SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO, EM 26 DE MAIO DE 1988 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRÉTÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.
Às 15:10 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSOS CRIMINAIS
5.806-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao Cb FN SERGIO EDUARDO SPINELLI. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.
5.807-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1988, que concedeu reabilitação ao Sd FN GILMEY FREIRE MENDONÇA. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.
APELAÇÕES
45.206-2-Bahia. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ERIVALDO ARAUJO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 4ª Companhia de Guardas, de 01 de dezembro de 1987. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida.
45.148-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: JOANEI ALBERTO JAEGER e JOSÉ RENATO SIMÕES DA COSTA, Sds Ex, condenados a quatro anos de reclusão, incursos duas vezes no artigo 240, §§ 2º, 4º,5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 79 e 80, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas ex vi dos artigos 98, inciso IV, e 102, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de outubro de 1987. Advs Drs Walter Jobim Neto, Airton Fernandes Rodrigues e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial aos apelos interpostos pela Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir, POR MAIORIA, para três anos e quatro meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex JOANEI ALBERTO JAEGER, e para três anos de prisão a sanção imposta ao Sd Ex JOSÉ RENATO SIMÓES DA COSTA, ambos incursos no artigo 240, § 6ª, inciso IV, combinado com os artigos 59, 80 e 81, § 1º, todos do CPM, mantida, por unanimidade, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102 do mesmo diploma legal. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES votou pela redução das penas aplicadas, respectivamente, aos Sds Ex JOANEI ALBERTO JAEGER e JOSÉ RENATO SIMÕES DA COSTA, como incursos no artigo 240, §§ 2º, 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM, para dois anos e quatro meses de prisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
44.870-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. EMBARGANTE: OTACIR JÓIA, 1º Sgt Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 214, combinado com o artigo 218, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07 de outubro de 1987. Adv Dr João Rodrigues Arruda.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu dos Embargos e decidiu negar provimento aos mesmos, em face de não haver nada a declarar, nem a corrigir no Acórdão embargado. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ao justificar o seu voto, e acompanhando o do Ministro Relator, acrescentou: "Por entender que os presentes Embargos não constituem recurso idôneo para o que pretende a Defesa." O Ministro RUY DE LIMA PESSÔA votou pelo não conhecimento dos Embargos por não satisfazerem as circunstâncias previstas no artigo 542 do CPPM. O Ministro ALDO FAGUNDES votou pelo acolhimento dos Embargos para declarar condenado a um mês de prisão o 1º Sgt Ex OTACIR JÓIA, incurso, por desclassificação, no artigo 344 do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pelo acolhimento dos Embargos para declarar absolvido o 1º Sgt Ex OTACIR JÓIA.
APELA ÇÕES
45.248-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO RIBEIRO JACÉ, Sd Aer, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no artigo 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de fevereiro de 1988. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para um ano de prisão a pena imposta ao Sd Aer ROBERTO RIBEIRO JACÉ, mantido o benefício do sursis. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, SÉRGIO DE ARY PIRES, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pelo improvimento do apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA).
45.113-7-Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de setembro de 1987, na parte em que absolveu os ex-Sds Ex OZANAR DE OLIVEIRA SANTOS, WILSON EXPEDITO DE OLIVEIRA FILHO JURANDY DA SILVA ALMEIDA SOUZA, ADRIANO BARBOSA DE BRITO e RICARDO QUEIROZ SILVA, do crime previsto no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com o artigo 80, ambos do CPM. Advs Drs Luiz Humberto Agle, Ronilda Noblat, Wilson Fernandes de Almeida e Gus tavo José Araújo Calmon de Amorin. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA). (SESSÃO SECRETA).
O Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 028/88, por unanimidade de votos, concedeu à Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, quinze dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, no período de 11 a 25 ABR 88, de acordo com os artigos 88, de acordo com os artigos 88, inciso I, 90, 93, 97 e 98 da Lei nº 1.711/52.
O Tribunal, à vista do contido no Expediente Administrativo nº 029/88, removeu, por unanimidade de votos, Drª LÍVIA SOARES VIANA, Juíza-Auditora Substituta, da, 2ª. Auditoria da 3ª CJM para a Auditoria da 7ª CJM.
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o transcurso, nesta data, do aniversário natalício do Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. E lembrou que, no próximo dia 27, aniversaria o Ministro Aldo Fagundes. S. Exª saudou os eminentes Ministros, apresentando os cumprimentos e votos de felicidades.
Associaram-se às palavras do Ministro-Presidente os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SÉRGIO DE ARY PIRES, JOSÉ LUIZ CLEROT e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, representando o Ministério Público Militar.
Sucederam-se os agradecimentos dos Senhores Ministros homenageados, Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e Dr ALDO FAGUNDES.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, o resultado do Conselho de Justifição julgado na 31ª Sessão, realizada em 19 do mês em curso:
127-2- Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Exército, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex RICARDO COUTO LUIZ. Advs Drs João Rodrigues Arruda, Julita Mourão Arruda e Denize Mourão Arruda.- POR MAIORIA DE VOTOS, oTribunal julgou o Cap Ex RICARDO COUTO LUIZ não culpado em decorrência da precariedade da prova colhida. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA votou pela rejeição da preliminar de nulidade e da questão prejudicial e, NO MÉRITO, julgou "o justificante culpado de haver infringido o artigo 2º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, razão pela qual deve ser reformado, nos termos do artigo 16, inciso II, combinado com o seu § 1º, do citado diploma legal." O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou nos seguintes termos: "Não culpado dos fatos descritos no libelo por ausência de provas colhidas diretamente pelo Conselho de Justificação." Após o voto do Ministro RUY DE LIMA PESSÔA que presidiu o julgamento, o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI assim se expressou: "Julgo não caber à Presidência votar, por considerar que o processo não é de natureza administrativa." O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará voto vencido. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentará voto em separado. (NÃO PARCITIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).
ENCERRAMENTO DA 33ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:35 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 45.115-3(LC/GB)13/3ª proc 05/86-5 Adv Vasco M. Leiria
Cons Justif.126-4(JC/PC)Min,Ex . Advs Firly Nascimento e outros
Aguardando decurso de prazo:
Embargos 122-4(JS/RP) Min. Ex.Advª Dorval Braulio Marques
Apelação 45.230-5( SP/RP) Aud 10ª proc 502/88-7 Adv Antonio J.P. Rosa
Apelação 45 . 255-0(LF/RP)1ªEx proc 506/88-1 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.178-3(RA/RP) 1ªEx proc 526/87-4 Advª Clarice N. Costa
Cons. Justif .128-0(HE/RP)Min.Ex Advª Elizabeth D. M. Souto
Apelação 45.182-0( AC/PC) Aud 7ª proc 10/87-4 Advª Josernar L.Santana e outro
Rec Crim 5.808-2( AC) 1ªMar proc 27/78-2 Advª Teresa da Silva Moreira
Aguardando publicação:
Apelação 45 . 247-8(GB/PC)2ªEx proc 05/87-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 45.257-7(JC/PC)Aud 11ª proc 00512/88-1 Adv Adhemar M. de Moura
Apelação 45.236-4(HE/LC)Aud 5ª proc 504/88-9 Advª Regina M. Reichmann
Apelação 45.240-2(JC/PC)1ªMar proc 501/88-3 Adv Antonio A.Fernandes
Rec Crim 5.815-5(ST)1ªMar proc 27/78-2 Adv Teresa da S. Moreira