SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE AGOSTO DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE saudou, em nome dos demais Ministros da Corte, Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, em virtude da proximidade do "DIA DO SOLDADO", cujo transcurso se dará em 25 de agosto do corrente.

O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO agradeceu, em nome dos demais Ministros oriundos do Exército, a homenagem prestada.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000586-2 - MS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA IMPETRANTE: SÔNIA REGINA RIBEIRO RONDON DE MELLO, Técnica Judiciária lotada na Auditoria da 9a CJM, impetra o presente mandamus contra Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor do citado Juízo, de 18.06.2001, que aplicou à impetrante a pena de suspensão por 05 dias, requerendo, liminarmente e inaudita altera pars, a concessão da segurança para que lhe seja garantido o direito de comparecer ao serviço nos dias 02 a 06 de julho do corrente ano e, no mérito, a nomeação de "nova comissão Sindicante para que proceda as investigações dando desta vez oportunidade à Sindicada respônde-lo com a devida defesa." Advs Drs Wilson Mateus Capistrano da Silva e Joatan Loureiro da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a segurança.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006848-7 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA : A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 10.04.2001, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Sgt Ex DIVINO APARECIDO DE FARIAS, como incurso no Art 248 do CPM. Adv Dr José Antônio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048699-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WIREMAR SILVA DA ROCHA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso, por duas vezes, no Art 160 do CPM c/c o Art 71 do CPB, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 19.01.2001. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença a quo.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048738-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ED WILSON MESQUITA DE SANTANA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 30.01.2001. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, confirmando a sentença a quo por seus jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048609-9 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WERLEY APARECIDO LEITE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31.08.2000. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048486-0 - AM - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: COSME SERRA MORAES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 23.03.2000. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048555-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 04.07.2000, que absolveu o ex-Sd Ex EDEMAR MARTINS do crime previsto no Art 172 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex EDEMAR MARTINS à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 172 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048597-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBERTO GOMES DA PASCHOA, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, substituída pelo tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 01 ano, com fulcro nos Arts 48, parágrafo único e 113, todos do citado Codex, c/c o Art 98 do Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 23.05.2000. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na forma do Art 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, para que seja informado se foi executada, ou está em execução, a medida de segurança aplicada na sentença ou se já foi declarada extinta a punibilidade pelo indulto ou qualquer outro motivo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.01.048713-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RANDER RODRIGUES GONÇALVES, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 16.02.2001. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Adhemar Marcondes de Moura.

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que negava provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048653-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SILVAN PEREIRA DA SILVA, civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 254, caput do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 19.10.2000. Advª Drª Sandra Gomes.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da defesa para, reformando a sentença a quo, absolver o civil SILVAN PEREIRA DA SILVA do crime previsto no Art 254 do CPM, com fulcro no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2000.01.048441-8 (CEC/CAM) AUD10ªCJM proc 00006/98-7 Adv ANTONIO NEREU DIAS CATONHO

2  - Apelação (FE) - 2000.01.048597-1 (DAS/CAM) 6aAUD/laCJM proc 00509/99-4 Adv ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3  - Apelação (FE) - 2001.01.048739-7 (JJP/CAM) 6aAUD/laCJM proc 00514/00-9 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

4  - Apelação (FO) - 2000.01.048627-5 (CEC/FCB) 2aAUD/3aCJM proc 00019/99-6 Adva ZENI ALVES ARNDT

5 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006837-1  (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Recurso Criminal  (FE) - 2001.01.006841-3  (JSL) AUD12aCJM proc 00514/00-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006839-1 (GAP) AUD12aCJM proc 00506/00-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Apelação (FO) - 2001.01.048690-9 (CAM/CEC) AUD7aCJM proc 00029/99-0 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048613-5 (JSL/CAM) AUD8aCJM proc 00013/99-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006825-8 (JLL) AUD12aCJM inq 000002/01 Advs ANTONIO CARLOS COSTA, JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL e KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS

11 - Recurso  Criminal  (FO)  -  2001.01.006864-9  (CAM)  AUD12aCJM  proc  00008/98-5  Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

12 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006865-7 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

13 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006866-5 (CAM) AUD12aCJM proc 00008/98-5 Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FE) - 2001.01.048753-2 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00543/00-0 Adva VALÉRIA DA SILVA RAMOS

15 - Apelação (FO) - 2001.01.048749-2 (JSL/CAM) 6aAUD/laCJM proc 00037/00-6 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

16 - Apelação (FO) - 2001.01.048725-5 (DAS/CAM) laAUD/3aCJM proc 00009/00-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

17 - Apelação (FO) - 2001.01.048709-3 (JJP/CAM) 2aAUD/3aCJM proc 00013/00-9 Adv FLÁVIO BRAGA PIRES

18 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006876-6 (EHR) AUD12aCJM inq 000403/92 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

(Ata aprovada em 28.08.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno