SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 28 DE ABRIL DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.472-0- Bahia. Relator Ministro George Belham da Motta. PACIENTE: RICARDO LUIS ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex, preso preventivamente à disposição do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, alegando falta de justa causa, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal ou revogada liminarmente sua prisão, por excesso de prazo. Impetrante: Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL
5.801-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DE MARINHA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de janeiro de 1988, que concedeu reabilitação ao Sd FN WALTER DE CARVALHO CUNHA. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a decisão recorrida.
APELAÇÕES
45.224-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ALBERTO CORRÊA RIBEIRO, Cb Mar, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de janeiro de 1988. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Correa e Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Cb Mar ALBERTO CORRÊA RIBEIRO, incurso no artigo 187 do CPM.
45.195-3- Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: LUIZ ANTONIO SIEGEL FILHO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria, de 17 de dezembro de 1987. Adv Dr Albarino de Mattos Guedes,- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença apelada, com a retificação indicada no voto do Ministro-Relator.
HABEAS-CORPUS
32.478-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. PACIENTE: GERALDO DIAS DOS SANTOS, 1ª Sgt Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes e estar sofrendo cerceamento de defesa por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o direito de apelar em liberdade. Impetrante: Dr Sérgio Xavier de Lima.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pela concessão da ordem. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado.
32.482-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: IVAN CARLOS RODRIGUES DA SILVA, civil, preso preventivamente, por ordem do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede preventivamente a concessão da ordem. Impetrante :Drª Niceli Catarina de Sá Dalosto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e concedeu a ordem na forma do artigo 467, letra "f", do CPPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e ALZIR BENJAMIN CHALOUB).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
APELAÇÃO
45.161-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: WILLIAN FRANCISCO FONTINELLE, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 209, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, julgar improcedente a ação penal e absolver o Sd Ex WILLIAN FRANCISCO FONTINELLE com suporte no artigo 439, letra "e", do CPPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e ALZIR BENJAMIN CHALOUB).
O Pl enário, após examinar a matéria apresentada pelo Ministro JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, Relator dos Embargos n° 122-4, em face do contido no telegrama recebido em 28 do mês em curso, autorizou, por maioria de votos, a Presidência a comunicar à Defesa que falece a este Tribunal competência para interceder junto a Ministro de Estado, por se tratar de ato administrativo praticado no exercício de suas atribuições. (Vencido o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).(Ausentes os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB e JOSÉ LUIZ CLEROT).
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 23ª Sessão, realizada em 21 do mês em curso:
45.204-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e JÚLIO CEZAR SOARES CRISTINO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189. inciso I, e 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 16 de dezembro de 1987. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos para confirmar a Sentença condenatória de Primeiro Grau, com a retificação indicada no voto do Ministro-Relator. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE).
ENCERRAMENTO DA 25ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.171-4(HE/PC)Aud 7ª proc 05/87-0 Advª Dermeval H.Lellis e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.114-5(LF/AF) Aud 9ª proc 01/87-1 Advs Jorge A.Siufi e outros
Apelação 45.174-0(JC/LC) Aud 4ª proc 510/87-2 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.214-3( JC/ST) Aud 11ª proc 502/88-6 Adv Adhemar M.de Moura
Cons.Justif. 121-3(JS/AF) Minist.Aer. Advs Cláudio Copello e outros
Apelação 45.211-9(SP/AF) Aud 11ª proc 504/88-9 Adv Adhemar Marcondes de Moura
Apelação 45.203-8 (AC/PC) 2ª/3ª proc 501/88-7 Advª Benedita Marina da Silva
Apelação 45.141-2(JC/AF) 3ª Ex proc 06/87-2 Adv Antonio Bertuccelli
Aguardando publicação:
Apelação 45.158-7(ST/SP) 1ª Ex proc 13/87-7 Advs Orlando P.Monteiro e outro
Apelação 45.226-5(ST/RA) 2ª/3ª proc 13/87-4 Advª Benedita M.da Silva
Apelação 45.208-9(GB/PC) Aud 6ª proc 503/88-0 Adv Luiz H.Agle
Apelação 45.067-0(GB/LC) Aud 4ª proc 08/87-5 Advªs Zelídia Esteves e Maria da Glória Reis.