SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 29ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1988 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTONIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca e Jorge Frederico Machado de Sant'Anna.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.481-0-Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. PACIENTE: DOMINGOS OCTÁVIO MARTIRE, Cap Aer, preso incomunicável, à disposição do Sr Encarregado do IPM instaurado no Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa, alegando estar sofrendo coação ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Yara Motta.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou prejudicado o pedido de habeas-corpus impetrado contra a detenção ordenada pelo Encarregado do IPM, dada a superveniência de despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor que decretou a prisão preventiva e, quanto a esta decretação,concedeu a ordem com base no artigo 467, letra "b", do CPPM, por falta de fundamentação hábil (artigo 256 do CPPM), determinando, em consequência, que o paciente seja posto em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e JOSÉ LUIZ CLEROT votaram pela concessão da ordem , relativamente a ambas prisões. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, ALZIR BENJAMIN CHALOUB, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA votaram pela denegação da ordem por falta de amparo legal. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ LUIZ CLEROT, em separado, apresentarão voto por escrito. (Usaram da palavra o Adv Dr José Danilo Carneiro e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho). (O aludido Advogado funcionou sob a condição de juntada, no prazo legal, da necessária procuração, uma vez que o impetrante é outro Advogado). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE- PRESIDENTE).

APELAÇÕES

45.131-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: PAULO CÉSAR DA SILVA, civil ,condenado a vinte anos de reclusão, incurso no artigo 242,§ 2º, inciso IV, do CPM, e FERNANDO DOMICIANO FILHO, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no artigo 254, do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 27 de julho de 1987. Advª Drs Clito Lugão da Veiga, Lourdes Maria Celso do Valle e Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do apelo formulado por ASLAN PEREIRA DA SILVA e rejeitou a preliminar suscitada pelo civil FERNANDO DOMICIANO FILHO. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir as penas impostas aos civis PAULO CESAR DA SILVA para oito anos de reclusão, e FERNANDO DOMICIANO FILHO para três anos de reclusão. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA votaram pela redução da pena imposta a PAULO CESAR DA SILVA para doze anos de reclusão; e para três anos e seis" meses de reclusão a pena imposta a FERNANDO DOMICIANO FILHO. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE) .

45.232-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ELINERTON LUIZ SEVERIANO MESQUITA, Sd FN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 160, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de fevereiro de 1988. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, reduzir para quatro meses e quinze dias de prisão a pena imposta ao Sd FN ELINERTON LUIZ SEVERIANO MESQUITA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

45.095-5-Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTES: Os civis RAIMUNDO CHAVES DO NASCIMENTO, condenado a dois anos de reclusão, incurso por desclassificação no artigo 240, § 5º, inciso IV, e § 7º, combinado com o § 2ª, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, condenado a um ano e nove meses de reclusão, incurso no artigo 254, caput, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e ADELMO ALVES BARBOSA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, caput, como benefício do sursis pelo prazo de dois anos; os Sds Ex ANTONIO NILSON LOPES DA SILVA, condenado a dois anos de prisão, incurso por desclassificação no artigo 240, § 52, inciso IV, e § 7º, combinado com o § 2º, com o direito de apelar em liberdade concedido por Acórdão do STM, proferido no HC 32.429-1, em 07 de outubro de 1987; ODAIR PEDROSO ROSA e JOSÉ JUNIOR DOS SANTOS, condenados a um ano e oito meses de prisão, incursos por desclassificação no artigo 240, § 5º, inciso IV, e § 7º, combinado com o § 2º, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 14 de setembro de 1987. Advª Drs Darlan Pires Milfont, Geraldo Martins Ferreira e Adhemar Marcondes de Moura. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO,VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).

Publicam-se , a seguir, os resultados dos processos, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do Artigo 58 do Regimento Interno do STM, julgados na 26ª Sessão realizada em 05 do mês em curso:

APELAÇÃO

45.114-5-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: Os Sds Aer JOSÉ ANILTON DE MELO SOUZA, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, combinado com o artigo 79, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do disposto no artigo 102; AUDES MAGNO DA COSTA, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; o Cb Aer HILTON BULHÕES JUNIOR, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 254, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos; e o civil CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, condenado a três meses de detenção, incurso por desclassificação no artigo 255, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, todos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10 de setembro de 1987. Advs Drs Jorge Antonio Siufi, Anne Elizabeth Nunes de Oliveira, Luiz Alexandre de Oliveira, Youssif Assis Domingos, Lauro Liberato Portugal e Gilberto dos Santos Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo formulado pelo Sd Aer AUDES MAGNO DA COSTA para manter integralmente a decisão condenatória; dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, absolver o civil CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM; e dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Cb Aer HILTON BULHÕES JUNIOR, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 240, § 2ª , do CPM, a fim de reduzir a sua pena para um ano de reclusão, convertida em prisão na conformidade do artigo 59 do mesmo diploma legal, mantida a concessão do sursis nos termos da Sentença apelada. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, reformando a Sentença apelada, reduzir a pena imposta ao Sd Aer JOSÉ ANILTON DE MELO SOUZA, incurso no artigo 240 do CPM, para dois anos de reclusão, convertida em prisão na conformidade do disposto no artigo 59 do mesmo diploma legal, sem o benefício do sursis. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou pelo improvimento do apelo formulado pelo Sd Aer JOSÉ ANILTON DE MELO SOUZA, mantendo, em consequência, a Sentença apelada. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pela concessão do benefício do sursis ao Sd Aer JOSÉ ANILTON DE MELO SOUZA. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ LUIZ CLEROT apresentarão, por escrito, votos em separado. (SUB-PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

121-3- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. O Excelentíssimo Sr Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer JOSÉ FRANÇA NETO. Advs Drs Cláudio Copello, Fernando Copello e Gilberto Ferreira de Queiroz.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal julgou procedente o libelo acusatório para, considerando culpado o Cap Aer JOSÉ FRANÇA NETO, e, tendo em conta, restar provado, não possuir o mesmo plena capacidade de determinar-se ético-moralmente, embora seja detentor de capacidade intelectiva para tal entendimento, conforme prova pericial produzida, determinar a sua reforma de conformidade com o artigo 16, inciso II, da Lei nº 5.836, de 1972. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SÉRGIO DE ARY PIRES e GEORGE BELHAM DA MOTTA votaram no sentido de declarar o justificante não culpado em razão das conclusões do laudo de exame de sanidade mental, absolvendo-o na forma do artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado" com o artigo 17 da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, devendo a sua reforma - ato administrativo - ser procedida por sua Força. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO julgou o Cap Aer JOSÉ FRANÇA NETO culpado, determinando tão-somente a sua reforma, em face do resultado do exame de sanidade mental. (Computado o voto do Ministro RUY DE LIMA PESSOA que presidiu o julgamento). Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e SÉRGIO DE ARY PIRES apresentarão votos em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

APELAÇÃO

45.228-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1988, que absolveu o 2ª Sgt Ex JAIME ANTONIO FERREIRA, do crime previsto no artigo 209 do CPM, considerando o fato como infração disciplinar nos termos do § 6º do referido artigo, e o condenou a três meses de prisão, como incurso no artigo 175, do citado diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. Advª Drs Luiz Menna Barreto Pellegrini, Dion Cassio de Aguiar Lobo, Arno Winter e Antonio Carlos Porto e Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSÔA).

ENCERRAMENTO DA 29ª SESSÃO

Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 45.239-9(LF/AF)Aud 11ª proc 00507/88-8 Adv Adhemar M. Moura

Apelação 45.216-0(HE/AF)1ªMar proc 538/87-6 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 45.210-0(HE/LC)Aud 11ª proc 548/87-8 Advª Nei de L. S. Repiso/outro

Apelação 45.172-2(JS/RP)1ª/3ª proc 02/87-4 Advª Nadja M.G. Rodrigues

Apelação 45.212-5(JS/LC)2ª/3ª proc 09/87-7 Advª Benedita Marina Silva

Apelação 45.207-0(JC/ST)1ªEx proc 501/88-0 Advª Eleonora S. de Campos Borges

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.241-0(RB/LC)15/3ª proc 508/88-3 Advª Nadja M. G. Rodrigues

Apelação 45.149-0(LF/ST)3ª/3ª proc 518/87-7 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.209-5(AF/AC)1ª/3ª proc 09/87-9 Advªs Nadja M.G.Rodrigues/outra

Cons. Justif 127-2CLF/PC) M.Ex. Advs João R.Arruda, Julita M. Arruda e outra

Recurso Crim 5.813-9(HE) 1ª Mar proc 07/88-9

Recurso Crim 5.812-0(SP)1ª Ex proc 01/88-7 Adv Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.115-3(LC/GB)15/3ª proc 05/86-5 Adv Vasco M. Leiria

Aguardando publicação:

Apelação 45.213-5(SP/PC)Aud 11ª proc 503/88-2 Adv Adhemar M. de Moura

Apelação 45.198-6(SP/RP)2ª/3ª proc 15/87-7 Advª Benedita M. da Silva