SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª SESSÃO, EM 05 DE MAIO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Antônio Carlos, de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Não compareceram os Ministros Paulo César Cataldo e Alzir Benjamin Chaloub.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.114-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: Os Sds Aer JOSÉ ANILTON DE MELO SOUZA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, combinado com o artigo 79, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do disposto no artigo 102; AUDES MAGNO DA COSTA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o Cb Aer HILTON BULHÕES JUNIOR, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e o civil CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, condenado a três meses de detenção, incurso por desclassificação no artigo 255, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10 de setembro de 1987. Advª Drs Jorge Antonio Siufi, Anne Elizabeth Nunes de Oliveira, Luiz Alexandre de Oliveira, Youssif Assis Domingos, Lauro Liberato Portugal e Gilberto dos Santos Souza. (SESSÃO SECRETA).

45.174-0- Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ROBSON NORBERTO APOLINÁRIO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Infantaria, de 14 de novembro de 1987. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada.

45.214-3- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDSON RIBEIRO TORRES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, letra "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3.2 Regimento de Cavalaria de Guardas, de 10 de dezembro de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença a quo.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

121-3-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes.O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer JOSÉ FRANÇA NETO. Advs Drs Cláudio Copello, Fernando Copello e Gilberto Ferreira de Queiroz. (SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

42.470-9- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e JOÃO ANDRÉ DA COSTA, civil, condenado por desclassificação, a três anos de reclusão, acrescida de três meses de detenção, incurso no artigo 158, § 2º, combinado com o artigo 209, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23 de julho de 1979. Advª Drª Nazaré Lúcia Almeida Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo do MPM e dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para três anos, um mês e quinze dias de reclusão a pena imposta ao civil JOÃO ANDRÉ DA COSTA, incurso no artigo 158, § 2º, combinado com os artigos 209 e 79, todos do CPM. O Tribunal, à unanimidade de votos, julgou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) .

45.211-9- Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDVALDO RIBEIRO, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 16 de dezembro de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex EDVALDO RIBEIRO, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, todos do CPM.

45.226-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: JOSÉ GLEI AMARAL DO AMARAL, Sd Ex, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 240, §§ 1º e 5º, combinado com o artigo 30, inciso II, e parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de janeiro de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.

45.228-l- Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3 CJM, de 19 de janeiro de 1988, que absolveu o 2º Sgt Ex JAIME ANTONIO FERREIRA, do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar nos termos do § 6ª do referido artigo, e o condenou a três meses de prisão,com o incurso no artigo 175, do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. Advª Drs Luiz Menna Barreto Pellegrini, Dion Cassio de Aguiar Lobo, Arno Winter e Antonio Carlos Porto e Silva. (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:05 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.171-4(HE/PC) Aud 7ª proc 05/87-0 Advs Dermeval H. Lellis e outro

Apelação 45.203-8(AC/PC)2ª/3ª proc 501/88-7 Advª Benedita Marina da Silva

Apelação 45.141-2(JC/AF)3ª Ex proc 06/87-2 Adv Antonio Bertuccelli

Apelação 45.158-7(ST/SP) 1ª Ex proc 13/87-7 Advs Orlando P. Monteiro e outro

Apelação 45.208-9(GB/PC)Aud 6ª proc 503/88-0 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 45.067-0(GB/LC)Aud 4ª proc 08/87-5 Advªs Zelídia Esteves e outra

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.189-9(RB/RP)2ª/2ª proc 512/87-6 Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 45 .166-8( RB/AF ) 2ª Mar proc 13/87-9, Advªs Mariza Pereira Couto/outras

Apelação 45.201-0(RP/SP)1ª/3ª proc 06/87-0 Advªs Nadja M.G.Rodrigues e outra

Apelação 45.121-8(RP/LF)Aud 12ª proc 08/87-0 Adv Benedito J.P. Tavares

Questão Administrat. 228-3(HE)3ª/3ª

Aguardando publicação:

Apelação 45.131-5.( SP/AF) 2ªAer proc 04/86-8 Advs Clito L. da Veiga/outros

Apelação 45.095-5( AF/SP) Aud 11ª proc 040/86-6 Advs Darlan P. Milfont/outros

Apelação 45.232-0(RB/ST)1ª Mar proc 10/87-1 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45.239-9(LF/AF)Aud 11ª proc 00507/88-8 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.216-0(HE/AF)1ªMar proc 538/87-6 Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 45.210-0(HE/LC) Aud 11ª proc 548/87-8 Advs Nei de Los S. Repiso/outro

Apelação 45.172-2(JS/RP)1ª/3ª proc 02/87-4 Advª Nadja M.G. Rodrigues