SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 81ª SESSÃO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires,Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belhan da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant’Anna.

Às 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

45.066-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: OCTÁVIO COELHO MOUTINHO, CF FN, condenado a dois anos de reclusão, incurso no artigo 310 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo-lhe concedido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, por Despacho ao Exmº Sr Juiz-Auditor, de 12 de agosto de 1987. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de junho de 1987.Advs Drs Antonio Evaristo de Moraes Filho e Carlos Vargas de Castro. O Tribunal, computado o voto do Ministro-Presidente, na forma do artigo 11, inciso IX, do Regimento Interno, deu provimento ao apelo da Defesa para absolver CF FN OCTÁVIO COELHO MOUTINHO. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pela absolvição com fundamento no artigo 439, letra "b", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fundamentou o voto na letra "e" do artigo 439 do mesmo diploma legal. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, SÉRGIO DE ARY PIRES, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo improvimento do apelo interposto pela Defesa para manter íntegra a Sentença apelada. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará voto vencido. (Usaram da palavra o Adv Dr Antônio Evaristo de Moraes Filho e o Subprocurador-Geral da J.M. Dr Paulo Duarte Fontes).

45.109-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Re visor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1987, que absolveu o Cb Ex NARCISIO ORTIZ BUENO PERUFO, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do CPM. Adv Dr Amadeu de Almeida Weinrnann. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES). (SESSÃO SECRETA).

45.087-4- Minas Gerais. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: SÉRGIO VIEIRA CARNEIRO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 262, combinado com o artigo 266, ambos do CPM, com c benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03 de setembro de 1987. Adv Dr Winston Jones Paiva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o civil SÉRGIO VIEIRA CARNEIRO com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).

45.068-8- Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MARCUS VINÍCIUS DA COSTA RODRIGUES, 3º Sgt Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06 de agosto de 1987. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).

O Ministro Paulo César Cataldo, na condição de Presidente da Comissão Permanente do Regimento Interno deste Tribunal, apresentou proposta de Emenda, elaborada pela referida Comissão, para alterar dispositivos do Regimento Interno.

Discutida a matéria, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou a alteração dos artigos 13, 46, item IV, 85, 87, 125, 173, § 2º, e 174 do Regimento Interno, passando os mesmos a vigorar com o teor a seguir transcrito, suprimido o parágrafo único do artigo 125:

"Art 13. O Ministro empossado ocupará a cadeira que lhe for destinada, será saudado por Ministro para esse fim designado e por outros oradores previstos na programação especial, proferirá seu discurso de posse e, encerrada a sessão, receberá os cumprimentos no Salão Nobre do Tribunal."

 "Art 46

IV - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor - apelação, Conselho de Justificação, embargos, representação do Procurador-Geral (art 45, XXV) e revisão - este será Militar, se o Relator for Civil, ou vice-versa."

"Art 85. O Tribunal se reúne em sessão solene, observando-se programação especial:

I - para dar posse ao Presidente e, se eleito conjuntamente,ao Vice-Presidente;

II - para dar posse a Ministro, ressalvado o disposto no artigo 12, in fine;

III - para receber o Presidente da República;

IV - para receber Chefe de Estado estrangeiro, em visita oficial ao Brasil;

V - para celebrar acontecimento de alta relevância, a critério do Tribunal; e

VI - para proceder à despedida de Ministro, a critério deste.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a Presidência do Tribunal expedirá convites às autoridades, inclusive a personalidades indicadas pelos empossandos ou homenageados."

"Art. 87. Nos casos em que possa ser declarada a indignidade ou a incompatibilidade para o oficialato, com a conseqüente perda de posto e patente, o Tribunal só decidirá estando presentes no mínimo 10(dez) Ministros."

"Art. 125. Decorrido o prazo do artigo anterior, com as razões de defesa ou sem elas, os autos serão conclusos ao Relator que ouvido o Procurador-Geral, os colocará em mesa para julgamento depois de restituídos pelo Revisor."

"Art. 173

§ 2º - Abertas as inscrições, o Ministro-Presidente, ouvido o Tribunal, organizará a Comissão-Examinadora que será constituída de 1 (um) Ministro Civil, l(um) Ministro Militar, l(um) Juiz-Auditor e 1(um) representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência do mais antigo dentre os Ministros, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 20."

"Art. 174.A partir de 15 (quinze) dias antes e até 15 (quinze) dias.depois das provas escritas, não serão distribuídos processos aos Ministros integrantes das Comissões Examinadoras, ressalvado o disposto no Parágrafo único do artigo 50.

Parágrafo único. O prazo fixado neste artigo poderá ser altera do excepcionalmente, por decisão do Tribunal."

O Ministro-Presidente apresentou aos Senhores Ministros o estudo da Comissão Permanente de Direito Penal Militar e de Guerra sobre o anteprojeto de lei elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e encaminhado pelo Exmº Sr Ministro da Justiça, Dr Paulo Brossard de Souza Pinto, através do Aviso nº 896, datado de 06 de novembro último.

Apreciado cada dispositivo, o Tribunal decidiu pela proposta da Comissão com as modificações aprovadas em Plenário.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:

Na 75ª Sessão, em 03 de dezembro de 1987

45.035-1- Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de junho de 1987, que absolveu o 2º Ten Ex ABDON DE OLIVEIRA BASTOS FILHO do crime previsto no artigo 305 do CPM. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR Drª MARLY GUEIROS LEITE).

Na 77ª Sessão, em 09 de dezembro de 1987

44.888-8- São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 03 de dezembro de 1986, que absolveu o Cap Ex NILTON MONTEIRO DE SOUZA e o Cb Ex FERNANDO DE SOUZA TIOZZI, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, incisos II e IV, combinado com o artigo 53, ambos do CPM, e o civil VALDOVINO PUZZI, do crime previsto no artigo 254 do citado Diploma Legal, considerando os fatos, com relação aos militares, como infração disciplinar. Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Angela Maria Amaral da Silva, Janete Zdanowski Ritti, Attila de Souza Leão Andrade Júnior e Reinaldo Silva Coelho.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar: a) o Cap Ex NILTON MONTEIRO DE SOUZA, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 53, §5º, todos do CPM, à pena de dois anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade; b) o Cb Ex FERNANDO DE SOUZA TIOZZI à pena de dois anos de reclusão, convertida em prisão de acordo com o artigo 59, como incurso no artigo 240, § 5º,combinado com o artigo 53,todos do CPM, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, observada a regra do artigo 84 do CPM e do artigo 606 do CPPM, mediante as condições fixadas no Acórdão; c) o civil VALDOVINO PUZZI, incurso por desclassificação do artigo 254 para o artigo 255 do CPM, à pena de seis meses de detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, por tratar-se de réu primário e de bons antecedentes, observada a diretriz do amigo 84 do CPM e do artigo 606 do CPPM, mediante as condições fixadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM para realizar a audiência admonitória. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SÉRGIO DE ARY PIRES, ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram pelo improvimento do apelo para manter a Sentença recorrida. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou pelo provimento parcial do apelo do MPM para condenar o Cb Ex FERNANDO DE SOUZA TIOZZI à pena de dois anos de prisão, concedendo-lhe o sursis e condenar o civil VALDOVINO PUZZI, incurso, por desclassificação, no artigo 255 do CPM, à pena de dois meses de detenção, absolvendo o Cap Ex NILTON MONTEIRO DE SOUZA com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINSITRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR GILSON RIBEIRO GONÇALVES).

ENCERRAMENTO DA 81ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 20:45 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.105-6(LC/RB)Aud 11ª proc 15/87-0 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.054-8(AF/JC)2a/3ª proc 09/86-9 Advª Clionce C.Marques e outra

Apelação 45.096-5(JC/LC)1ªMar proc 518/87-5 Adva Adelcy S. Corrêa

Apelação 45.107-4(JC/AF)1ª/3ª proc 526/87-3 Adva Nadja M.G.Rodrigues

Rec.Criminal 5.786-8(LF)2a Aer IPM 11/87

Apelação 45.101-5(SP/LC) 1ªEx proc 520/87-6 Advª Clarice N. Costa