ATA DA 42. SESSÃO DE 8 DE JUNHO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JÚNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB - SECRETARIO: O SNR.DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 6 do corrente.

N.12.298 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. RM. Apelado - Amancio Gomes do Nascimento, sold. do 10° B.C., absolvido do crime previsto no art. 150 c/c o art. 10 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.21.524 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - João Bartholomeu de Oliveira Mattos, soldado da 2a. Cia. Anti-Aeréa, preso no Fte. do Brum. - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.532 - R. de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Domingos Sorrentino, soldado, preso no quartel do 3º R.I., como desertor.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.21.540 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Jorge Ives Barreto da Silva, marinheiro, preso no P.M. da I. das Cobras.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.961 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.Recorrente - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrida - A decisão do C.J. que se julgou incompetente para processar o soldado Jorge Pereira, do Btl. Vilagram Cabrita.- Negou-se provimento ao recurso, nos termos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral, interino, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.11.595 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Gelio de Azevedo Teles, Emiliano de Mattos Teles, Rosa de Azevedo Teles, Manoel Santiago, João Batista dos Santos, Vinicio Torres e Durval Torres, o primeiro reservista convocado e os demais civis, absolvidos do crime previsto no art. 116 do C.P.M. c/c o art. 1° do D.L.510, de 22/6/58.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.072 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelados - Oswaldo Grub, sarg. do 15° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 147 § único do C.P.M.; Alexandre Abdala, sarg. do 15° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 124 do C.P.M.; Moacir Gomes da Silva, cabo do 15° R.C.I., absolvido do crime previsto nos arts. 147 § único e 97 do C.P.M, e Jurandyr Gomes de Souza, sold. do 15 R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 147, § único, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.094 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelados - Alberto Jacintho de Meneses, 2° Ten. da res. convocado, absolvido do crime previsto no art. 178, n° 5, do C.P.M, e Francisco de Morais Cerqueira, civi1, absolvido do crime previsto no art. 15, § 2° do mesmo código.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.12.331 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Luiz Rodrigues Nogueira, operário da Cia. Siderurgica Nacional, cujo termo de deserção foi anulado.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.544 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Arlindo Alves de Souza, sold. do Btl. Escola, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.591 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. Apelado - João Batista de Oliveira, insubmisso da la. Bateria de Projetores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.594 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Pedro de Assunção, sold. do Regto. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em a sessão secreta.

N.12.609- Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Garibaldi Sant'Ana da Silva, m.n., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. da Aud. da 7a. R.M. Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.604 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Arthur Moreira, sold. do 20° R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 c/c o art. 166 do C.P.M. (4 mêses e 15 dias). Apelado - O C.J. do 20° R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.624. - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Julio Cicero Pereira, sold. do 14° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 163 e 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14 R.I.- O Trlbunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para, reduzindo a penalidade, condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 298 c/com o art. 31, tudo do C.P.M., unanimemente.

N. 12.6l0 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Heitor Batista de Almeida, sold. do 14° R.I., condenado a 5 mêses e 10 dias, como incurso no art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14° R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12.630 - Alagoas. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante -José Perreira Lima, sold. do 22 B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/ 42. Apelado - O C.J. do II/42 R.A.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.635 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Edgon Ferreira Couto, sold. do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.640 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Michel Kalil, sold. do Btl. Vilagran Cabrita, absolvido do crime previsto nos arts. 298 e 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão se­creta.

N.12.642 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Luiz da Silva Maia, sold. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. Apelado - O C.J. do 1° Reg. de Aviação. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C. P.M., unanimemente.

N.12.644 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - José Teodoro de Oliveira, sold. do 4° R.A.M., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 4° R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.648 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - João Claudio, sold. do 10° R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso nos arts. 298 e 163 do C.P.M. - Apelado - O C.J. do 10° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.651 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante -A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Henrique Arnaldo Demschinski, sold. do 4° R.C.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 165 do C.P.M. (9 mêses) Apelados - O C.J. do 4° R.C.I, e Henrique Arnaldo Demschinski, sold. do 4° R.C.I.- O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N. 12.652 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Waldir Felizola Soares, sold. do 19° B.C., condenado como incurso no gráu minimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 19 B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.656 - Alagoas. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Lindolfo Cesarde Oliveira, sold. do 9° G.A.Auto-Transpordo, condenado como incurso no gráu sub-máximo do art. 16 do D.L. 4766 de 1/10/42. Apelado - O C.J. do II/4°R.A.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 23 mêses de prisão ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12.661 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Wilson Bernardes da Conceição, sold. do Btl. de Guardas, condenado a 5 mêses e 10 dias, como incurso no gráu mínimo do art. 159 combinado com o art. 314, do C.P.M. Apelado- O C.J. do Btl. de Guardas.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.666 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Joaquim Alves de Sá, sold. do 2° B.C., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 298 do C.P.M., á pena de 9 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da I. de Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.667 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - João Pedroso do Nascimento, sold. do 15º R.C.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.671 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Raulino Moreira, faifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado como incurso no gráu mínimo dos arts. 163 e 298 do C. P.M. Apelado - O C.J. da Base Aérea do Galeão.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.683 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Julio Flores de Oliveira, insubmisso, condenado a 5 mêses e 10 dias, como incurso nos arts. 159 e 314, do C.P.M. Apelado - O C.J. do III/7° R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12.687 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Zoel Zacarias Escobar, sold. do 3° Reg. Moto-Mecanizado, condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., acrescidos de mais 3 mêses de acôrdo com os arts. 298 e 314 do C.P.M., isto é, 12 mêses. Apelado - O C.J. do 3° Reg. Moto Mecanizado. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.689 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almtel Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Alvaro Ramos do Prado, sold. da Base Aérea de Santa Cruz, condenado como incurso no gráu minimo do art. 16 do D.L. 4.766, 1/10/42. Apelado - O C.J. do 1° Reg. de Aviação.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.740 - Sergipe. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Antonio Martins Ramos, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo, do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 28º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.12.756 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Homero Antunes Lemos ou Homero Lemos de Oliveira, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 3° R.C.I. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.12.785 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - José Simião Sampaio Machado, sold. do 12 R.C. I., condenado a 9 mêses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 12 R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.693 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. Apelado - Oswaldino Joaquim Corrêa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12.707 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - Geraldo Medeiros do Vale, sold. do 31º B.C., condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 298 do C.P.M. Apelado O C.J do 31° B.C.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., unanimemente.

N.12.692 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R.M. Apelado - Jorge Marques Vianna, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.12.711 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante – Luiz Pereira Garlindo, sold. do 14° R.I., condenado a 22 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14. R.I. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 12 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do C. P .M., unanimemente.

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N.12.381 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castrol. Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha; João Alves de Oliveira Junior, op. do A.M. da I. das Cobras, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198 § 4°, n° 5, c/c os arts. 314 e 66, n° 2, tudo do C.P.M.; João Fco. de Vasconcellos, ex-paioleiro do A.M., condenado a 4 mêses de suspensão, como incurso no art. 237 c/c o art. 314 do C.P.M., pena que deixa de ser aplicada, por ter sido demitido o réu; Francisco Garcia Junior, civil, condenado a 2 mêses de detenção, como incurso no art. 209 do C.P.M, c/c o art. 314 do mesmo código e art. 60 § 1°, n°1, também do C.P.M. Apelados - O C.J. da 2a. Aud. da Marinha e João Alves de Oliveira Junior, operário do Ars. de Marinha da I. das Cobras e ainda o civil Francisco Garcia Júnior. - O Tribunal resolveu:

a) - confirmar a sentença que condenou o operário João Alves de Oliveira Junior, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que o condenava por tentativa, sem aplicar-lhe o aumento a que se refere o art. 314 do C.P.M. e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que reduzia a penalidade a 21 mêses e 10 dias de prisão;

b) - dar provimento á apelação de João Francisco de Vasconcellos para, reformando a sentença que o condenou á 4 mêses de suspensão, pelo crime do art. 237 c/c o art. 314, do C.P.M., absolve - lo da acusação que lhe foi intentada.

c) - condenar o civil Francisco Garcia Júnior a 9 mêses e 10 dias de prisão, sendo que os srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, confirmavam a sentença apelada e Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, condenavam o acusado por crime doloso. Usaram da palavra o advogado Dr. João Climaco da Silva e o sr. Dr.Procurador Geral, interino. (Sessão de 6/6/945)

HABEAS - CORPUS

N.21.570 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Rodolfo Paske, soldado, preso na 1a. Cia. Independente de Transporte. - Negou-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 6/6/945).

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MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade merecerem a Medalha Militar, os seguintes oficiais e praças:- ARMADA - Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. MEDALHA DE OURO - 3° sgt. CA Manoel Ferreira da Silva. MEDALHA DE PRATA - 3o sgt. TM Luiz Nunes de Oliveira. 3o sgt. CA José Vicente de Oliveira. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. Elmar de Mattos Dias, Cap.Ten.Med. Vitor Jaime Vieira de Sá. 1o Ten.CD Jurandir de Oliveira Pereira. 1o Ten.IN Teodorico Silva de Souza Carneiro. 1o Ten.CN Paulo de Freitas Percia. 3o sgt. IF Manoel Pereira Lima. Cabo IF Domar Rodrigues de Freitas. Relator o Sr.Ministro Brig° Heitor Várady - MEDALHA DE OURO- 1o Ten.AM Flavio Pedreira. 1o Ten. PM Avilonel Lopes de Aguiar. 2o Ten. Patrão Mor Pedro Paulo Feitosa. Sub Of. EL José Pedro de Souza. MEDALHA DE PRATA - 2o Ten. AM João Antonio Neze. 3o Sgt. FN Adelino Mendes. Gabo CTFN Antonio Pereira dos Reis. MEDALHA DE BRONZE - 3° sgt. FN Lucindo Alves Batista. Cabo FN Espedito Felipe de Souza. Relator o Sr. Ministro Gen.Edgar Facó - MEDALHA DE PRATA - sgt. ref. André Vieira. 2o sgt. FN Pedro Soares de Mello. 2o sgt. FN Egidio Ferfceira Lima. 2o sgt. GA Manoel Gonçalves da Silva. 2o sgt. AP Antonio Vieira do Nascimento. MEDALHA DE BRONZE - Cabo FN Izaias Dantas de Oliveira. FNSD José Apolonio de Carvalho. FNSD Antonio Avelino dos Santos. FNSD Júlio Ferreira de Castro. FNSD Jocelino Lopes Marinho. Relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - MEDALHA DE OURO - Cap.Corv. Luiz Felipe Pinto da Luz. Cap.Corv. IN Raul Relmold de Souza Soares. MEDALHA DE PRATA - 3° sgt. EF José Gomes de Figueiredo. 3o sgt. Cicero Salvino Barbosa. Cap. Corv. Med. Luiz Costa Furtado de Mendonça. Cap.Corv. M Edgar Ramos Lameira. MEDALHA DE BRONZE - Cap.Ten. Geraldo Monteiro de Barros Bittencourt. 2o sgt. FN José dos Santos Sobrinho. 3o sgt. MA Francisco Rodrigues Filho. 3o sft. MA Raimundo Nonato da Silva.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 12.195 - 12.246 - 12.337 - 12.353 - 12.355 - 12.407 - 12.482 - 12.499 -12.530 - 12.545 - 12.576 - 12.657 - 12.662 - 12.664 - 12.668 -12.684 - 12.690 - 12.698 - 12.717 - 12.732 - 12.735 - 12.739.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.