SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 12 DE ABRIL DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.469-0-    Rio de Janeiro. Rélator Ministro Sérgio de Ary Pires. PACIENTE: CARLOS ALBERTO LEANDRO DA SILVA, ex-3º Sgt Ex, preso,cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando já ter cumprido mais de 1/3 da pena, pede a concessão da ordem no sentido de que lhe sejam concedidas as beneces do Indulto Presidencial, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 95.290,de 24 de novembro de 1987. Impetrante: Dr Paulo R. de Melo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem, O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT a presentará voto em separado.

32.470-4-    Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE :FRANCISCO WILLIAM ALVES SILVA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão.Impetrante:Cel Ex Darli Adão Nargy de Oliveira, Cmt. do 16ª Batalhão Logístico.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem.

APELAÇÕES

45.154-6-    Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MÁRIO LÚCIO FURTADO DE FREITAS, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 19 de outubro de 1987. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis.

45.129-5-    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WAGNER MORENO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 24 de setembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- Após a apreciação da matéria apresentada pelo Ministro-Relator , em decorrência do contido no Ofício nº 228, de 26 FEV 88, da 1ª Auditoria da 3ª CJM, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, concedeu, de ofício,habeas-corpus ao Sd Ex WAGNER MORENO DE OLIVEIRA, devendo o paciente ser posto em liberdade se por al não estiver preso, para restabelecer o indulto natalino concedido pelo Juízo a quo, mantida a decisão deste Tribunal, constante da Ata da 6ª Sessão, realizada em 23 de fevereiro do ano em curso. (Drª Marly Gueiros Leite, em nome do MPM, manifestou-se oralmente favorável à concessão do habeas-corpus ) .

45.179-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE:MARCOS PEREIRA PEDREIRA, Cb Aer, condenado a vinte meses de prisão, incurso no artigo 206, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23 de novembro de 1987. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, conheceu do apelo para, dando provimento parcial ao mesmo, anular o processo ab initio, por incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa dos autos, via Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a uma das Varas Criminais de Nilópolis-RJ. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO  BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram  pela rejeição da preliminar, considerando competente a Justiça Militar.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

226-7-Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. WILMA CARDOSO MENEZES MILAZZO, Juíza-Auditora Substituta da Justiça Militar, em exercício na Auditoria da 8ª CJM, com base no disposto no artigo 167, inciso I, da Lei nº 1.711/52, interpõe recurso ao Plenário deste E. Tribunal, em face do despacho indeferitório de reconsideração exarado pelo Exmº Sr Ministro-Presidente nos autos do Processo nº 5.411/87, referente ao pedido de retificação em seus assentamentos funcionais da data de posse e exercício de seu cargo, de 19 para 15 de agosto de 1987.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Questão Administrativa por falta de amparo legal.(Declarou-se suspeito o Ministro PAULO CÉSAR CATALDO. Declarou-se impedido o Ministro-Presidente, Ten Brig do Ar ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

APELAÇÕES

45.119-8-     Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 07 de outubro de 1987, que absolveu o Sd Ex CARLOS ALBERTO MENDES VERA, do crime previsto no artigo 187, do CPM.Adv Dr Jorge Antonio Siufi. (SESSÃO SECRETA).

45.124-2-     Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1987, que absolveu o 1º Ten Ex CARLOS CEZAR FERREIRA, do crime previsto nos artigos 175, 210, § 1º, combinados com o artigo 80, tudo do CPM.Adv Dr Manuel de Jesus Soares. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário ter recebido convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Contas da União para a solenidade de posse do Dr MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILAÇA no cargo de Ministro daquela Corte de Contas, a realizar-se às 17:00 horas do próximo dia 19 do mês em curso.

Concedida a palavra ao Ministro ALDO FAGUNDES, S. Exª, referindo-se às solenidades ocorridas na semana em que foram comemorados condignamente os 180 anos de existência e regular funcionamento deste Tribunal, congratulou-se com a Presidência e todos os Ministros, destacando a enorme carga de trabalho na preparação da infraestrutura. Ressaltou, ainda, a perfeita coordenação da Presidência na execução da programação aprovada pelo Plenário. Salientou, em especial, a Sessão Solene, com a presença do Exmº Sr Presidente da República e altas autoridades civis e militares; o Culto ecumêmico na abertura, o ciclo de conferências e debates sobre a Justiça Militar, bem como os outros eventos.

O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT, após endossar as palavras do Ministro ALDO FAGUNDES, informou ao Plenário que a Constituinte já votou o Capítulo do Judiciário, mantido o projeto original quanto ao STM, cabendo reconhecer o trabalho dos assessores das Forças Militares, da Presidência desta Casa, de seus assessores e demais Ministros, na obtenção do êxito alcançado.

O Ministro-Presidente agracedeu as palavras dos Senhores Ministros, acentuando que foi um trabalho muito grande, envolvendo muitos. Destacou que o Tribunal dispõe de um excelente corpo de auxiliares. Agradeceu à equipe que organizou e executou os serviços de apoio, estendendo este agradecimento a todos os funcionários que colaboraram para o êxito da celebração dos 180 anos de existência deste Tribunal.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:

Na 16ª Sessão, em 24.03.88

45.144-9-    Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e WASHINGTON DIAS NUNES, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 21 de outubro de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada para anular o processo por falta de jurisdição do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, sem renovação. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

45.146-3-    Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de setembro de 1987, que absolveu o Cb Ex HENRIQUE ANTONIO LAURINDO, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 80 e 70, inciso II, alínea "1", do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do artigo 240, §§ 1º e 2º, do citado diploma legal. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para confirmar a Sentença absolutória, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM, considerando o fato como infração disciplinar nos termos do artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPM. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR -BENJAMIN CHALOUB, PAULO CÉSAR CATALDO e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pelo provimento do apelo do MPM para condenar o Cb Ex HENRIQUE ANTONIO LAURINDO, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, à pena de dois anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

Na 17ª Sessão, em 28.03.88

45.156-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex DENILSON SILVA DA COSTA do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 30, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do MPM para confirmar a Sentença apelada.Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pelo provimento do apelo do MPM para condenar o Sd Ex DENILSON SILVA DA COSTA, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II., todos do CPM, a oito meses de reclusão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

45.165-1-    São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro-Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6ª Batalhão de Infantaria,de 01 de dezembro de 1987, que absolveu o Sd Ex ELIAS DE CAMARGO, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho .-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar, POR MAIORIA, o Sd Ex ELIAS DE CAMARGO, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, todos do CPM, a sete meses de detenção, convertida a pena em prisão de acordo com o artigo 59 do mesmo diploma legal. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pela condenação do apelado a seis meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

Na 18ªSessão, em 29.03.88

45.089-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI-TAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 311, § 1º, com o benefício da Lei nº 6.544/78; WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254; GILBERTO MARANGONI GUIMARÃES, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos; FRANKLIN DE MENEZES FIGUEIREDO, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; FLÁVIO RENATO FÉLIX GONZAGA, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 254, in fine, combinado com o artigo 240, § 1º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e o Sd PM/RJ ALMERI DOS SANTOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de junho de 1987,que condenou os apelantes e absolveu os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 318, WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I, ATHAYDE PECLY DAFLON, do crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 1º, inciso I, e o Sd PM/RJ JORGE PORTES ALVES, do crime previsto no artigo 254, combinado com o artigo 80, tudo do CPM. Advs Drs Paulo R.de Melo, Arídio Cabral de Oliveira, Flávio Honofre Paulino, Jerson Angelo Retori, Eleonora Salles de Campos Borges, Clarice do Nascimento Costa, Antonio Ribeiro da Silva, Alcy Monteiro e Franklin Antony Wieser.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem, em diligência, a fim de que sejam intimados os Apelantes LUIZ CARLOS DOS SANTOS e GILBERTO MARANGONI GUIMARÃES, para se manifestarem sobre a omissão de seus Advogados constituídos,indicando outros ou aceitando o patrocínio da Defensoria de Ofício, se for o caso.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 20ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 20:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.176-5(PC/HE) Aud 4ª proc 04/87-0 Adv Roberto Vianna

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.170-6(ST/AC)Aud 7ª proc 12/87-7 Adv Josemar Leal Santana

Aguardando publicação:

Representação 1.062-5(GB)DF - PGJM - Aud 6ª