SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44a. SESSÃO, EM 5 DE JULHO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE - DIRETOR - GERAL
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Licenciados os Ministros José Santos de Saldanha da Gama, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho e João Mendes da Costa Filho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
29 496 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: Carlos Gomes Vilela. Impetrante: Oswaldo F. de Mendonça Jr., adv. - Prejudicado; paciente em liberdade.
APELAÇÕES -
36 703 - Paraná. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Combate que absolveu o soldado Adão Machado da Silva, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM, de 29.3.68. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 673 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Geraldo Junges. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar., de 28.3.68. - Desistência homologada.
36 704 - Paraná. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria - Militar da Aud/5a. RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 5º Batalhão de Engenharia de Combate que absolveu o soldado Horácio de Bastos Coimbra, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM, de 29.3.68. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 700 - Minas Gerais. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM e Clóvis Pereira da Silva, Apelada: A Sentença do CJ do 6º BC, de 1.4.68. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação da P.M. para reformar a sentença e reajustar a pena ao mínimo legal, 4 meses.
36 687 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor Ministro Gueiros Leite. Apelantes Luiz Carlos da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do REsI, de 25.3.68. - Contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua, relator, que dava provimento para absolver, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 15 meses e 1 dia. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
35 694 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a Aud/1a RM e José Pereira Dias. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões Automáticos antiaéreos, de 9.2.68. - Unânimemente negado provimento à apelação da Procuradoria Militar e dado provimento à apelação da defesa para, reformando a sentença, absolver o acusado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 711 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria. Militar da 1a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do C.P.J. da 1a.Aud/Mar., que absolveu o 3º Sgt MO - SB nº 53.3100.3 Francisco Wilson Bastos Rôla, servindo no Cruzador "Tamandaré" do crime previsto no art 163 e nos têrmos do art 24, tudo do CPM, da 22.4.68.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 702 - Pernambuco. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Sandir Ribeiro Alves. Apelada: A Sentença do CJ do lº BEC, de 12.3.68. - Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para anular o julgamento, com renovação, com o réu em liberdade. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 667 - Pernambuco. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Jorge Gama. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 3.4.68. Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena; para 4 meses, pelo voto de desempate do Ministro - Presidente. Os Ministros Gueiros Leite, Figueiredo Costa, Lima Tôrres, Armando Perdigão e Romeiro Neto, reduziam para 6 meses. O Ministro Pery Bevilaqua confirmava a sentença sendo o seu voto computado na forma do art 49 do R.I..
36 712 - Mato Grosso. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Antonio Hilário de Santana. Apelada: A Sentença do CJ do 17º - RC, de 15.3.68. - Unânimemente dado provimento em parte, para reduzir a pena para 7 meses, retificando a capitulação da sentença para o art 163. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 730 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Alamir Madure Miranda. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RRec Mec, de 6.9.66. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 690 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Edson Patrício de Jesus. Apelada: A Sentença do CJ do Depósito Regional de Material de Motomecanização da 2a. RM, de 8.4.68. Unânimemente negado provimento à apelação para confirmar a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROMEIRO NETO).
36 714 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Corrêa de Mello Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a Aud/3a RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RCM, que absolveu o soldado Heitor Selez, servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no artigo 159 do CPM, de 25.3.68. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
36 721 - Mato Grosso. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Mário Marques de Almeida. Apelada: A Sentença do CJ do 11ºRC, de 28.3.68. - Unânimemente dado provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado do crime que lhe foi imputado.
36 610 - São Paulo. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor Ministro Romeiro Neto. Apelante: Milton José de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I., de 8.2.68. Unânimemente negado provimento à apelação.
36 699 - Guanabara. Relator: Ministro Heitor Plaisant. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Ademir dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ da Fortaleza de Santa Cruz e 1º GAC., de 8.4.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses.
36 725 - Minas Gerais. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM e Alberto Paulo da Silva. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl Ferv, de 27.4.68 - Unânimemente dado provimento à apelação da PM para reajustar ao mínimo legal, 6 meses.
36 669 - Pernambuco. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor Ministro Gueiros Leite. Apelada: A Sentença do CJ do QG/7a RM, de 13.3.68 - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
36 675 - Ceará. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Francisco Lopes Araújo. Apelada: A Sentença do CJ do 4º Btl Eng Const de 28.3.68. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.
36 701 - Pernambuco. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor Ministra Waldemar Tôrres. Apelante: Manoel Rodrigues Pereira. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a.RM, de 10.4.68. - Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
36 728 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Leides Martins de Medeiros. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar., de 20.5.68. - Unânimemente negado provimento à apelação sendo confirmada a sentença apelada.
36 732 - Paraná. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Abilio da Luz. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Front, de 3.5.68. - Unânimemente dado provimento em parte para reduzir a pena para 7 meses.
MANDADO DE SEGURANÇA
77 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Nilton Rangel Coutinho, Escrevente - Juramentado, PJ - 6, da 3a.Auditoria da 1a. RM, com fundamento no art 150, § 21 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 1533/51, e arts 90 e 95 do Regimento Interno deste Tribunal, impetra Mandado de Segurança contra ato do Exmo Sr Ministro - Presidente, que indeferiu o seu pedido de aposentadoria. Contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel e Lima Tôrres foi a segurança concedida para ser ao postulante reconhecido o direito à aposentadoria, sem os 20% (vinte por cento).
Ao término da sessão, o Exmo Sr Ministro - Presidente fêz relatório verbal dos acontecimentos ocorridos na véspera, e já do conhecimento público, e que tiveram por palco e objetivo a Justiça Militar, representada pelo seu órgão máximo - Superior Tribunal Militar - que teve sua fachada pintada com frases acintosas, em flagrante desrespeito à soberania e integridade do Poder Judiciário. O Ministério - Público Militar, pela voz do Exmo Sr Dr Procurador - Geral, se associou às palavras de Sua Excelência, no protesto a essas manifestações.
No inicio da sessão, o Tribunal deferiu requerimento em que o Ministro João Mendes da Costa Filho solicita 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 4 do corrente.
Em seguida, com a palavra o Exmo Sr Ministro Romeiro Neto formulou proposta no sentido de que o Tribunal oficiasse ao Exmo Sr Ministro da Justiça, relatando minuciosamente os acontecimentos e apresentando a sua Excia, o Protesto do Tribunal, e bem assim que o Ministro - Presidente tomasse as providências que fôssem necessárias, junto aos Ministros Militares, no sentida de que fôsse por parte daquelas Autoridades, resguardado o funcionamento das Auditorias e do próprio Tribunal bem como de suas instalações, proposta essa aprovada por maioria. O Ministro Heitor Plaisant Filho votou favorável à primeira parte da proposta e o Ministro Pery Bevilaqua manifestou - se contra o Protesto e favorável a que o Ministro - Presidente tomasse as medidas de segurança necessárias ao funcionamento da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18,15 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS - CORPUS: 29 438 (CM) - Adiado a pedido da defesa.
29 361(WT) - 29 408(TU) - 29 418(WT) - 29 375(PB) - 29 414(PB)
29 422(HP) - 29 393(GL) - 29 431(AP) - 29 443(PB) - 29 410(PB)
29 448(EG) - 29 437(WT) - 29 259(WT) - 29 452(CM) - 29 459(EG)
29 480(PB) - 29 485(AP) - 29 455(WT) - 29 440(AP) - 29 488(AP)
29 490(EG) - 29 506(CM) - 29 499(WT) - 29 481(FC) - 29 494(FC)
MANDADO DE SEGURANÇA 78(RN)
RECURSO CRIMINAL 4 320(WT) - 1a./1a.
REPRESENTAÇÃO 827 (CM)
QUESTÃO ADMINISTRATIVAS 90(RN)
APELAÇÕES
36 611 (GL/MP) - Aud/7a.
36 469 (GL/CM) - Aud/5a.
36 526 (LT/HP) - 2a./1a.
36 503 (WT/HP) - Aud/4a.
36 698 (WT/PB) - Aud/6a.
36 706 (WT/HP) Aud/7a.
36 719 (WT/CM) - 1a./Aer
36 584 (PB/RN) - Aud/7a.
36 666 (WT/FC) - Aud/7a.
36 570 (AP/LT) - Aud/8a.
EMBARGOS 36 259 (GL/PB)
REV. CRIMINAL 1.071 (GL/EG)