ATA DA 62a. SESSÃO, EM 9 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GENERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octávio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta de 7-8-1950:

Nº 18.787 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministre Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M.. Apelados: José Fabelino Filho, subtenente servindo no 18º B.C., absolvido do crime previsto no artº 229 do C.P.M.; João Moysés, cabo e os soldados Augusto Bianção, Riciere Tassi, Quineu São Roque, todos do 18º B.C. e o civil Luiz Antonio Jacobina, absolvidos do crime previsto no artº 208 do C.P.M. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava Luiz Antonio Jacobina a 2 anos de prisão, pelo artº 208 e os demais a 3 anos de reclusão pelo artº 229, tudo do C.P.M..

Em seguida,foram relatados e julgados os seguinte processos

 H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.607 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Moacir Ferreira do Nascimento, servindo no R.E.A..- Concedeu-se a ordem para ser posto em liberdade, sendo desincorporado por nulidade de praça e com prejuizo do processo de deserção, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires, que a negavan Nao tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 24.591 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Sebastião Gomes de Mendonça, soldado do Contingente do Q.G. da 9a. R.M..-Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.608 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Paciente: José Cardoso Teixeira Filho, incorporado do ao R.C.Guardas.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 24.585 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Lazaro dos Santos Oliveira Filho, encostado como insubmisso ao 4º R.I.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.601 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Antonio Cesário de Abreu, recolhido no Quartel do 2º Esq. da 2a. R.M..- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, unanimemente.

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SINDICÂNCIA PROCEDIDA NA APELAÇÃO Nº. 14.711 - Relator Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Tribunalmandou remeter a referida sindicância ao Dr. Auditor da 2a. Aud. da Aeronáutica, para proceder como fôr de direito, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.401 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.-Apelante: João Ruiz Florido, soldado do 6º R.I., condenado ao grau sub-médio do art. 159 c/c o art. 37 tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.434 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Adelino Narciso Cavaco, soldado do 4º R.I..-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.446 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Antonio Carlos de Oliveira, soldado da 3a. Cia. do 6º R.I., condenado a 4 meses de detenção, grau mínimo do art. 55 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça da 3a. Cia. do 6º R.I..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.782 - Paraiba.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M..- Apelado: José Francisco da Silva, soldado do 1º Btl. do 15º R.I., absolvido do crime previsto no artº 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº 30 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoto de Castro.- Inquérito Policial Militar referente ao capitão de Mar e Guerra Eduardo H. Siscon e outros.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.024 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Dinancy Alves Cruz, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses, incurso no ac. 4648, de 6.9.937, Jurisprudência, vol.22, pag, 115, ns. I e II do art. 57 do C.P.M., computando-se na forma da Lei, o tempo de prisão a disposição da Justiça.- Apelado: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas.- Confirmou-se a sentença, unimemente.

Nº 19.224 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Atila de Oliveira Costa Filho, soldado do 1º Btl. de C.C., condenado a 6 meses de detenção,- incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 1º Btl. de Carros de Combate. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.277 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Geraldo Dias, soldado do Regt. Sampaio, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Regt. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.289 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Helio dos Santos, soldado do Cont. da Dirt. de Pessoal de Aer., condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, ex-vi do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.918 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Waldir da Silva Ribeiro, soldado do 2º B.C.C., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C.C..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.051 - Est. do Rio de Janeiro.-Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Geraldo Benedito da Silva, soldado da Cia. Extra do Corpo de Cadetes da E. Militar de Rezende, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 de C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Esc. Mil. e Guarnição de Rezende.- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.042 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Apelados: O Cons. de Justiça do Regt. Ipiranga (6º R.I) e Marcilio Gonçalves, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 163 de C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.082 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Alves de Deuz, CP-2a. classe nº 390.386, condenado a 8 meses de prisão, ex-vi do artº 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.086 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelado: Alzemiro Luiz da Silva, soldado da 6a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.214 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Jonas Ribeiro de Almeida, soldado do Regt. Sampaio, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Regt. Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.282 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Romualdo Pereira da Silva, marinheiro n. 470.409, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº- II, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.305 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jovelino Pereira da Silva, soldado do 2º Btl. de C.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.346 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Oscar Teixeira Filho, fuzileiro naval, nº 470.577 condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, nº II, c/c o art. 42, tudo do C.PM..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.283 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Alcino dos Navegantes Moreira, cabo do Dest. da B.Aér. de Florianópolis, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..-Apelido: O Cons. Perm. de Justiça da Aer. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.355 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: Gilson do Nascimento e Haroldo Rodrigo de Azevedo, soldado da Esc. de Aér., condenado respectivamente a 7 meses de prisão e 6 meses de prisão, incursos nos art. 155 c/c o art.42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aer..- Confirmou-se a sentença, unanimente.

Nº 19.303 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Pedro Nunes da Silva, soldado do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio da Ilha do Bom Jesus, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.818 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. 3a. R.M.. e Ary Lino Paixão, soldado do 18º R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do18º R.I. e Ary Lino Paixão, soldado do 18º R.I.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente. (Julgada na sessão de 16-6-1950, republicada, por ter saído com incorreções).

Nº 19.335 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Otavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante:Edison Jovino da Costa, M.N. nº 470.548 condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164 nº II c/c o art. 42, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.343 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen, Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Orlando Cardoso, taifeiro ar. nº 483.054, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164. nº II. c/c o art. 42 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.347 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Carlindo Pinto Nogueira, Ta-Ar-3a. classe nº 483.137, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.886 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Corrêa de Souza, soldado do 1º G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz, condenado a 16 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 1º G.A.C, e Fortaleza de Santa Cruz.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 18.977 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 4a. R.M. e Genesio Alves, soldado do 12º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., diminuída para três meses ex-vi do art. 166 do mesmo código.-Apelados: O Cons. de Just. do 12º R.I., e Genesio Alves, soldado do 12º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.985 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Francisco de Assis Camargo Morato,ex 3º sagt., servindo no Parque de Aer.,de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão ex-vi do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da B.Aér. de São Paulo- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

Nº 19.128 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pifes Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.,-Apelado: Trajano Vargas, soldado do 19º R.I., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.404 - São Paulo.-Rel.O Sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.Apelante: Anézio da Conceição, soldado do 2º B.E. condenado as penas do grau minimo do art. 159 prisão preventiva, do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 2º B.E..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Ses. de 17 de maio ap. 18.820(GC-CC) Ses. de 22 de maio ap. 18.919(BC-GC) Rev.Crim. 556(GC-CC) Ses.de 29 de maio Rel. do Dr.Aud.Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Ap.Emb. 17.765(GC-CC) Ses.de 31 de maio aps. 18.655(BC-VM) 18.786(GC-VM) 18.840(GC-VM) Ses.de 2 de jun. aps. 18.995(BC-GC) 19.035(BC-GC) 19.112(VM-.de 5 de jun.aps. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb.17.856(GC-CC) Ses.de 7 de jun.aps.19.137(BC-VM) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.188(VM-GC) Ses.de 9 de jun. Pet.90(BC) Aps. 18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 do jun. apes. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 1.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.20(CC-GC) Emb. 18.244(CC-GC) Rev.Crim. 564(BC-CC) Ses.de 14 de jun. aps. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses.de 16 de jun. ap.19.065(BC-GC) Ses.de 19 de jun.ap. 19.207(CC-VM) Ses.de 21 de jun. aps. 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984.(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 119.076(GC-UM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses.de 23 de jun. aps.19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses.de 26 de jun.aps.19.154-(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de juna. ap. 19.169(CC-VM) Ses. de 3 de jul .ap. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de ju1. aps. 19.078(VM-CC) 19.147(GC-CC) Emb. 18.119(CC-GC) Ses.de 7 de jul. Recl. 28(GC) Pet. 91(GC) Ses. de 7 de jul. aps. 18.568(VM-GC) 19.072(VM-GC) 19.175(GC-BC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul.aps. 19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) Rev. Crim. 566(CC-GC) Ses.de 19 de jul.ap. 19.206(VM-CC) Ses.de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps.19.155(GC-VM) 19.327(CC-BC) Ses. de 21. de jul. Cor. Par. 383(BC) Aps. 19.018(GC-CC) 19.179(CC-BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.553(AP-EF) 18.800(GC-BC) 18.911(GC-BC) 19.167(GC-BC) 19.190(GC-VM) 19.208(GC-BC) 19.229(GC-CC) 19.232(HV-OM) 19.258(HV-EF) 19.321(VM-BC) 19.334(VM-CC) 19.344(AP-EF) 19.356(OM-EF) 19.372(OM-EF) 19.380(HV-EF) Emb. 18.327(GC-CC) Ses. de 28 de ju1. aps. 18.988(AP-OM) 19.234(BC-CC) 19.238(CC-GC) 19.244(BC-VM) 19.281(HV-OM) 19.328(VM-GC) 19.329(BC-CC) 19.336(HV-OM) 19.373(HV-OM) Emb. 18.265(CC-GC) 18.438(VM-GC) Ses. de 31 de jul. aps. 18.888(EF-OM) 19.094(EF-OM) 19.170(EF-HV) 19.294(EF-OM) 19.299(AP-HV) 19.319(EF-OM) 19.353(EF-OM) 19.358(EF-HV) 19.364(CC-GC) 19.366(EF-AP) 19.367(AP-OM) 19.381(EF-AP) Ses. 4 de agosto aps. 19.044(HV-EF) 19.235(GC-VM) 19.246(GC-BC) 19.254(BC-CC) 19.259(GC-VM) 19.264(AP-OM) 19.269(VM-CC) 19.279(GC-BC) 19.288(GC-CC) 19.302(GC-BC) 19.304(HV-OM) 19.323(BC-GC) 19.326(GC-OC) 19.331(CC-GC) 19.339(GC-BC) 19.348(3C-GC) 19.357(HV-OM) 19.365(HV-EF) 19.383(AP-OM) 19.406(OM-EF) 19.411(HV-EF) 19.436(HV-EF) Ses. de 7 de agosto Rec.Crim. 3.325(CC) Aps. 19.140(CC-VM) 19.247(CC-VM) 19.250(GC-CC) 19.251(CC-BC) 19.270(BC-VM) 19.337(BC-VM) 19.390(GC-CC) 19.391(CC-BC) 19.398(OM-AP) Ses.de 9 de agosto Cor. parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM-GC) 19.263(CC) 19.296(BC-CC) 19.359(AP-EF) 19.370(EF-OM) 19.371(AP-HV) 19.370(OM-AP) 19.389(EF-OM) 19.397(AP-EF) 19.400(EF-AP) 19.402(OM-HV) 19.410(OM-AT) 19.412(EF-AP) 19.413(AP-OM) 19.435(OM-AR) 19.437(EF-AP) 19.443(OM-EF) 19.147(OM-AP) 19.453(EF-OM) Pet. 93(VM) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.