art 53, todos do CPM. Advs Drs Gastão Cândido Moreira, William Lopes da Cruz e José Edson Silveira Pinto.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso.

- RECURSO CRIMINAL 6.066-8 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 16.11.92, que manteve a decisão de 04.11.92, que indeferiu o pedido de diligências formulado pelo Recorrente nos autos do IPD nº 415/92, referente ao Sd Ex CLAIR SANTO LEVANDOVSKI. Advª Drª Ione de Souza Cruz Mesquita.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao recurso para, cassando o r. despacho hostilizado, determinar o prosseguimento do feito, conforme requerido pelo órgão ministerial. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negavam provimento ao recurso e o Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO dava parcial provimento ao mesmo para tão-somente, se procedesse a avaliação do material extraviado. (OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.849-8 - PR - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27.10.92, que absolveu o Sd Ex EMERSON ALEXANDRE MERTENS, do crime previsto no art 210 do CPM. Advs Drs Edgar Leite dos Santos e Ione de Souza Cruz Mesquita.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença absolutória, condenar o recorrido à 2 meses de prisão, como incurso no art 210, c/c o art 59, declarando extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da ação penal, na conformidade do art 123, inciso IV, c/c os arts 125, inciso VII, e 129, todos do Código Penal Militar. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.821-0 - AM - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: FABIO GONÇALVES PEGOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14.09.92. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo.

- APELAÇÃO 46.841-4 - RS - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANDERSON PEDROSO NUNES, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27.10.92. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Marcelo Martineli.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.847-3 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: SERGIO MARCOS DA SILVA TEIXEIRA, Sd Ex, condenado a 03 meses de impedimento, incurso no art 183, do CPM, com a extinção da punibilidade pelo indulto, por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 30.10.92, com fulcro no art 123, inciso II, do mencionado Código c/c o Decreto nº 668/92. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 19.10.92. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.875-7 (WL/AF) Aud 11ª proc 030/92-5 Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura

Petição 434-0 (CT) Aud 8ª Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem

Apel 46.872-4 (RB/AF) Aud 12ª proc 518/92-4 Adv Bendito de Jesus Pereira Tavares

Apel 46.869-4 (CT/PC) 1ª Audaer proc 502/92-4 Advª Drª Marilena S Bittencourt/outra

Apel 46.906-0 (RB/AN) 1ª Audex proc 019/92-1 Advª Drª Clarice do Nascimento Costa

Apel 46.854-6 (WL/PC) Aud 11ª proc 546/92-1 Adv Dr Alexandre Lobão Rocha/outro

Apel 46.855-4 (RB/ST) 3ª Audex proc 508/92-4 Advª Drª Ana Maria David Cortez

(Aditamento à Ata da 10ª Sessão, em 09 de março de 1993)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente apresentou ao Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA votos de boas-vindas pelo retorno de S Exª ao convívio de seus pares, ao término do período em que esteve licenciado. Ao ensejo, saudou também o Exmº Sr Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA pelo início da participação de S Exª nos trabalhos do Plenário. O Plenário, à unanimidade, homologou a prorrogação pelo prazo de 7 (sete) dias, da licença para tratamento de saúde, solicitada pelo Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA, correspondente ao período de 1 a 7 de março corrente.

A seguir, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que, amanhã, dia 10, às 18:00 horas, no Tribunal Superior do Trabalho, ser-lhe-á entregue a condecoração da Ordem do Mérito da Justiça do Trabalho - Grau de Grã-Cruz -, convidando, para tanto, os seus eminentes pares a comparecerem à solenidade.

O Ministro-Presidente informou ao Plenário que, na próxima terça-feira, dia 16, fará a entrega da condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar conferida ao Estandarte do Instituto Militar de Engenharia, o que acontecerá em solenidade que está sendo organizada pelo Sr Comandante daquela Instituição.

No dia 17, quarta-feira, às 10:00 horas, na cidade do Rio de Janeiro, o Ministro-Presidente estará inaugurando o novo edifício que sediará as Auditorias da 1ª CJM, devendo, na oportunidade, acontecer a transferência, para o local, da Representação do STM, naquela cidade.

O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, pedindo a palavra, deu ciência ao Plenário sobre o andamento dos trabalhos da Comissão destinada a acompanhar a implantação da nova LOJM, a qual vem recebendo o efetivo apoio da Diretoria de Informática. Informou, também, S Exª que, até o dia 15 próximo, serão encaminhadas cópias dos trabalhos às Comissões do CPM e do CPPM.

Ao final, o Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA agradeceu a todos as manifestacões recebidas quando de sua enfermidade, apresentando, na oportunidade, cumprimentos ao Ministro ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA,recém empossado como membro desta Casa.

Nesta data, a Presidência fez distribuir aos Srs Ministros, exemplar contendo a sinopse do I Encontro de Magistrados da Justiça Militar, ocorrido em outubro último, nesta capital.