SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1982 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR
MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Gualter
Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando
Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas
Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Deoclécio
Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.
Os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida e Ruy de Lima Pessoa encontram-se licenciados.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.108-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: PEDRO SOARES DE OLIVEIRA, 3° Sgt.FN Ref., denunciado perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM como incurso nos arts. 251 e 315 do CPM. alegando inépcia da denúncia, pede a concessão da ordem, com medida limitar para sustar o interrogatória. IMPETRANTES Dr. Lino Machado Filho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, tomou conhecimento do Recurso a denegou a ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
43.303-3- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: AMARILDO FLOR, Sd. Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 03 de dezembro de 1981. Advs. Drs. Reinaldo Silva Coelho e José Geraldo de Pontes Fabri. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.427-7- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro. Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM, e JOSÉ HOLDEMAR SIQUEIRA DE MELO, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão Logístico de 02 de abril de 1982, Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.294-9- Pará.Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e o Sd. Ex. LEVY AUGUSTO DA PAIXÃO CORRÊA, condenado a seis anos e nove meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 4º, 5º e, 6º, nº III, c/c o art 80 e 81, § 1º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com a art 102, tudo do CPM, com direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor de 30.10.81. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22 de outubro de 1981, que condenou o apelante e absolveu os Cabos do Ex. ROBERTO ROCHA DA SILVA, do crime previsto no art 254 e BENEDITO BARBOSA, de crime previsto no art 205, c/c o art 30, nº II, tudo do CPM. Advs. Drs. João Francisco da Lima Filho, Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.448-0- Pernambuco. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS de OLIVEIRA, Sd. Ex., condenada a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art l89, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia de Combate, de 18 de maio de 1982, Adv. Dr. José Hercules Leite. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para anular o julgamento, por falta de jurisdição do Conselho e, POR MAIORIA, sem renovação, contra o voto do MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, que votou pela renovação, devendo ser remetida cópia do Acórdão ao Ministro do Exército, (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.444-7- Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni, Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: Luís MAR LUÍS GOMES, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, c/c o art 72, incisos I e II, de acordo com a que prescrevo os artigos 73 o 74, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 36º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 06 de maio de 1982, Adv. Dr. Dalto V. Eiras. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.281-9- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Revisor Ministro Gualter Godinho, APELANTE: ALCINDO BALBUENA SILVA, Sd. Ex, condenado a seis meses e vinte e oito dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts. 72, inciso II a 189, inciso II, tudo CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Justiça da 11º Regimento de Cavalaria, de novembro de 1981, Adv. Dr. Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada.
43.416-1- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles, APELANTE: NELSON EVARISTO DOS SANTOS, Sd. Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 16 de abril de 1982. Adv. Dr Telmo Candiota da Rasa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade levantada pelo Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles e, POR MAIORIA, sem renovação; vencido o MINISTRO SEIXAS TELLES.
43.364-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: OSMIR DA SILVA CALIXTO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 48, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de fevereiro de 1982. Adv. Dr. João Pedro S. B. Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, tendo o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO declarado que fará declaração de voto.
43.379-1- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: CARLOS ALBERTO SIMÕES, Sd. Aer., condenado a dois meses de detenção, incurso no art 209, § 4º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da CJM, de 09 de março de 1982. Adv. Dr. Maviael Andrade. POR UNANIMIDADE, a Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
REVISÃO CRIMINAL
1.197-2- Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. REQUERENTE: CELSO HANIK, civil, solicita revisão na Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, 26 de junho de 1979, que adequou sua pena em 15 anos de reclusão, de acorda com o disposto no art 157,§ 2º do CPB. Adv. Dra. Tânia Regina Demeterco, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu da Revisão e a indeferiu. OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH a deferiram parcialmente para aplicarem 8 anos de reclusão, tendo o MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH feito a seguinte declaração de voto:"a adequação não foi convenientemente procedida pelo Código Penal Comum de acordo com a jurisprudência do STM, firmada em inúmeros casos idênticos".
DECISSÕES DO PLENÁRIO:
1. Concessão de 30 dias de licença para tratamento de saúde a Exm° Sr Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, a partir do dia 02/09/82;
2. Aprovação, por
maioria de votos, de proposta apresentada pelo Exmº Sr Ministro Presidente no
sentido de não haver expediente neste STM, no dia 06 do corrente, passando o
dia 10 set 82 a ser integral, no horário de 0800 às
1130 e 1300 às 1900 horas. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votou contra
a proposta, Em conseqüência ficou decidido que haverá Sessão extraordinária no
dia 28 set 82, no horário normal.
A Sessão programada para o dia 01 de setembro, 4ª feira, deixou de ser realizada par inexistência de quorum, estando presentes os Exmos Srs Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti. não compareceram os Ministros Deoclécio Lima do Siqueira, Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto. Os Ministros Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida e Ruy do Lima Pessoa encontram-se na Europa participando, como representantes do STM, do Congresso de Direito Penal Militar e Direito de Guerra. O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes encontra-se licenciado.
SESSÕES
EXTRAORDINÁRIAS
(convocação)
O Tribunal realizará sessões extraordinárias nos dias 14 e 21 de setembro p. vindouro, terças-feiras, com início as 13:30 horas.
Publica-se, a seguir, o resultado das
Apelações julgadas em sessão secreta na 61ª Sessão, em 20.08.82:
43.275-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: OSCAR VASCONCELLOS DE SOUZA, 2º Sgt. Ex., condenado a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, incurso no art 311, § 1º, c/c o art 73, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1º CJM, de 13 de outubro de 1981. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para, por desclassificação, condenar o apelante a 1 ano, 7 meses e 6 dias de detenção, sem "sursis" como incurso no art 251, § 3º c/c o art 240, § 2º, do CPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO desclassificavam para o art 251, § 3º e condenavam a 2 anos, 4 meses e 24 dias OS MINISTROS GUALTER GODINHO a JULIO DE SÁ BIERRENBACH negavam provimento e confirmavam a Sentença apelada. - Usaram da palavra o Advogado Dr Manuel de Jesus Soares e o Dr Procurador Geral da JM. (PRESIDÊNCIA MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
43.191-8- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11º CJM, da 27 de agosto de 1981, que condenou o Cb.PM-GO, MARCIONÍLIO CORRÊA DO AMARAL a três meses de prisão, incurso no art 255, por desclassificação, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos, o que concedeu a suspensão. condicional da pena por dois anos ao Sd. Ex. ROMES MARTINS DE OLIVEIRA, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 240, § 5º, tudo do CPM. Advogado: Drs. Elizabeth Diniz Martins Souto e Dirceu Ferreira de Araújo, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a sentença apelada, o MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado CB.PM MARCIONÍLIO CORRÊA DO AMARAL a pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art 254 do CPM, com "sursis", sendo acompanhado pelos Ministros CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA). Os de mais votos vencidos serão inseridos na próxima Ata.
ENCERRAMENTO DA 63ª
SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc. 16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.375-9(JR/AP) -Aud/11a. proc. 7/81-8-Adv Elizabeth M. Souto
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a. proc. 514/02-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.338-4(JR/AP)-3a./2a. proc. 15/81-1-Advs José Geraldo de Pontes Fabri e Reinaldo Silva Coelho
Apelação 43.458-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/62-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.433-l(AP/ST)-2a/2a, proc. 510/82-2-Adv Paulo Godoy
Embargos 43.357-6(AP/ST)-2a./2a. proc. 505/82-9-Adv Paulo Godoy
Apelação 43.456-0(GS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha
Conselho de Justificação 88-8( RA)-Min. Marinha.
Apelação 43.388-0(JR/JB)-2a./3a. proc. 15/81-8-Adv Telmo C.Rosa
Apelação 43.449-6(ST/RA)-Aud/8a. proc. 1/82-l-Adv Willibald Bibas
Apelação 43.388-0(JR/JB)-2a./3a. proc. 15/81-8-Adv Telmo C Rosa
Apelação 43.449-6(ST/RA}-Aud/8a. proc. l/82-l-Adv Willibald Bibas
Apelação 43.388-0(JR/JB)-2a/3a, proc. 15/81-8-Adv Telmo C.Rosa
Apelação 43.449-6( ST/RA )-Aud/8a. proc. 1/82-1-Adv Wilibald Bibas
Apelação 43.432-1(ST/RMA)-3a.Ex. proc. 3/82-2-Adv Ana M.Corte
Recurso Criminal 5.516-4(JR)-Aud/5a. IPM 19/82
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.461-7(AP/RP)-3a./2a. proc. 512/82-3-Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 43.419-6(JF/RP)-Aud/9a. proc. 507/82-1-Adv Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.342-2(JP/CR)-Aud/5a. proc. 12/81-1-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.469-2(JB/ST)-2a./3a. proc. 510/82-7-Adv Telmo C.Rosa
Correição Parcial 1.266-7(JR)-Aud/11a. (proc. 16/82-5) e Auditoria de Correição (AF 951/82)
Apelação 43.411-9(JP/JF)-Aud/11a. proc. 416/80-7-Advs Francisco de Assis Maia e Jaci Fernandes de Araújo
Apelação 43.465-0(JF/RP)-Aud/9a. proc. 515/02-4-Adv Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Aguardando publicação;
Apelação 43.422-4(ST/AP)-Aud/9a. proc. 15/ 81-3-Adv Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio
Apelação 43.496-0(JF/JP)-Aud/11a. proc. 529/82-2-Adv J.J. Safe Carneiro
Apelação 43.399-0(CR/RP)-Aud/5a. proc. 509/82-1-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.493-3(JP/CR)-1a./3a. proc. 4/81-8-Advs Plínio de Oliveira Corrêa e Jânio Mozart Corrêa