SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 95a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1946.

 PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm°s. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exm°s, Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Gen. Edgar Facó, com cauda justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram Relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.14.990 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Mario da Costa Pereira, Ten. med. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.048 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Alcides Oliveira de Albuquerque, grumete, condenado a 3 mêses e 10 dias de detenção, ex-vi do art. 205 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

R E V I S Ã O  C R I M I N A L

N.389 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Edmondo Di Robilant, Aeroviário, condenado a 14 anos de reclusão, ex-vi do art. 21 do Dec.-Lei n. 4.766, de l-X-42, por Acórdão do T.S.N., de 29 de dezembro de 1942.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Almt. Alvaro de Vasconcellos, que condenava o acusado a 5 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 124 c/c o art. 314 do Cod. Penal Militar, e Dr. Bocayuva Cunha, que o condenava a pena de 8 anos de reclusão, pelo crime previsto no art. 23 do Dec.-Lei n. 4.766, de 1-X.42.

A P E L A Ç Ã O

N.15.031 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Acacio do Santos, soldado do 2º R.I., absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações n°s.: 14.189 - 14.626 -

15.118.

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Foi, a seguir, encerrada da sessão.