SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1982 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lido e sem debate, foi aprovada a até da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.118-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: MARIA INÊS SOARES, civil, condenada a nove anos, dez meses e seis dias de reclusão, de acordo com o art 157, § 2º, incisos I e II, e internação em Colônia Agrícola, ou em Instituto de Trabalho, Reeducação ou de Ensino Profissional, por dois anos, na forma do art 93, inciso I, tudo do CPB, por sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da la CJM, de 14.09.79, pede a concessão da ordem para reabertura do prazo recursal. IMPETRANTE: Dr Antonio Jorge de Souza. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e negou provimento por falta de amparo legal. (IMPEDIDO O MINISTRO SEIXAS TELLES).

APELAÇÕES

43.521-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ÁLVARO COSME DE SOUZA SANTOS, Sd. Ex., condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 241 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria de Exército da 1ª CJM de 29 de junho de 1982. Adv. Dra, Ana Maria David Cortez. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.516-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WALDIR ANTONIO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187,c/c os arts. 72, incisos I a III, alínea "a", a 70, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), de 29 da junho de 1982. Adva. Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença.

43.437-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Bierrenbach. APELANTE: JAIR LOPES NEPOMUCENO 3º Sgt, Ex., condenado a dois anos e um mês de reclusão, incurso no art 248 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 27 de abril de 1982. Advs. Drs. Juarez Tavares e Manoel Francisco de Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apoio da defesa e confirmou a sentença apelada a, POR MAIORIA (7x4), acompanhou o voto do Ministro Relator que lamentou não haver a pena acessória conforme expressamente determina o art 107 do CPM. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votaram pela aplicação da pena acessória.

43.474-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: MARCOS CÂNDIDO DE SOUZA, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, §§ 1º e 2º, c/c o artigo 250, tudo do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da CJM, de 27 de maio de 1982. Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.527-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTES: HELENO JOSÉ DE SOUZA - civil. RECORRIDO: O Despacho do Exmª Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 09 de setembro de 1982, que indeferiu o pedido de prescrição da pena do recorrente. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso,

APELAÇÕES

43.358-9- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA SARAIVA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 318 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 01 de fevereiro de 1982. Advs. Drs. Joaquim José Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença.

43.510-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: REGINALDO DE SOUZA FERREIRA, ex-Sd.Aer., condenado a um ano e oito meses de detenção, incurso no art 206 , c/c os arts 70, inciso II, alínea "1" e 72, inciso I , tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 21 de junho de 1982. Adva. Dra. Lourdes Maria Celso do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença.

RECURSO CRIMINAL

5.528-8- Minas Gerais. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 16 de setembro de 1982, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Aer. ELIAS CABRAL, como incurso no art 240, § 5º, c/c o art 30, inciso II, tudo do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MP, cassando, em conseqüência, o despacho que rejeitou a denúncia e determinando o seu recebimento e o conseqüente prosseguimento do feito.

APELAÇÕES

43.550-8- Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO CESAR DA CUNHA, Sd. Ex. condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 06 de agosto de 1982. Advs. Drs. Elizabeth Diniz Martins Souto e J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para 8 meses.

43.471-4- Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JOSÉ MARCOS CORTEZ, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 27 de maio de 1982. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.

Após a leitura da Ata o Ministro ANTONIO GERALDO PEIXOTO agradeceu as manifestações de solidariedade prestadas na última sessão pelo transcurso de seu aniversário.

Na decisão da Apelação 43.536-0, constante da Ata da 82ª Sessão, de 11/11/82, acrescente-se o seguinte; "Não foi concedido o sursis".

ENCERRAMENTO DA 83ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.15 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.475-5 (GG/RMA)-la.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Apelação 43.459-3 (JR/JB)-Aud/1la. proc. 2l/8l-8-Advs Elizabeth D. M. Souto e J J Safe Carneiro

Apelação 43.435-6 (RP/CR)-Aud/8a. proc. 13/81-2-Adv José Leite

Apelação 43.507-5 (ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner R. D'Angelis (julgamento marcado p/dia 23.11)

Recurso Criminal 5.522-0 (SF)-la.Mar. proc. 8/76-1-Adv Waltencir Coelho (julgamento marcado p/dia 18.11)

Apelação 43.403-0 (CR/RP)-Aud/5a. proc. 508/82-5-Adv Amilton Padilha

Conselho de Justificação 85-3 (CR)-Min. Ex.-Adv Ronaldo R.Faria

Apelação 43.542-7 (SF/JR)-Aud/11a. proc. 54l/82-2-Adv Elizabeth D. M. Souto

Aguardando dec. prazo:

Revisão Criminal 1.203-2 (JP/JB)-la.Mar. proc. 27/78-2-Advs Antonio A. Fernandes e Jairo Alves de Barros

Apelação 43.337-6 (JP/JB)-2alMar. proc. 05/80-9-Advs Manuel de Jesus Soares e outros

Recurso Criminal 5.525-3 (GG)-Aud/9a. proc. 55/65-3-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio

Apelação 43.441-0 (JR/JB)-2a.Mar. proc. 573/78-5-Adv Guilherme de Souza Santos (julgamento marcado p/dia 18.11)

Apelação 43.548-4 (ST/JF)-Aud/7a. proc. 6/82-6-Adv Durmeval H. Lellis

Apelação.43.549-2 (ST/SF)-Aud/7a. proc. 20/81-0-Adv Durmeval H. Lellis

Apelação 43.543-5 (DM/GG)-Aud/lla. proc. 539/82-8-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.561-3 (DM/GG)-Aud/lla. proc. 545/82-8-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.532-0 (DM/GG)-la.Mar. proc. 520/81-0-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.529-3 (RP/RMA)-2a.Mar. proc. 30/81-1-Adv Inês Moniz de Oliveira

Aguardando publicação:

Apelação 43.431-3 (JP/JB)-la.Mar. proc. 26/81-6-Adv João Pedro S. Mello Filho

Recurso Criminal 5.534-2 (JP)-Aud/lla. proc. 202/73-4

Conselho de Justificação 91-8 (JF)-Min. Ex.

Apelação 43.430-5 (RP/JB)-Aud/6a. proc. 02/81-4-Adv Luiz H Agle

Apelação 43.486-0 (GG/RA)-3a./Ex. proc. 6/81-3-Advs Telma Angélica Figueiredo e Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.518-4 (RA/JP)-Aud/5a. proc. 514/82-5-Adv Paulo Ivan Teixeira

Recurso Criminal 5.529-8 (JR)-1a./3a. proc. 48/69-6-Adv Jesus F. Lages dos Santos

Publicada no DJ de 26/11/1982