SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.466-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.PACIENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA SANTOS, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Ministro Alte Esq Raphael de Azevedo Branco,Relator da Apelação nº 44.901-0,que decretou sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem para que seja cassado o referido decreto. Impetrante: Drª Lúcia Helena de Brito Queruz.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do Habeas-corpus e, POR MAIORIA, concedeu a ordem para cassar o decreto de prisão preventiva.Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES,ALZIR BENJAMIN CHALOUB, LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pela de negação da ordem. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. O Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA fará voto vencido.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO) .

APELAÇÕES

45.089-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 311, § 1º, com o benefício da Lei nº 6.544/78; WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 254; GILBERTO MARANGONI GUIMARÃES, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o beneficio do sursis pelo prazo de três anos; FRANKLIN DE MENEZES FIGUEIREDO, condenado a um ano e dois meses de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, com o benefício de sursis pelo prazo de dois anos; FLÁVIO RENATO FÉLIX GONZAGA, condenado a oito meses de detenção, incurso no artigo 254, in fine, combinado com o artigo 240, § 1º, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e o Sd PM/RJ ALMERI DOS SANTOS, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, in fine, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça daAuditoria do Exército da 1ª CJM, de 08 de junho de 1987, que condenou os apelantes e absolveu os civis LUIZ CARLOS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 318, WILLIAN LONDON DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 2º, inciso I, ATHAYDE PECLY DAFLON, do crime previsto no artigo 311, combinado com o artigo 53, § 1º, inciso I, e o Sd PM/RJ JORGE PORTES ALVES, do crime previsto no artigo 254, combinado com o artigo 80, tudo do CPM. Advª Drs Paulo R. de Melo, Arídio Cabral de Oliveira, Flávio Honofre Paulino, Jerson Angelo Retori, Eleonora Salles de Campos Borges, Clarice do Nascimento Costa, Antonio Ribeiro da Silva, Alcy Monteiro e Franklin Antony Wieser. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

45.220-8-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa .APELANTE: PAULO RICARDO HOFFMANN FONTOURA, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "b", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 11 de janeiro de 1988. Advª Drª Lúcia Helena de Brito Queruz.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida,reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex PAULO RICARDO HOFFMANN FONTOURA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO ,VICE-PRESIDENTE).

45.143-0-  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes.APELANTE: DARCI JOSÉ VIEIRA SOARES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do. 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 06 de novembro de 1987. Adv Dr Gilberto dos Santos Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE) .

44.906-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin . Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON MOURA GONDIM JÚNIOR, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alíneas "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Jus tiça do Centro de Estudos de Pessoal, de 20 de agosto de 1987. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, preliminarmente, declarar nulo o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, e sem renovação, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar convenientes. ( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.155-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: CELSO MARQUES FERNANDES, Sd FN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM,de 10 de novembro de 1987. Advªs Drªs Eli Ribeiro de Brito e Mariza Pereira do Couto.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada.O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo provimento parcial do apelo da Defesa para , reformando a Sentença apelada, reduzir a pena imposta para  seis meses de prisão. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT fará voto vencido. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.205-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e REVELINO ALCENOR PINTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado .com os artigos 189,inciso 1,72, incisos I, II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de dezembro de 1987. Adv Dr Walter Jobim Neto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.804-3-    Pernambuco. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 24 de fevereiro de 1988, que concedeu reabilitação ao Sub Ten Ex KLEBER GOMES DE AMORIM. Adv Dr José Mário Guedes Miguez. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a decisão recorrida.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

No início da Sessão, o Tribunal, examinando o Expediente Administrativo nº 021/88, referente ao convite oficial para Ministros desta Corte participarem, na cidade de Edimburgo - Escócia, no período de 19 a 23 de setembro do ano em curso, do XI Congresso da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, aprovou a proposta do Ministro-Presidente, ratificando a indicação dos Senhores Ministros ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, integrantes da Comissão Permanente de Direito Penal Militar e de Guerra,eleitos em 03 de fevereiro de 1986, para a composição oficial da representação deste Tribunal.

O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 019/88, referente a remoção de Juiz-Auditor Substituto, decidiu, preliminarmente, pela conveniência da Administração para os fins do item VII, in fine,do Provimento nº 032/83, e, observado o disposto no artigo 64 da Lei de Organização Judiciária Militar, removeu Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta, da Auditoria da 9ª CJM para a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, por ser a mais antiga dentre os que se manifestaram interessados na referida remoção.

O Tribunal, à vista dos pedidos de transferência,formulados pela Auxiliar Judiciária ANA ROSA BARBOSA DO NASCIMENTO e pela Atendente Judiciária DIVA FERREIRA DE OLIVEIRA, constantes do Expediente Administrativo nº 020/88, resolveu transferir, sem ônus para a Justiça Militar,as mencionadas funcionárias do Quadro Permanente das Secretarias das. Auditorias da Justiça Militar, lotadas na Auditoria da 11ª CJM, para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 14ª Sessão, realizada em 22 do corrente mês:

45.160-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria cia 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 05 de novembro de 1987, que absolveu o Sd Aer LUCIANO IBARGOYEN RIBEIRO do crime previsto no artigo 210 do CPM.Adv D: Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença apelada.

45.186-2-  Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: (MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11- CJM, de 30 de novembro de 1987, que absolveu o Sd Ex ZIDOMAR FERREIRA DA CUNHA, do crime previsto no artigo 210 do CPM Advª Drs Adhemar M. de Moura, Elizabeth D.M. Souto e Ivan Peixoto da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal decidiu da: provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença apelada condenar o Sd Ex ZIDOMAR FERREIRA DA CUNHA à pena de dois meses de prisão por infração do disposto no artigo 210,combinado com o artigo 59, todos do CPM, concedendo-lhe sursis, pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão.

ENCERRAMENTO DA 18ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa

Apelação 45.142-0(JC/LC)2ª/2ª proc 03/87-4 Advª Paulo R. Godoy e outro

Cor. Parcial 1. 336-1(JC)2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz A. B. S. Pires

Apelação 45.110-2(AC/AF)Aud 7ª proc 17/85-2 Advª Dermeval H. Lellis/outro

Correição Parcial 1.335-3(RA) Aud 4ª proc 17/87-4 Advª Zelídia Esteves

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.154-6(AC/LC)Aud 12ª proc 527/87-7 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.179-0(LC/RA)1ªAer proc 07/87-7 Advª Marilena S.Bittencourt

Apelação 45.119-8(AC/LC)Aud 9ª proc 524/87-4 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.124-2(LC/RB)1ªEx proc 20/86-5 Adv Manuel de Jesus Tavares

Questão Administrativa 226-7(RA) Aud 8ª CJM