SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE DEZEMBRO DE 1987 SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant' Anna.

Não compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa e George Belham da Motta.

Às 9:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.447-0-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: WILLIAM LANDON DE OLIVEIRA, civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando ser primário e possuidor de bons antecedentes, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade, a fim de que possa aguardar solto o julgamento da apelação interposta. Impetrante: Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pela denegação da ordem impetrada (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS LUIZ LEAL FERREIRA, SÉRGIO DE ARY PIRES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI).

APELAÇÕES

45.105-6-      Distrito Federal. Relator Ministro José Luiz Clerot. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o 3º Sgt PM/DF LOURIVAL LINS FRANÇA, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de setembro de 1987. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir para dois meses e dez dias de prisão a pena imposta ao 3ª Sgt PM/DF LOURIVAL LINS FRANÇA. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.096-5-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho.Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: MARCOS CARDOSO PEREIRA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de setembro de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença apelada. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.101-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José. Luiz Clerot. APELANTE: AURELINO PEREIRA GOMES, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão Logístico, de 31 de agosto de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa pa ra manter a Sentença recorrida, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exm° Sr Ministro de Estado do Exército para as pro vidências que julgar cabíveis. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.054-8-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, o 3ª Sgt Ex MARCOS ROGÉRIO MESSA GOULART e o Sd Ex SIDNEI DE OLIVEIRA DA SILVA, condenados a um ano de prisão, incursos no artigo 206 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de junho de 1987. Advs Drs Clionce Carpes Marques e Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do MPM e ao apelo formulado pelo Sd Ex SIDNEI DE OLIVEIRA DA SILVA; e dar provimento ao apelo do 3º Sgt Ex MARCOS ROGÉRIO MESSA GOULART para absolvê-lo com fundamento no artigo 439, letra "b", do CPPM. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI acompanhou o voto dos Ministros Relator e Revisor, exceto na concessão do benefício do sursis. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo provimento parcial do apelo do MPM para agravar a pena imposta ao 3º Sgt Ex MARCOS ROGÉRIO MESSA GOULART, aplicando-lhe, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 206 do CPM, mais três meses de prisão, cassando o sursis concedido a ambos. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pelo improvimento do recurso da Defesa e pelo provimento parcial ao recurso interposto pelo MPM para condenar o 3º Sgt Ex MARCOS ROGÉRIO MESSA GOULART à pena de um ano e três meses de prisão, com fundamento no artigo 206, combinado com os artigos 69 e 53, todos do CPM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO LUIZ LEAL FERREIRA).

45.107-4-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALEXANDRE LUÍS GONÇALVES COSTA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações de Exército, de 16 de setembro de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo, sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército, para as providências que julgar cabíveis.

RECURSO CRIMINAL

5.786-8-     Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Fereira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1987, que concluiu pela incompetência da Justiça Militar para prosseguir no exame do IPM 11/87, em que figura como indiciado o Cap Aer JOSÉ AMÉRICO ALVES DE AZEVEDO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do recurso e negou provimento ao mesmo por ser improcedente. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, acompanhando o Ministro-Relator, votaram, ainda, pela extração de copia do Relatório de fls 204/212 para ser encaminhada à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

No início da Sessão, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 073/87, removeu, sem ônus para os cofres públicos, para a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, a Auxiliar Judiciária MARIA JULIA FERREIRA DA SILVA, lotada na 3ª Auditoria do Exército da mesma CJM.

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM:

Na 80ª Sessão, em 16 de dezembro de 1987

APELAÇÕES

45.073-6-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, de 22 de julho de 1987, que declarou o Sd Ex DALTRI COLPO, isento do processo, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a decisão apelada, determinando a remes sa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

45.126-9-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 04 de junho de 1987, que absolveu o civil JOSÉ FERNANDES ELIAS PINHEIRO do crime previsto no artigo 318 do CPM. Advªs Drªs Telma Angélica Figueiredo e Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, julgar procedente a imputação constante da denúncia e condenar o civil JOSÉ FERNANDES ELIAS PINHEIRO à pena definitiva de três meses de detenção por infração do artigo 318 do CPM, concedendo lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, devendo a audiência admonitória ser procedida no Juízo a quo. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ LUIZ CLEROT e LUIZ LEAL FERREIRA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.083-1-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de a gosto de 1987, que absolveu o Sd Ex ARLEI EDIR MORAES TAVARES, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença de Primeira Instância. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ CLEROT). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE

17-2-    Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a declaração de indignidade para o oficialato do 1º Ten RR Aer GILBERTO MAGNO STANCHI, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- Preliminarmente, o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não conheceu da Representação por decadência. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

APELAÇÕES

45.112-9-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de setembro de 1987, que absolveu o Sd Ex MARCO CESAR VEIGA DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando. o fato como infração disciplinar, nos termos do § 6º do citado artigo. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença apelada. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

45.092-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: ALBERTO PASSOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 205, combinado com o artigo 206, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de agosto de 1987. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a condenação constante da Sentença apelada, desclassificando, por unanimidade, o crime para o artigo 206 do Código Penal Militar, reconhecendo o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT, acompanhando o Ministro Revisor, votaram pelo provimento parcial do apelo da Defesa para, mantendo a condenação, conceder ao Apelante, o benefício do sursis. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).

Na 81ª Sessão, em 17 de dezembro de 1987

APELAÇÃO

45.109-9-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO  PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de agosto de 1987, que absolveu o Cb Ex NARCISIO ORTIZ BUENO PERUFO, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do CPM. Adv Dr Amadeu de Almeida Weinmann.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Sentença apelada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES) .

A Sessão foi encerrada às 13:30 horas.