SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44a. SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1974 - QUARTA-FEIRA-
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
SUBPROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, NO IM-PEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos, e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.-
Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro, Syseno Sarmento, e Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
40.216 - Guanabara. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: JORGE LUIZ, soldado, servindo no 1º Regimento de Infantaria, condena do a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º R.I., de 31 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Mário Soares de Mendonça. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença apelada, reajustando para o art 163 do CPM, de 1944. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
40.227 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão.
Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: A
Procuradoria - Militar da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuses 105 (Regimento
Floriano), que absolveu o soldado PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS, do crime
previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, em 31 de dezembro de 1973. Adv. Dr. Arnaldo Ferreira Lima.(NÃO TOMOU PARTE NO
JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO
COSTA)-(JULGAMENTO
39.769 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado Revisor Ministro Armando Perdigão.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM;
CARLOS ROBERTO SERRASOL BORGES, PAULO WALTER RADTKE, EDEMAR MEIMES, JOSÉ
CLAYTON DA SILVA VANINI, condenados a quatro anos de
reclusão; JOSÉ ANGELI SOBRINHO, JORGE SOBROSA DE SOUZA e CARLOS ALBERTO TEJERA
DE RE, condenados a três anos de reclusão; DIOGENES SOBROSA DE SOUZA, condenado
a cinco anos de reclusão, todos incursos no art 42 do
DL 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, por cinco
anos, ex-vi do art 74 do citado DL; PAULO MAIA,
condenado a seis meses de reclusão, e FLAVIO GIL REIS, condenado a um ano e
dois meses de reclusão, incursos no art 14 do
Decreto-Lei número 898 de 29 de Set de 1969, por desclassificação. APELADA: A
Sentença do Cons.Perm.de Just.da 1a.Aud/3a. CJM, de 10.11.72, que absolveu ANTONIO CONSTÂNCIO
DE SOUZA, do crime previsto nos arts. 24,25,39, nºs 1 e IV, 42 e 45, nº 1; CESAR AUGUSTO TEJERA DE RÉ, do crime previsto nos arts. 23,24,25,39, nºs I e II e 42; ERNANI BENTO BANDARRA e ROGÉRIO AMORETTI,
do crime previsto nos arts. 14 e
45, nºs I e II; LAURINDO POLLI DA SILVA, do
crime previsto no art. 45, nº 1; MIGUEL VIUSTOU
GOLOBIESK MASLAK, do crime previsto nos arts. 23, 24,
25, 39, nºs I e IV e 42, tudo do DL 898/69. Advs Drs Luiz Armando Dariano e Eloar Guazzelli. (NÃO TOMOU PARTE
NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FIGUEIREDO
COSTA)-(JULGAMENTO
40.006 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: JOSÉ ANTONIO DA SILVA, condenado a nove anos de reclusão; ALTAMIRANDO AMORIM DOS SANTOS, condenado a oito anos de reclusão; e JORGE DOS SANTOS, condenado a seis anos de reclusão, incursos no artigo 242, § 2º inciso IV do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar da 1a. CJM, de 12 de junho de 1973. Advs. - Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Antonio Alves Fernandes. - POR UNÂNIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reduzir a pena de JOSÉ ANTONIO DA SILVA a 6 anos e as penas impostas a ALTAMIRANDO AMORIM DOS SANTOS e JORGE DOS SANTOS a 5 anos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO).
39.807 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio.
Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 20 de fevereiro de 1973, que absolveu
o 3° Sgt SEBASTIÃO D'ALMEIDA JÚNIOR e o Cabo JOSUÉ
RIBEIRO DA COSTA, do crime previsto no art. 209 do CPM; e considerou como
infração disciplinar, ex-vi do art. 209, § 6º, do CPM a imputação feita ao
soldado AILTON BRUM.Adv.Dr. Manoel Francisco de
Lima.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) - (JULGAMENTO
40.149 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTE: EDUARDO VIEIRA DA SILVA, que também usa o nome de Francisco Rosa da Silva, civil, condenado a dezessete anos de reclusão, como incurso no artigo 27 do DL nº 898/69, e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, ex-vi do art 74 do referido Decreto-Lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 30 de outubro de 1973. Adv. Dr. Edgar P.P. de Carvalho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO e AUGUSTO FRAGOSO).
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente:
"Polícia Militar do Distrito Federal - Of. nº 188/RP - Em 21 de maio de 1974. Do Cap PM Cmt da Cia de RP - Ao Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Remessa de Diploma - Faz - Senhor Presidente - Dirijo-me respeitosamente a V. Exa. com o objetivo de fazer chegar as vossas mãos , o Diploma de Honra ao Mérito, que a Companhia de Rádio Patrulha da PMDF oferece ao Superior Tribunal Militar, em virtude dos significativos préstimos endereçados por esse Tribunal a esta OPM. Na oportunidade, aproveito para colocar-me ao inteiro dispor de V. Exa., bem como apresentar os meus votos da mais alta estima e elevada consideração. As) Arivaldo Leonis Bastos - Cap PM - Cmt da Cia de RP - RG 46.122 - Exmo Sr Gen Ex Jurandir de Bizarria Mamede - MD Presidente do Superior Tribunal Militar - NESTA".
A seguir, o Ministro Augusto Fragoso fez a seguinte comunicação:
"Com o intuito, apenas, de justificar perante os meus eminentes pares a minha ausência nas sessões ordinárias da semana próxima (dias 4, 5 e 6 de junho) desejo comunicar que a ausência será motivada por uma conferência - uma singela palestra - que terei de apresentar no próximo dia 7 de junho, na UFRJ, a convite do eminente Reitor Prof. HELIO FRAGA, no IV Curso de Atualização sobre "Estudo de Problemas Brasileiros", destinado a docentes universitários. O honroso convite motivado por sugestão do eminente colega Ministro BARBOSA SAMPAIO deve-se também - julgo eu - às relações de estreita convivência que a ESG, no meu Comando, sempre manteve com a UFRJ,que tinha a Reitoria, então, ainda instalada na Praia Vermelha. Deixado o tema da conferência a meu critério, decidi discorrer sobre matéria que engloba assuntos, aos quais tenho dedicado desde 1967, estudos modestos mas porfiados. Embora vá falar em meu nome e não, obviamente, em nome do Tribunal,foi meu primeiro intento submeter o texto da palestra, previamente, à apreciação de meus colegas, todos, sem dúvida, mais doutos no assunto do que eu. Infelizmente, os encargos inadiável do Tribunal, não me permitirem realizar aquele intento, pois vou ter que utilizar, no Rio, as próximas jornadas para ultimar o trabalho. De retorno, antes de dar maior divulgação a Conferência, apresentarei o seu texto ao exame e à crítica dos eminentes pares".
No início da Sessão do dia 28 do corrente, o Ministro Amarílio Lopes Salgado pronunciou as seguintes palavras: "Quando, três décadas atrás, na monumental Capital de São Paulo, chegava como Promotor Militar da 2a. R.M., não poderia imaginar que ali iria fazer grandes amizades. Por isso mesmo, conheci DALMO DE GODOY, Auditor da Justiça Militar, com quem trabalhei até à chegada do titular. O Dalmo de Godoy, educado, fino, inteligente, trabalhador, decente, pobre - como soe acontecer com os servidores bacharéis dessa nossa Justiça -. O seu comportamento era o reflexo de toda uma atmosfera espiritual amiga. Pois bem. Com vivo pezar trago ao conhecimento dessa Augusta Casa o falecimento do Dr. Dalmo de Godoy; que fique consignado na Ata de nossos trabalhos êsse triste acontecimento e que a sua ilustre família tenha conhecimento dessa nossa decisão, porque Dalmo de Godoy somente enobreceu a Justiça Militar."
Com
a palavra, a seguir, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se manifestou:
"Sr. Presidente, Srs. Ministros. Recebo a
comunicação para mim surpreendente, do falecimento do meu estimado amigo Dr DALMO DE GODOY, sob império de uma profunda emoção.
Emoção que vem ao longo de vários anos de convivência diária com o Dr. DALMO DE
GODOY - aquela figura extraordinária de Juiz em quem se deve confiar.
Transferido da Auditoria do Recife, em 1951, para a 2a. Auditoria de São Paulo,
ali encontrei em pleno exercício como 1º Substituto o Dr
DALMO DE GODOY. Ao longo de 3 anos, que foi o período em que servi à frente daquela
Auditoria, contei com o Dr DALMO DE GODOY em todos os
momentos e em todos os instantes em que precisava da sua prestimosa
colaboração, da sua competência por todos reconhecida. Depois, aquele ilustre
Substituto de Auditor, por suas virtudes, para mim se transformou num grande,
num leal, num dedicado amigo. Praza aos céus possa esta Justiça Militar, que
tanto eu quero e pela qual sinceramente tanto trabalho, contar com Substitutos
de Auditor como o Dr. DALMO DE GODOY, que exercitou essas funções na 2a.
Auditoria da 2a. RM. Já V. Exa., Sr. Presidente, e disse com carradas de razões, da grande mágoa de que hoje se possui
porque, como eu, foi testemunha, e durante muitos anos, das reais virtudes que
ornavam a personalidade do Dr DALMO DE GODOY que,
segundo V. Exa. acaba de informar ao Tribunal, faleceu
Em
seguida, usando da palavra, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro assim se
externou: "Sr. Presidente, Srs. Ministros. Eu, há
16 anos, mais ou menos a fio, tive a oportunidade de conviver com o Dr DALMO DE GODOY. Trabalhamos juntos e é com pesar que
tomo ciência desta notícia e dizer a V.Exa, que, não
é somente a Justiça Militar que lamenta a perda, mas também o Foro Comum da
Paulicéia,
A Seguir, o Dr. Ruy de Lima Pessoa, Procurador-Geral junto à J.M., pronunciou as seguintes palavras: "Sr. Presidente, Srs. Ministros. O Ministério Público associa-se a estas homenagens e condolências que esta Augusta Corte presta a um dos seus mais antigos membros e magistrado. Honesto, íntegro, durante muito tempo prestou relevantes serviços à Justiça Militar. Conheci pouco o Dr. DALMO DE GODOY, mas conheço bem o seu filho Paulo de Godoy, desde quando ainda éramos Promotor. Através dele tomamos conhecimento da notícia. Sr. Presidente, em nome da Procuradoria Geral e do Ministério Público, associamo-nos, mais uma vez, e solicitemos que seja contida em ATA um voto de pesar pelo infausto acontecimento."
Com a palavra, em seguida, o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego, assim se expressou: "Egrégio Tribunal, ilustre Procurador-Geral. Lamentavelmente, os meus contatos com o Dr. DALMO DE GODOY forem curtos, mas o suficiente para verificar a grandeza de sua alma, o valor moral e a competência de S.Exa..Os poucos momentos que tivemos a oportunidade de conversar, foram suficientes para demonstrar o seu sentimento, a sua dignidade e a sua personalidade. Então, Sr. Presidente, em meu nome e no dos advogados que militam na Justiça Militar eu pedia a inclusão dos nossos nomes também nessa homenagem pelo passamento tão doloroso do Dr. DALMO DE GODOY."
Quando do início da Sessão, o Ministro Amarílio Lopes Salgado pronunciou as seguintes palavras: "Sr. Presidente, Srs. Ministros. Na excelsa cadeira que V. Exa tem a honra de presidir, tenho tido oportunidade de trazer ao conhecimento desta Augusta Corte o falecimento de colegas de grande notoriedade. Mas hoje é diferente; é motivo de satisfação e não podemos deixar de consignar em ATA a passagem do aniversário do nosso eminente colega e Ministro SYLVIO MOUTINHO. Muitas felicidades, Sr. Ministro, o meu abraço extensivo à Dona Yolanda. Há muitos anos conheço V. Exa. e tive oportunidade de cooperar pouco, muito pouco, com V. Exa. dentro do Arsenal de Marinha, e vi que V. Exa. conseguia impulsionar aquela máquina que é o Arsenal de Marinha. De modo que é com muita alegria e satisfação que vejo passar mais um 29 de maio e principalmente por ver que V. Exa. está cada vez mais jovem. Felicidades, um grande abraço, Sr. Ministro."
Com a palavra o Ministro Armando Perdigão, assim se manifestou: "Eu ia apresentar os votos daqui da Presidência, mas o Ministro Amarílio já o fez. De modo que nesta oportunidade, desejo a V. Exa., Sr. Ministro, muitas felicidades."
A seguir, o Subprocurador-Geral,Dr Milton Menezes da Costa Filho, assim se manifestou: "Egrégio Tribunal: diante da justiça da homenagem, o Ministério Público não poderia ficar em silêncio, razão porque faz suas as palavras do Ministro Amarílio Lopes Salgado, desejando ao Ministro Sylvio Moutinho muitas felicidades e dizer a ele, que os grandes homens não envelhecem; apenas mudam."
Usou, a seguir, da palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressando: "Sr. Presidente. Eu quero também associar-me à decisão do Tribunal. Como o Tribunal julgou, eu também julgo o Ministro Sylvio Moutinho, pelo transcurso do seu aniversário."
Com a palavra o Ministro Sylvio Moutinho, assim se externou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu começo com um protesto. Isso de dizer que hoje é motivo de alegria, essa não! Mais um ano nesta idade, é para entristecer. Agora, não posso deixar de agradecer palavras tão amáveis."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSOCRIMINAL 4.878(JP)-Aud/5a.-Adv Mário Jorge
REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)-
REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(FC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 223(AP)-Aud/5a. e 1a./2a.
CORREIÇÃO PARCIAL 1082(AS)-3a./1a.-Adv A. Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1083(AS)-3a./1a-Adv George Tavares
DESAFORAMENTO 230(AP)-2a./Mar proc 642/69
RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73
RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71
RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74
RECURSO CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgar Carvº
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T. Soares
EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a.proc 79/70-Adv A. Sussekind
EMBARGOS na CP 1062(JP)-1a./3a. proc 10/71-Adv Ben Hur B.S.
EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CP 1.046(WT)-Aud/4a. proc 16/72-Adv Dr Oldemar T. Soares.
APELAÇÕES:
39.991(NS/SS)-3a./1a proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro
39.806(JP/OS)-1a./1a. proc 32/72-Adv Manoel F. de Lima
39.826(JP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outro
39.986(AC/HL)-1a./Aer proc 39/72-Adv Fernando Balsells
38.539(WT/RO)-Aud/4a. proc 47/69-Adv Dalto V. Eiras
40.137(WT/OS)-Aud/8a. proc 328/71-Adv Francisco Vasconcelos
39.751(AS/OS)-Aud/8a. proc 93/71-Adv José C. T. Hardman
39.760(AS/SS)-Aud/1a proc 52/70-Adv Padua Barros
39.890(AS/AP)-1a./1a. proc 77/72-Adv Antonio Pereira
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Falson
39.401(AC/OS)-2a./Mar proc 35/70-Adv A. Guarischi e Palma
40.039(AC/SM)-3a./1a proc 79/70-Adv M. R. Jones e outros
40.183(FC/AC)-3a./3a. proc 244/73-Adv Virgílio P. Neves
40.180(SM/AC)-3a./2a. proc 2/73-Adv Antonio S. P. Rosa
39.814(SS/JP)-2a./2a. proc 6/73-Adv Lourdes M. do Valle
39.829(SS/AC)-1a./2a. proc 124/73-Adv Juarez Alencar
39.837(WT/AS)-Aud/11a proc 77/72-Adv Sonia S. Correa
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
39.961(NS/HL)-3a./1a. proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
40.152(HL/AS)-1a./Mar proc 49/73-Adv Edgar P. de Carvalho
40.108(WT/FC)-1a./3a. proc 8/72-Adv Luiz Dariano
40.196(WT/SM)-1a./Mar proc 27/73-Adv Antonio Fernandes
40.045(AS/FC)-Aud/8a. proc 494/73-Adv Francisco Vasconcelos
40.098(WT/FC)-1a./2a. proc 857/73-Adv Juarez A. e outros
39.992(AS/OS)-1a./1a. proc 140/72-Adv Manoel de Lima
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.143(FC/AS)-1a./3a. proc 3/73-Adv Luiz Dariano
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.147(AS/OS)-1a./Aer proc 16/73-Adv Fernando Balsells
40.165(AF/AS)-1a./Mar proc 47/73-Adv Edgar Carvalho
40.198(AF/NS)-2a./2a. proc 2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy
40.197(AF/JP)-3a./3a. proc 1/74-Adv Antonio Rosa
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A. Guarischi e Palma
40.215(WT/OS)-3a./1a proc 35/73-Adv Ana Maria David
40.192(NS/RO)-1a./1a. proc 44/73-Adv Arnaldo Lima
39.932(JP/OS)-2a./Mar proc 677/69-Adv A. Modesto d outros
39.696(AS/FC)-1a./Aer proc 14/73-Adv A. Modesto da Silveira
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73-Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antonio A. Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.839(SS/AC)-Aud/11a proc 90/73-Adv Sylvio Guimarães
39.865(SS/JP)-1a./Mar proc 98/72-Adv Edgar P. de Carvalho
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antonio A. Fernandes
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1a./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S. e outro
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco C e outro
40.083(AC/FC)-Aud/11a proc 103/71-Adv J J Safe Carneiro
40.138(AC/FC)-Aud/4a. proc 22/73-Adv Dalto V. Eiras
40.201(HL/AC)-1a./Mar proc 08/D/72-Adv Edgar Carvalho
39.830(NS/AF)-1a./1a. proc 17/72-Adv Fernando Balsells
40.118(NS/FC)-1a./2a. proc 385/73-Adv Gaspar Serpa
40.248(WT/HL)-1a./Mar proc 50/72-Adv Edgar de Carvalho
40.190(WT/SM)-Aud/4a. proc 8/72-Adv José Moreira e outros
40.132(WT/HL)-1a./Mar proc 51/72-Adv Edgar de Carvalho
40.127(NS/AP)-2a./2a. proc 19/73-Adv Airton E. Soares
40.264(SM/AC)-1a./Mar proc 61/73-Adv Lourdes M. do Vale
40.170(WT/AF)-1a./Aer proc 56/71-Adv A. Sussekind e outros
40.167((NS/FC))-2a./Mar proc 32/72-Adv A. Guarischi e Palma
40.238(SM/WT)-3a./3a. proc 246/74-Adv Virginio P. Neves
39.982(SS/AC) -Adv Lourival N. Lima
40.173(NS/SM)-3a./1a proc 37/73-Adv Maria N. David
40.076(NS/SM)-Aud/11a proc 141/71-Adv J J Safe Carneiro
40.203(WT/FC)-2a./Aer proc 1684/72-Advs Paulo C. Reis e outros
40.054(AS/AF)-2a./Aer proc 1723/73-Adv Paulo da Costa Reis
40.252(SM/AS)-2a./Mar proc 46/72-Adv Antonio A.Fernandes
40.213(JP/RO)-2a./1a. proc 110/72-Adv Eliezer C. Oliveira
40.129(JP/RO)-3a./3a. proc 2588/73-Adv W. Jobim Neto
40.125(JP/SM)-Aud/10a proc 32/69-Adv Wanda R. Othon Sidou
40.220(JP/AF)-2a./3a. proc 1/73-Advs Telmo C. Rosa e outros