SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 19 DE ABRIL DE 1988 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira e Haroldo Erichsen da Fonseca.

Não compareceu o Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

45.170-6-Pernambuco. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: ANTONIO EDUARDO DE SOUZA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 177 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de novembro de 1987. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada.

REPRESENTAÇÃO

1.062-5-Distrito Federal. Relator Ministro George Belham Motta. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, com fulcro no artigo 104 do RISTM, combinado com o artigo 40, inciso XXII, da LOJM, representa contra o Dr LUIZ HUMBERTO AGLE, Advogado-de-Ofício Substituto da Auditoria da 6ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Representação e, POR MAIORIA, converteu o julgamento em diligência para que sejam ouvidos o Representado, o Juiz-Auditor e o Presidente do Conselho. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE JOSÉ DE CARVALHO votaram pela instauração de Sindicância, na forma do artigo 40, inciso XXIV, parte final, da Lei de Organização Judiciária Militar a fim de propiciar ao Representado oportunidade de defesa. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO (ESPECIAL)

70-8-Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento à decisão deste E. Tribunal, encaminha a 2ª parte do Relatório de Correição Especial, procedido na 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, atento ao disposto nos artigos 48 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e 179 do Regimento Interno, converteu a Correição em Sindicância, a cargo do Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor, a fim de proceder à apuração de eventuais faltas disciplinares, observando-se o contido no artigo 40 da referida Lei Complementar, propiciando aos Sindicados manifestarem-se a respeito das irregularidades que lhes são atribuídas, estabelecido o prazo de trinta dias para conclusão da Sindicância.

(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB).

O Ministro-Presidente informou ao Plenário ter recebido expediente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal em que o seu Presidente comunica que os Juízes-Auditores de Primeira Instância, inclusive O Juiz-Auditor Corregedor, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, resolveram, à unanimidade, formalizar a moção de aplausos e de louvor pela feliz iniciativa dos eminentes Ministros, integrantes desta Corte de Justiça, pela oportuna comemoração dos 180 anos de instalação deste Tribunal, salientando o convite formulado aos Juízes-Auditores para participarem do festivo acontecimento.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 20ª Sessão, realizada em 12 do mês em curso:

45.119-8-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 07 de outubro de 1987, que absolveu o Sd Ex CARLOS ALBERTO MENDES VERA, do crime previsto no artigo 187, do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex CARLOS ALBERTO MENDES VERA, incurso no artigo 187 do CPM, à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão nos termos do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

45.124-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 24 de agosto de 1987, que absolveu o 1º Ten Ex CARLOS CEZAR FERREIRA, do crime previsto nos artigos 175, 210, § 1º, combinados com o artigo 80, tudo do CPM. Adv Dr Manuel de Jesus Soares.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o 1º Ten Ex CARLOS CEZAR FERREIRA à pena de dois meses de detenção, convertida em prisão, incurso no artigo 175 do CPM. O quantum da pena foi deduzido de acordo com o parágrafo único do artigo 435 do CPPM, sendo que os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT condenavam à pena de três meses por infração ao artigo 175 do CPM, enquanto os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA aplicavam a pena de dois meses por violação ao artigo 213 do CPM. Os Ministros SÉRGIO DE ARY PIRES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pelo improvimento do apelo para manter a Sentença absolutória. POR MAIORIA DE VOTOS,o Tribunal concedeu ao sentenciado o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juiz da execução, vencido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI que votou pela denegação do benefício. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará declaração de voto vencido. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 22ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16:15 horas, com os seguintes processos em mesa

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.217-8(LF/RP)3ªEx proc 501/88-1 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.204-6(LC/RP)3ª/3ª proc 502/88-1 Adv Eliane O. L. Freire

Recurso Crim 5.805-8(JS)3ª/3ª proc 03/88-5

Apelação 45.116-1(GB/RP) Aud 4ª

Apelação 45.194-5(SP/ST)3ª/3ª proc 521/87-8 Advª Eliane O.L. Freire

Apelação 45.197-0(LF/PC)Aud 12ª proc 503/88-9 Adv Benedito J.P.Tavares

Aguardando publicação:

Apelação 45.191-0(GB/AF)2ª Mar proc 533/87-2 Advªs Mariza P. Couto/outra

Cor. Parcial 1.339-6(SP)Aud 6ª proc 03/88-8 Advª Ronilda Noblat