SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA),EM 28 DE MARÇO DE 1988 -SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES

SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.156-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex DENILSON SILVA DA COSTA do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 30, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).

44.531-5-  Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA GARCIA, Subtenente do Exército. APELADA:- A Decisão do Conselho  Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 28 de maio de 1987, proferida nos autos do Processo Cautelar nº 01/85 (sequestro), que rejeitou os Embargos ao Seqüestro opostos pela Defesa. Advª Drs Antônio de Pádua Barroso e Antonio Jurandy Porto Rosa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal recebeu a Apelação como Recurso inominado de acordo com o artigo  203,§, combinado com o  artigo 514, parágrafo único, do CPPM,e, NO MÉRITO, decidiu,ainda por unanimidade,negar provimento ao mesmo Recurso da Defesa para manter a decisão recorrida.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.337-0-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar.REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1988, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 25/87, referente ao civil JOSÉ CARLOS DOS REIS ENCINA.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou procedente a Representação e deferiu a Correição Parcial para desconstituir o despacho de arquivamento, determinando a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, de acordo com o artigo 397, parte final, do CPPM.

APELAÇÕES

45.153-8-  Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LOURENÇO KLINGER GOMES DE FREITAS,Sd Ex,condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva,de 20 de outubro de 1987.Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

45.165-1-  São Paulo.Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 01 de dezembro de 1987, que absolveu o Sd Ex ELIAS DE CAMARGO, do crime previsto no artigo 187 do CPM.Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.(SESSÃO SECRETA).

45.111-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: GLÓRIA CASINI DE BARROS, civil, condenada a três meses de detenção, incursa no artigo 249, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de setembro de 1987. Adv Dr Norton Pinto de Oliveira.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver, com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM, GLÓRIA CASINI DE BARROS do crime previsto no artigo 249 do CPM. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA votou pelo provimento parcial do apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a GLÓRIA CASINI DE BARROS para um mês de detenção,por incursa no artigo 249 do CPM, mantida a concessão do benefício da suspensão condicional da aludida pena nos termos da Sentença. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA apresentará, por escrito, voto vencido.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.338-8-    Amazonas. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24 de fevereiro de 1988, que determinou,a pedido da defesa, expedição de Carta Precatória para uma das Auditorias da 2ª CJM, a fim de que se proceda ao interrogatório do civil ROSSINI PINHEIRO FILHO. Adv Dr José Henrique de Oliveira Mello.-POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de Correição Parcial e o indeferiu, mantendo a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM.O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo deferimento do pedido de Correição Parcial para cassar a decisão a quo (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.142-0(JC/LC) 2ª/2ª proc 03/87-4 Advª Paulo R. Godoy e outro

Apelação 45.089-0(RP/LF) 1ªEx proc 14/86-5 Advª Paulo R.de Mello e outros

Apelação 45.143-0(SP/AF) Aud 9ª proc 525/87-0 Adv Gilberto dos S.Souza

Apelação 44-904-1(AC/RP) 3ª Ex proc 502/87-0 Advª Ana M.D. Cortez

Apelação 45.110-2(AC/AF) Aud 7ª proc 17/85-2 Advª Dermeval H. Lellis/outro

Cor. Parcial 1.336-1 (JC) 2ª/3ª proc 12/84-3 Adv Luiz A.B.S Pires

Recurso Criminal 5.804-3(SP) Aud 7ª proc 26/70-3 Adv José M.G. Miguez

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.155-4(RB/LC)2ª Mar proc 509/82-3 Advªs Eli R. de Brito e outra

Apelação 45.220-8(GB/RP)1ª/3ª proc 505/88-4 Advª Lúcia H. Queruz

Apelação 45.205-4(RB/LC)3ª/3ª proc 501/88-5 Advª Eliane O. de L.Freire

Correição Parcial 1.335-3(RA)Aud 4ª proc 17/87-4 Advª Zelídia Esteves

Apelação 45.154-6(AC/LC)Aud 12ª proc 527/87-7 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.179-0(LC/RA)1ªAer proc 07/87-7 Advª Marilena S.Bittencourt

Apelação 45.119-8(AC/LC)Aud 9ª proc 524/87-4 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 45.124-2(LC/RB) 1ªEx proc 20/86-5 Adv Manuel de Jesus Tavares

Aguardando publicação:

Questão Administrativa 226-7(RA) Aud 8ª CJM