ATA DA 61a. SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processo :

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 38 -       R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Impetrante: Nilo Antônio Rodrigues de Matos, 1º sargento 9G-6862, pertencente ao 8º G. A.Cav.-75, e adido ao 12º R.C., impetra mandado de segurança contra os atos dos Srs. Comandantes da 2º. D.C. e da 3a. D.C..- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.871 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Alberto José do Nascimento, 3º sargento, absolvido do crime previsto no art. 152 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152 e 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, tudo do C.P.M..-

Nº 23.953 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almt. Pinto de Lima.- Apelante: Secondino Bernardo de Sales, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 38a. Sessão, realizada em 7 de junho de 1954).-

Nº 24.810 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: João Joaquim dos Santos, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação - Decisão unânime.-

Nº 24.818 - R.G. do Sul.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.  Benjamim Sodré.- Apelante: Enildo da Silveira, soldado do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.094 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Cid Menezes, soldado do 4º R.I., condenado a nove meses de prisão, como incurso nos artigos 136 e 182, § 3º do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de janeiro de 1954.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o embargante, sem prejuízo da ação disciplinar, na forma do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Berredo Leal e Brig. Armando Trompowsky, que desprezavam os embargos; Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.; Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Almte. Benjamim Sodré, que recebiam os embargos para absolver o embargante, sem prejuizo da ação disciplinar.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Relator da Apelação n°.. 24.655, Dr. Bocayuva Cunha, deu conhecimento do ofício nº... 167-P, do Supremo Tribunal Federal, decidindo o Tribunal tornar sem efeito a condenação imposta, em sessão de 26 do corrente, a Alfredo Marcondes Benjamim, em cumprimento à ordem de Habeas-Corpus nº 33.078, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, cujo conhecimento pelo Tribunal Pleno, foi posterior à data da decisão determinando em conseqüência a remessa à Justiça Comum de cópia do inquérito.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 2 de julho: Apls.

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.816 (GM/AT)

Ses. de 5 de julho: Apelação   24.741 (OM/GM)

Ses. de 7 de julho: Apls.:

24.645 (HV/GM)

24.347 (HV/GM)

 

24.383 (HV/GM)

 

Ses. de 9 de julho:

Apls.: 24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

24.778 (OM/GM)

24.847 (AA/GM)

24.870 (BC/MR)

 

Ses. de 12 de julho:

 

 

Apls.: 24.138 (HV/GM)

24.247 (HV/GM)

24.806 (BC/BL)

24.813 (AT/GM)

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

Ses. de 14 de julho: Apls.:

24.843 (GM/HV)

24.683 (HV/GM)

Ses. de 16 de julho:

 

 

Apls.: 24.640 (OM/GM)

24.855 (AT/GM)

24.872 (GM/BS)

24.877 (AA/GM)

23.263 (Emb.VM/BL) 

Ses. de 19 de julho:

 

 

Apls.: 24.792 (VM/BL)

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

24.858 (GM/AT)

24.867 (HV/BS)

 

Ses. de 21 de julho:

 

 

Apls.: 24.790 (BC/VM)

24.799 (BS/GM)

24.885 (AT/GM)

Ses. de 23 de julho:

 

 

Apls.: 24.824 (BS/AT)

24.828 (BC/VM)

24.863 (BS/AT)

24.886 (AA/BS)

24.869 (BS/AA)

24.795 (OM/AT)

24.888 (BS/OM)

23.905 (Emb.BL/MR)

Ses. de 26 de julho:

Apls.: 24.144 (HV/OM)

24.502 (HV/AA)

24.761 (BC/BL)

24.565 (HV/AA)

24.599 (HV/AA)

24.802 (OM/AA)

24.619 (HV/OM)

24.651 (HV/OM)

24.822 (VM/BC)

24.665 (HV/AA)

24.683 (HV/OM)

24.825 (MR/BC)

24.809 (HV/AA)

24.911 (AT/AA)

 

 

 

 

Ses. de 28 de julho: Rev. criminal

680 (BC/BL)

 

Apls.: 24.198 (OM/AT)

24.805 (BS/HV)

24.851 (VM/MR)

24.861 (AT/HV)

24.625 (HV/AT)

24.882 (MR/BC)

24.899 (AA/OM)

24.534 (HV/AA)

24.905 (AT/OM)

24.880 (HV/AT)

 

 

Ses. de 30 de julho:

 

Rev. Criminais: 663 (BL/MR)

682 (BL/MR)

 

Apls.: 24.879 (BS/HV)

24.891 (AT/BS)

24.906 (AA/AT)

24.939 (AA/AT)

24.956 (BS/OM)

23.420 (Emb.BL/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.