SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57a. SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa,Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Licenciados os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS nistro Terra Ururahy. Pacientes: Roberto Lucíola, Luci de
29 504 - Minas Gerais. Relator: Mi Oliveira Barros Lucíola, Luiz Rodrigues da Silva e Próspero Vitali, alegando estarem denunciados no Processo nº 20/66, na Aud/4a. RM, requerem extensão dos benefícios concedidos no HC 28 922. Impetrante: Francisco Izento,adv.-Unânimemente concedida a Ordem com extensão aos três denunciados ainda não abrangidos por HC anteriores e que se encontram na denúncia em situação idêntica.
APELAÇÕES
36 774 - Ceará. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: -Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/10a. RM.- Apelada: A Sentença do CJ, do 24º BC, que absolveu o soldado José de Ribamar dos Anjos Silva, do crime previsto no art 159 do CPM, tendo em vista as atenuantes dos arts 62, inciso I e 64, inciso II, letra "b", do mesmo Código, de 29. 3. 68.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 761 - São Paulo. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Odair Rosa. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º RI, de 27.5.68. -Por maioria foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses. Os Ministros Ernesto Geisel, Terra Ururahy, João Mendes e Lima Tôrres confirmavam a sentença.
HABEAS-CORPUS
29 532 - Pernambuco. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Frank Algot Eugen Svensson. Impetrante: Mércia de A. Ferreira,adv. - Unânimemente concedida a Ordem ao paciente. Por maioria, por inépcia da denúncia , com extensão a todos os denunciados. O Ministro Gueiros Leite concedeu ao paciente sòmente por defeito na citação. O Ministro Grun Moss sòmente concedeu a Ordem ao paciente por inépcia.
29 562 - Minas Gerais. Relator: Ministro Grun Moss. Pacientes: Carlos Alberto Rezende de Oliveira; Frank Algot Eugen Svenson, Euza Rêgo Freire, Jorge de Rezende Dantas ; Ivan Cupertino Rodrigues; Léo de Judá Barbosa; José Carlos Lender de Castro; Antonio Carlos Dirzé Corrêa, Gutenberg de Almeida Rezende; Luiz Fabiano de Miranda, Marco Aurélio Nunes Ferreira de Queiroz, Maria Laudelina Garcia de Carvalho, Maristela Scofield Pereira da Silva, Aristides Salgado dos Santos, Elias Daud Neto, Haeckel Silva Rosenburg, Lineu de Miranda Pereira, Márcio Pinto de Barros, Caio Boucinhas, Haroldo Alves Nogueira, José Raimundo Martins Neves,Algar Goron, Edilberto Pereira Gontijo, Alvimar Moreira da Silva, Sebastião Calais de Oliveira, Roberto Pinto Manata, Arnaldino Silva, Guilherme Frederico Mayer, Idamar Siqueira da Cruz Gouvea, George Washington de Almeida, Reynaldo Luiz Calvo e Richard Lima, denunciados perante a Aud/4a. RM, no processo Nº 21/66, incursos na Lei de Segurança Nacional, nº 1802/-53, pedem a extensão da ordem concedida no HC 29324, impetrado em favor de José Expedito Prata.Impetrante: Bento R. Ribeiro,adv.-Prejudicado em face da Decisão prolatada no HC no 29 532.
APELAÇÃO
36 766 - São Paulo. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Leonildo dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI, de 2.5.68.-Unânimemente dado provimento em parte para reduzir para 6 meses.
36 742 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Heitor Plaisant Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. RM.- Apelada: A Sentença do CJ da Coudelaria de Rincão que absolveu o soldado Francisco Moacir Diniz Brandão, servindo no 1º Esquadrão de Remonta da Coudelaria de Rincão, do crime previsto no art 159 do CPM, em 27.3.68.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 770 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Luiz Fernando Carneiro Guedes. Apelada: A Sentença do CJ do 2º BIB, de 24.5.68.- Unânimemente negado provimento à Apelação, confirmando a sentença apelada.
36 765 - Pará. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor:Ministro Figueiredo Costa. Apelante: João Paulo de Souza. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a. RM, de 7.5.68. Unânimemente dado provimento em parte à apelação da defesa para, restabelecendo a classificação da denúncia, condenar a 3 meses.
36 708 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a.RM e Paulo Gomes de Lima, civil, condenado a treze anos e quatro meses de reclusão, incurso nos arts 137, § 1º, 181, comb com o art 19, inciso II e § 2°, incisos II e IV do mesmo art.- 181, tudo combinado com o art 66 do CPM, fixando-se, ainda, a medida de segurança pelo prazo de dois anos nos têrmos do art 99, inciso I, do CPM.-Apelada:A Sentença do CPJ da 2a.Aud/1a.RM, de 10.8.67.-Por maioria, foi dado provimento à apelação da. Procuradoria-Militar, para ser o réu condenado a 15 anos e 3 meses, sendo 15 anos como incurso no art 181 e 3 meses como ameaça, contra os votos dos Ministros Waldemar Tôrres, Terra Ururahy, Heitor Plaisant, Ernesto Geisel, Corrêa de Mello e Lima Tôrres, sendo ainda aplicada a medida de segurança de 2 anos.
HABEAS-CORPUS
29 571 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Paciente: Wladimir Palmeira. Impetrante: Marcelo N. Alencar,adv.- O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido, face ao expediente recebido, como Correição Parcial, determinando a cassação do despacho do Auditor, bem como a urgência na apresentação das informações solicitadas. O Ministro Waldemar Tôrres determinava a cassação do despacho do auditor por ser nulo de pleno direito. O Ministro Pery Bevilaqua manteve o voto já expendido anteriormente, pela concessão da Ordem. (Usaram da palavra o adv. Marcello N. de Allencar e o Dr P.G.J.M.).
Em audiência pública,realizada no dia 9 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministro Relatores,por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
HABEAS-CORPUS 29 577-PE-Paciente: Walter Pedrosa de Amorim.-Rel.Min. Lima Tôrres
HABEAS-CORPUS 29 578-PE-Paciente: Reginaldo Gonçalves de Lima. Rel. Min. Corrêa de Mello.
HABEAS-CORPUS 29 579-MG-Paciente: Geraldo Antonio Pinto. Rel. Min. Heitor Plaisant.
HABEAS-CORPUS 29 580-SP-Paciente: José Campos Barreto. Rel. Min. João Mendes.
HABEAS-CORPUS 29 581-SP-Paciente: Bernardino Ribeiro de Figueiredo. Rel. Min. Grun Moss.
HABEAS-CORPUS 29 582-MG-Paciente: Francisco Chaves Bastos. Rel Min. Gueiros Leite.
A Sessão foi encerrada às 18.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
|
29 559 (PB) |
- |
29 558(EG) |
- |
29 578(CM) |
- |
29 569 (RN) |
- |
29 563 (AP) |
|
29 547(TU) |
- |
29 566(TU) |
- |
29 551(TU) |
|
|
|
|
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 92(RN)
PETIÇÃO 223(HP)
RECURSOS CRIMINAIS 4326(GL) - 4329 (RN) - 4325 (WT)
INQUÉRITO 149(RN) REPRESENTAÇÃO 828 (LT)
APELAÇÕES:
|
36 653(LT/CM)-3a./3a. |
2 049 |
|
36 773(TU/WT)-2a./2a. |
10 |
|
36 659 (LT/AP) -Aud/7a. |
|
|
36 772(EG/WT)-Aud/5a. |
217 |
|
36 748(TU/LT)2a./3a. |
9 |
|
36 793(FC/LT)-1a./1a. |
08 |
|
36 784(PB/LT)-3a./3a. |
172 |
|
36 796(AP/LT)-2a./1a. |
4734 |
|
36 769(GL/TU)-Aud/6a. |
3 |