SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1982 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa e Gualter Godinho.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberto a Sessão.
Lido e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.126-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: RAMÃO LUIZ SCOTTI, civil, alegando se encontrar preso à disposição da 1ª Auditoria da 3ª CJM, solicita anulação da decisão do CPJ, de 13 de junho de 1969, que decretou a sua internação em manicomio judiciário, pelo prazo de dois anos, como medida de segurança, a fim de que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dra. Nadja Maria Guerra Rodrigues. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem, devendo ser de imediato expedido alvará de soltura, se por al não estiver preso. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO GERALDO PEIXOTO concediam a ordem com anulação da decisão. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiu e o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou no sentido de ser cumprida a solicitação do MPM em 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
32.130-6- Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: ALDENIR PEREIRA RODRIGUES, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. -IMPETRANTE: Gen. Div. Adhemar da Costa Machado, Ctm. CMP/11ª RM. - POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
EMBARGOS DE DECLARACÃO "IN" REV.CRIMINAL
1.200-0- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS MACHADO, civil, condenado a três anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 157, parágrafos 2º, incisos I e II c/c os artigos 51, parágrafo 2º, e 22, parágrafo único, tudo de CPB. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 13 de agosto de 1982. Advs. Drs. Henrique Fonseca de Araújo e Eurico de Castro Parente. - POR UNANIMIDADE, os Embargos de declaração foram rejeitados, por falta de amparo legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
APELAÇÃO
43.507-5- Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. A PELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM e JUVÊNCIO MAZZAROLLO, civil, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 33 da Lei 6620/ 78, com o benefício da suspensão condicional da pana pelo prazo do dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22 de junho do 1982, que condenou o apelante, com a suspensão condicional da pena, e o absolveu do crime previsto nos arts 14 e 36, incisos I a III, da Lei 6.620/ 78. - Tendo em vista o art 535, § 4º do CPPM e art 11, nº 10 do RI, o Ministro Presidente proclamou a decisão mais favorável ao apelante, provimento ao apelo do MP, em parte, apenas para cassar o sursis, por já estar o apelante condenado, negando, unanimamente, provimento ao apelo da defesa. Foram votos vencedores os MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedia o sursis. O MINISTRO SEIXAS TELLES votou "negando provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença no parte que condenou JUVÊNCIO MAZZAROLLO à pane da 1 ano de reclusão, como incurso no art 33, e dando provimento, em parte, ao apelo do MPM para condenar o apelado à pena de 2 anos de reclusão, por infração ao art 36, inciso I, tudo da Lei 6620/78, pena que, na conformidade do art 79 do CPM, passa a ser de 3 anos de reclusão, cassando-se, em conseqüência a suspensão condicional da pena", no que foi acompanhado pelos MINISTROS CABRAL RIBEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI,JOSÉ FRAGOMENI e SAMPAIO FERNANDES. (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da JM e o Advogado Dr. Renê Ariel Dotti) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
RECURSO CRIMINAL
5.529-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Romeiro. RECORRENTE: O EXMº SR. DR. JUIZ-AUDITOR da 1ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM de 05 de outubro de 1982, que concedeu a reabilitação ao civil JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS. Adv. Dr Jesus Francisco Lages dos Santos. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal concedeu a anistia ao civil JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, bem como, por extensão, aos outros três implicados no mesmo processo. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e SAMPAIO FERNANDES concediam a reabilitação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
DESAFORAMENTO
311-7- São Paulo. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. A Exma Srª Drª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria da CJM solicita o desaforamento do processo referente ao 1º Sgt Mar. MANOEL BENONY DE CASTRO MOURA, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE, foi deferido o pedido de Desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da lª CJM a que couber por distribuição. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÃO
43.472-2- Minas Gerais. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOÃO CARLOS PERES, Sd. Ex., condenada a trinta e seis meses de prisão, incurso nos arts 191, inciso II e 192, c/c a art 75, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 07 de junho de 1982. Advs. Drs. Dalto Villela Eiras e Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a Sentença e absolver o apelante do crime do art 191, mantendo a condenação no art 192 de 18 meses, sem sursis. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSO CRIMINAl
5.521-2- Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTES: PAULO CEZAR BRANCO, HÉLIO FERNANDES FILHO e HÉLIO FERNANDES, civis. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de julho de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar a julgar os Recorrentes. Advs. Drs. José de Castro Ferreira E Aidê Galil. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter para manter a decisão recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Durante o "Expediente", o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário dos termos do Telex do TCU, convidando os Srs Ministros para a Sessão Especial, dia 16, às 15 horas, para a posse do Presidente a Vice-Presidente, Ministros Mario Pacini e Vidal da Fontoura, respectivamente; bem como do Telex do Tribunal Federal de Recursos, convidando para a Sessão Especial do dia 16 do corrente, às 16 horas, para a solenidade de posse do Juiz Federal Geraldo Barreto Sobral no cargo de Ministro do TFR.
Publica-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão secreta na 88ª Sessão, em 6.12.82:
43.529-0- Rio de Janeiro, Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de junho de 1982, que absolveu o Cb Mar MIGUEL ALVES BEZERRA, do crime previsto no art 315 do CPM. Advogado: Dra.Inês Moniz de Oliveira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o réu a um ano de prisão, concedendo a suspensão condicional da pena por dois anos com as condições legais. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLE).
43.490-9- Rio de Janeiro, Relator Ministro Ruy da Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da lª CJM, de 29 de abril de 1982, que absolveu o Sd. Ex. MAURO MARINS GORGOZINHO, do crime previsto no art 209, §§ 1º e 2º do CPM, com base no art 36 do mesmo Código. Advogada: Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para condenar o réu a 2 anos de reclusão, incurso no artigo 209, parágrafo 2º do CPM e, POR MAIORIA, concedeu o sursis por 2 anos. O MINISTRO GUALTER GODINHO negou o sursis.
ENCERRAMENTO DA 90ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.20 horas com os seguintes processos em mesa:
Recurso Criminal 5.530-0(JP)-3a./3a. proc. 10/82-2
Apelação 43.564-8 (RMA/JR)-la./3a. proc. 5l0/82-9-Adv Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.299.0 (GG/CR)-la.Mar. Proc. 7/81-1-Advs João Pedro S Bandeira de Mello Filho e outros
Apelação 43.463-l (JP/JF).Aud/l2a. proc. 34/80-3-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.473-0 (RA/JP)-la.Ex. proc. 503/82-3-Adv Manoel Francisco de Lima
Recurso Criminal 5.532-8 (CR)-1a./3a. proc. 06/73-0
Apelação 43.552-4 (RA/GG)-Aud/lla. proc. 544/82-1-Adv J J Safe Carneiro
Apelação 43.538-9 (SF/ST)-2a./3a. proc. 511/82.3.Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.558.3 (RA/RP)-la./3a. proc. 508/82-4.Adv Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.566-4 (JB/JP)-2a.Mar.proc. 4l/72-4-Adv A.Guarischi e Palma o outro
Apelação 43.555-9 (JF/RP)-la./2a. proc. 516/82-2-Adv Paulo Ruy de Godoy
Correição Parcial 1.267-3 (JR)-3a.Ex. proc. 7/82-8-Adv Sebastião R. Lima
Aguardando dec. prazo;
Inquérito Administrativo 07-2 (JR)-2a.Ex., la.Mar. e 2a.Mar.
Apelação 43.574-5 (SF/RP).Aud/6a. proc. 505/82-4-Adv Luiz Agle
Conselho de Justificação 92-6 (JB)-Min. Ex.
Recurso Criminal 5.531-0 (JF)-1a./2a. Inq. 24/82
Apelação 43.535.2 (GG/AP).Aud/6a. proc. 9/82-7-Adv Luiz H.Agle
Apelação 43.539.5(GG/JF)-2a./3a. proc. 7/82-3-Adv Telmo C.Rosa
Publicada no DJ 21/12/82