SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24ª SESSÃO, EM 26 DE ABRIL DE 1988 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETáRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
45.194-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: BRAULIO AGUIRRES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 09 de dezembro de 1987. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de Primeira Instância.
45.197-0- Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCOS AGUIAR DE SOUZA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, de 16 de dezembro de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, anulou a ação penal com fulcro no artigo 500, inciso III, alínea "i", do CPPM, devendo o Sd Ex MARCOS AGUIAR DE SOUZA ser posto em liberdade incontinenti, se por outro motivo não estiver preso. POR MAIORIA, o Tribunal decidiu pela não renovação. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ALZIR BENJAMIN CHALOUB votaram pela renovação de feito.
45.191-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDILSON FERREIRA LIMA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de dezembro de 1987. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Eli Ribeiro de Britto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa para, com acréscimo do artigo 67 do CPM, manter a Sentença apelada.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.339-6- Bahia. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. RICARDO LUIS ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex, solicita correição nos autos do processo nº 03/88-8, a que responde perante a Auditoria da 6ª CJM, contra ato do Conselho Especial de Justiça daquele Juízo, alegando irregularidades em seu interrogatório, pede a anulação dó mesmo. Advª Drª Ronilda Noblat.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido de Correição Parcial.
APELAÇÕES
45.199-6- Rio de Janeiro. - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:A LBERTO ANTONIO DOS SANTOS, MN, condenado a um ano de prisão, incurso por duas vezes no artigo 187, combinado com o artigo 79, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de dezembro de 1987. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Eli Ribeiro de Britto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu, preliminarmente, anular o processo com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, determinando a renovação do feito. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e LUIZ LEAL FERREIRA votaram pelo não acolhimento da preliminar.
45.138-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ MARIO ARRUDA DE ARAUJO, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de outubro de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para , manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).
45.098-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ ROBERTO FERREIRA LIMA, MN, condenado a três meses de prisão, incurso por desclassificação no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de agosto de 1987. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o MN JOSÉ ROBERTO FERREIRA LIMA, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
125-6- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer LUIZ ANTÔNIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO. Advª Drs Diógenes da Cunha Lima, Arthur Paredes Cunha Lima e Luis Carlos Guimarães.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu as preliminares suscitadas pela Defesa no tocante, respectivamente, à suspeição de dois membros do Conselho de Justificação e ao cerceamento de defesa para anular o processado a partir do Ato de nomeação dos Oficiais, recomendando, na renovação do feito, sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelo Cap Aer LUIZ ANTÔNIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO. (Computado o voto do Ministro-Presidente, após a decisão, por maioria, de que o processo é de natureza administrativa).
Sessão foi encerrada às 18:10 horas, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Crim 5.801-5(AC)1ª Mar proc 27/78-2 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 45.224-0(JS/PC)1ª Mar proc 528/86-2 Advªs Adelcy M.R.S.Correa/outra
Apelação 45.195-3(JS/RP)Aud 5ª proc 501/88-0 Adv Albarino Mattos Guedes
Apelação 45.161-7( PC/RB) 1ªEx proc 07/87-7 Advª Clarice do Nascimento Costa
Apelação 45.171-4(HE/PC)Aud 7ª proc 05/87-0 Advª Dermeval H.Lellis/outrt
Apelação 45.114-5(LF/AF)Aud 9ª proc 01/87-1 Advª Jorge A. Siufi e outro:
Aguardando publicação:
Apelação 45.174-0(JC/LC)Aud 4ª proc 510/87-2 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 45.214-3(JC/ST)Aud 11ª proc 502/88-6 Adv Adhemar M. de Moura
Cons.Justif. 121-3(JS/AF)Minist. Aer Advª Cláudio Copello e outros