SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 5 DE ABRIL DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Julio de Sá Bierrenbach e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

EMBARGOS

43.015-0-    Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. EMBARGANTES: CLÓVIS GONÇALVES MACHADO, Cap. Ex., e PAULO CESAR DE PAIVA, 2º Ten. R/2 Ex., condenados a um ano e seis meses de prisão, incursos no art 206, §§ 1º e 2º, do CPM, por desclassificação. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M., de 16 de setembro de 1981, que lhes negou a suspensão condicional da pena. Advogados: Drs. Helvio Freitas Pissurno, Rene Siufi, Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Maria Helena S. Machado, Marco Antonio Barbosa de Alencar e Arnaldo Monteiro Lima. - O Tribunal, PELO VOTO DO MINISTRO PRESIDENTE, acolheu os Embargos para conceder o sursis aos embargantes. Votaram não acolhendo os Embargos os MINISTROS GUALTER GODINHO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA. (Usaram da palavra o Advogado Dr Lino Machado Filho e o Dr. Procurador Geral da JM).

APELAÇÕES

43.258-2-     Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e DANIEL DOMINGOS LUIZ NETO, 2º Sgt. Ex., condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no art 205, c/c o art 30, nº II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor, datado de 15 de outubro de 1981. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 8 de outubro de 1981. Advogado: Dr. Adherbal Meira Mattos. (SESSÃO SECRETA)

43.236-1-     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: HENRIQUE JOSÉ COUTO NETO, 3° Sgt. Ex., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 248, parágrafo único, inciso II, c/c os arts 250 e 248, parágrafos 1º e 2º, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de setembro de 1981. Advogados : Drs. Antonio Carlos Muniz e Danilo Jorge Saraçol. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMBARGOS "IN'' RECURSO CRIMINAL

5.360-7-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTES: ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, HUMBERTO ORNELAS DOS SANTOS, ABMAEL TABOSA DE MELO, GREGÓRIO DE OLIVEIRA SANTOS, HONÓRIO LIBÓRIO SANTANA e ANTONIO MARIA DOS SANTOS, ex - Marinheiros. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 26 de março de 1980, que declarou extinta a punibilidade dos embargantes pela prescrição da ação penal. Adv. Dr. Nelio Roberto Seidl Machado. - O Tribunal. POR MAIORIA DE VOTOS, rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado. OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO acolheram os Embargos para decretar a extinção da punibilidade pela anistia, tão somente, aos Embargantes. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI acompanhou o voto do Ministro Relator, com exclusão feita ao Embargante Antonio Rodrigues de Souza. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

No início da Sessão o Ministro Presidente leu em Plenário telegramas de congratulações pel transcurso do 174º aniversário do STM, enviados pelo Dr Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal; Dr Dirceu Bonecker de Souza Lobo, Vice-Presidente no exercício da Presidência/ECT e Dr Albano Franco, Presidente da Confederação Nacional da Indústria.

Antes do término da Sessão o Ministro Presidente leu telex do Presidente do Tribunal Federal de Recursos, convidando os Ministros para a Sessão Plenária, Especial, em homenagem ao Ministro Peçanha Martins, recentemente aposentado, a ser realizada dia 15 do corrente, às 14 horas.

A seguir, S. Exª apresentou ao Plenário a proposta de Correição elaborada pelo Dr. Auditor Corregedor, abrangendo 3 períodos e várias Auditorias. S. Exª teceu considerações a respeito da mencionada proposta, apresentando algumas alternativas.

Por proposta do Ministro Reynaldo Mello de Almeida o Tribunal decidiu reapreciar o assunto após a Semana Santa.

Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta na 16ª Sessão, em 31.3.82:

APELAÇÕES

43.179-0-    Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Ruy de Lima pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 2 de setembro de 1981, que absolveu o Marinheiro MARCOS THADEU DO NASCIMENTO do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a 6 meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, do CPM. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do MPM e confirmavam a sentença apelada.

43.226-6-     Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 25 de setembro da 1981, que absolveu o Sd. Ex. RAIMUNDO OLIVEIRA LIMA do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MP para declarar nulo de ofício o presente processo, a partir inclusive do despacho de nomeação do Curador, de acordo com o art 500, III, letras d e f, devendo ser renovado na forma do disposto no artigo 506, tudo do CPPM; com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército para as providências cabíveis.

43.233-7-     Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE : WALBER LOPES SOBRINHO, Sd. Ex., condenado a um ano, onze meses e vinte dias de prisão, incurso no art 157,§§ 3º a 5º, art 209 e 163, c/c o art 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM, modificado pela Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1981. Adv. Dr. Antônio Carlos Zain. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença de 1ª instância, negando-se o sursis.

ENCERRAMENTO DA 18ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 42.970-9(DM/JP)-2a./2a. proc. 9/80-5-Advs Luiz Eduardo Greenhalgh e outro (julgamento marcado p/dia 16.4.82)

Apelação 43.071-7(JR/DM)-Aud/12a. proc. 28/80-3-Advs Benedito J P. Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira

Apelação 43.214-0(JP/JB)-Aud/8a. proc. 4/81-3-Adv José Acreano Brasil (julgamento marcado p/dia 14.4.82)

Recurso Criminal 1.196-6(JP/RA)-2a.Aer. proc. 114/47-7-Adv. Lourdes Maria Celso do Valle

Recurso Criminal 5.504-0(GG)-1a.Ex. proc. 11/76-9 Adv Manoel F. de Lima

Apelação 43.231-2(DM/GG)-2a.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado

Apelação 40.592-3(JP/RA)-1a./3a. proc. 6/73-4-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz

Recurso Criminal 5.492-3(GG)-Aud/7a. proc. 28/81-1

Apelação 43.141-l(JR/JB)-Aud/10a. proc. 5/80-8-Adv Antonio J.P. Rosa

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.279-7(RMA/RP)-Aud/11a. proc. 566/81-7-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.136-5(JR/AP)-Aud/12a. proc. 16/79-1-Adv Benedito J. P. Tavares

Desaforamento 305-2(DS)-Aud/5a. proc. 1/82-8

Apelação 43.277-0(SF/GG)-2a./3a. proc. 513/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa

Recurso Criminal 5.488-5(GG)-3a./3a. proc. 12/81-7

c) aguardando publicação:

Apelação 43.112-8(RP/AP)-3a.Ex. proc. 10/80-2-Adv José Carlos T Hardman

Revisão Criminal 1.192-3(GG/DM)-1a.Mar. proc. 42/75-7-Advs Leandro Ribeiro da Silva, Acéli Moreira de Godoi, Crispina Moraes R da Silva e Wanderley Franco