SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54a. SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Procurador-Geral da J.M.: Dr Nélson Barbosa Sampaio

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa,Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.

Licenciados os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Sylvio Monteiro Moutinho.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

INQUÉRITO

148 - Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.- Processo de investigação sumária para apurar atos abrangidos pelos §§ 1º e 2º do art. 7º do Ato Institucional de 9 de abril de 1964, outorgado pelo Comando Supremo da Revolução, figurando como indiciado Antônio Fausto do Nascimento, ex-Secretário-Assistente do Governador do Estado de Pernambuco.- Unânimemente determinado o arquivamento, de acôrdo com o parecer do Procurador-Geral da Justiça Militar.

REPRESENTAÇÃO

829 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. O Dr. Procurador Militar da 2a.Aud/1a.RM, com fundamento do artigo 340 do CJM, comb com o art 105, item VII do C.P.M., requer a extinção da punibilidade pela prescrição, da Apelação 16 803, referente a Silvestre Galo, em que foi condenado a três anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º do CPM, por Acórdão do STM, de 8 de novembro de 1948.-Unânimemente deferida a extinção da punibilidade pela prescrição.

APELAÇÕES

36 749 -  Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Efigênio de Souza Filho. Apelada: A Sentença do CJdo 1/20º RI, em 21.5.68.- Unânimemente dado provimento para absolver.

36 713 -  Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Sérgio Miguel da Silva. Apelada: A Sentença do CJ da 1a. Divisão de Levantamento, de 17.10.66.-Unânimemente negado provimento à apelação.

36 733 -  Paraná. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: -Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria-Militar da Aud/5a. RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/20º RI que, baseado nos arts 251, 252, letra "e" e 258 do CJM, tornou nulo o Têrmo de Deserção, lavrado contra o soldado Moacir da Silva, servindo na 5a.Cia. do QG R/5 e, consequêntemente o isentando do crime previsto no art 163 do CPM, em 30.4.68.-Unânimemente dado provimento para absolver.

CORREIÇÃO PARCIAL

910 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. O Dr. Procurador Militar, 1º Substituto em exercício, da Aud/4a. RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo de forma ordinária, de nº 38/64, a que respondem Antonio Roberto Bertelli e outros. - Tomaram conhecimento como Reclamação e deferiram para que se cumpra o Acórdão, unânimemente.

APELAÇÕES

36 499 -  Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Heitor Plaisant. Apelante: A Procuradoria -Militar da Aud/4a.RM.-Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM que absolveu os civis José Rocha Filho, dos crimes previstos nos arts. 2°, inciso IV, 10, 11, letras "a" e "b", § 3º, 12 e 15; Nanto Furtado de Siqueira, Wilson Valverde, Evaristo Garcia de Mattos e Teofilo Anselmo, dos crimes previstos nos arts 2º,inciso IV, 10, 11, letras "a" e "b", § 3º e 12; Gilson Fernandes das Chagas, dos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 11, letras "a" e "b" e 12, tudo da Lei 1802/53. Atendido em relação aos denunciados o disposto no art 66 do CPM e art 40 da Lei 1802/53, em 9.11.67.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

MANDADO DE SEGURANÇA

75 -   Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. - Raphael Carneiro Maia, 1º substituto de Auditor da 1a. Auditoria da 2a. RM, com fundamento no art 150 § 21 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 1533/-51 e arts 90 e 95 do Regimento Interno dêste Tribunal, impetra Mandado de Segurança contra a decisão proferida nos autos da Petição nº 216/67.- No mérito foi a Segurança negada por não haver sido lesado direito líquido e certo do impetrante, contra o voto do Ministro Corrêa de Mello que concedia. As preliminares de incompetência do Tribunal, levantada pelo Ministro Gueiros Leite e de intempestividade do recurso, apresentada pelo Procurador-Geral da JM caíram, sendo a primeira contra os votos dos Ministros Gueiros Leite, João Mendes e Grun Moss e a segunda por unanimidade, abstendo-se de votar o Ministro João Mendes. (Usaram da palavra o adv Oswaldo Ferreira de Mendonça e o Dr P.G.J.M.).)

APELAÇÃO

36 724 -  Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: Afonso Lopes. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar de 19.4.68.- Unânimemente aprovada a preliminar de incompetência da JM, com remessa à Justiça Comum para os devidos fins.

Em audiências públicas, realizadas nos dias 1 e 2 do corrente, foram feitas as distribuições de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS 29 561_MT-Paciente: Jacinto Marassi. Rel. Min. Corrêa de Mello.

HABEAS-CORPUS 29 562-MG-Pacientes: Carlos Alberto Rezende de Oliveira e outros.

 Rel.Min. Grun Moss.

HABEAS-CORPUS 29 563-SP-Paciente: Padre José Eduardo Augustin. Rel. Min.

 Armando Perdigão.

HABEAS-CORPUS 29 564-CE-Paciente: Francisco Toscano Campos. Rel. Min.Heitor Plaisant.

HABEAS-CORPUS 29 565-GB-Paciente: Jorge Achutti Mottecy. Rel. Min. Gueiros Leite.

REC.CRIMINAL        4 331-GB-Gerson Chernicharo e outros. Rel. Min. Romeiro Neto.

REPRESENTAÇÃO   830-RS-Carlos Alberto de Medeiros. Rel. Min. Gueiros Leite.

REPRESENTAÇÃO   831-RS-Carlos Alberto Medeiros. Rel. Min.Romeiro Neto.

HABEAS-CORPUS 29 566-GB-Pacientes: Francisco Roque da Silva Filho e outros. Rel. Min.

Terra Ururahy.

REPRESENTAÇÃO 832-GB-Guilherme Antonio de Oliveira. Rel.- Ministro Corrêa de Mello.

REPRESENTAÇÃO 833-GB-Arlindo Barbosa. Rel. Ministro Waldemar Tôrres.

REPRESENTAÇÃO 834-GB-Oswaldo Luiz. Rel. Min. Terra Ururahy.

REPRESENTAÇÃO 835-GB-Joaquim Severino de Andrade e Orlando Alves de

Oliveira. Rel.Min.A.Perdigão.

REPRESENTAÇÃO 836-GB-Ivan Cardoso Maciel. Rel.Ministro Heitor Plaisant.

REPRESENTAÇÃO 837-GB-Julio Henrique Carlos Jacob. Rel. Min. Waldemar Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 18.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 463(TU) - 29 491(HP) - 29 540(FC) - 29 548(WT) - 29 554(GM) - 29 559(PB) - 29 556(AP) - 29 555(HP) - 29 549(CM)

PETIÇÃO Nº 223(HP)

RECURSO-CRIMINAL Nº 4 326(GL)

APELAÇÕES:

36 709(GL/PB)-3a./1a.

36 724(WT/FC)-2a./Mar

36 755(HP/GL)-2a./1a.

36 766(PB/WT)-2a./2a.

36 774(CM/WT)-Aud/10a

36 761(CM/GL)-2a./2a.

36 708(WT/TU)-2a./1a.

36 517(RN/HP)-Aud/5a. nº 230

36 765(WT/FC)-Aud/8a. nº 44

35 742(HP/WT)-3a./3a. nº 97

36 770(HP/WT')-1a./1a. nº D13/68