SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA  FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima da Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes encontra-se licenciado.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.090-9- Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: NIVALDINO FÉLIX DE MENEZES, RICARDO SANTANA DOS REIS, HONORATO FERNANDO SOUZA NAZARÉ, MARIA LIÉGE ROCHA DE PAULA, IGLÉSIAS BRASIL CABALEIRO, ROQUE ASSUNÇÃO, LOURIVAL SOARES GUSMÃO, VALTER, RIBEIRO DA SILVA e NILTON RIBEIRO DA SILVA, civis, presos à disposição do Delegado da Polícia Federal do Estado da Bahia, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Nei Viana C. Pinheiro, Clovis E. Mascarenhas a Maeva Mascarenhas de Cerqueira. - POR UNANIMIDADE, O Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente, considerando prejudicando o Pedido.

32.101-2-  Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: LOURIVAL SOARES GUSMÃO, CID PIRES LIMA, NILTON RIBEIRO SILVA, ROQUE ASSUNÇÃO DA CRUZ RICARDO SANTANA DOS REIS, IGLESIAS BRASIL CABALERO, NIVALDINO FÉLIX DE MENEZES, HONORATO FERNANDO DE SOUZA NAZARÉ, GEOVANI CÉSAR PITAS, MARCO ANTONIO PIRES LIMA, JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA e MARIA LIÉGE ROCHA DE PAULA, civis, alegando se encontrarem presos ilegalmente, pedem com liminar, a concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTES: Drs Rui Patterson, Antonio Botura, Yara Moscozo, Augusto de Paula e Ronilda Noblat - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que considerou prejudicado o pedido por falta de objeto.

32.102-0-  Bahia. RELATOR Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: WALTER RIBEIRO DA SILVA, civil, alegando se encontrar preso ilegalmente, pede, com liminar a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Antonio Vithea Botura, Ronilda Noblat e Rui Patterson. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que considerou o pedido prejudicado por falta de objeto.

32.103-9-  Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTES: MARIA LIEGE ROCHA DE PAULA a JEFERSON JORGE DE OLIVEIRA BRAGA, civis, alegando se encontrarem presos ilegalmente, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Jayme Augusto de Guimarães Souza. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a despacho do Ministro Presidente que considerou a pedido prejudicado por falta de objeto.

32.106-3-  Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: FRANCISCO JURACI DE ARAÚJO, conscrito pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. Inf. Ney Thompson de Santiago - Cmt. Batalhão de Polícia do Exército de Brasília. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.

RECURSO CRIMINAL

5.517-2-    Bahia Relator Ministro Antonio de Seixas Telles RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm Sr.Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de maio de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o civil EPAMINONDAS DOS SANTOS RAMOS NETO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido.

APELAÇÕES

43.451-0-  Brasília. DF, Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: TARCÍSIO RAMOS DE AQUINO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença da Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 11 de maio de 1982. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a pena imposta, desclassificando o crime para o art 192 do CPM.

43.368-8-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: BEURE GOMES DAUD, Sd.-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1982 Adv.Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.-  POR UNANIMIDADE, O Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a Sentença.

RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

52-0-   Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da Correição realizada na Auditoria da 11ª CJM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, aprovou as conclusões do Ministro Relator, encaminhando a Presidência p/ adotar as medidas que julgar convenientes.

APELAÇÕES

43.428-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE; ABRAMO PEREIRA LEITE, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso, por desclassificação, no art 187, c/c os arts. 189, inciso I, e 72 inciso I, tudo da CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 da abril de 1982. Adv.Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma, - POR UNANIMIDADE a Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (IMPEDIDO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES ,PINHEIRO).

43.324-4-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa, Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, APELANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e GIOVANI ROCHA BENITES ou GIOVANI ROCHA BENITEZ, Sd. Ex., condenado, por desclassificação, a dois anos e quatro meses de detenção, incurso no art 206 e seu § 2º do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos da artigo 102 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, 10 de dezembro da 1981. Adv.Dr. Telmo C. da Rosa, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada, O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento ao apelo da defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para 1 ano e 9 meses c/sursis.OS MINISTROS DILERMANDO G. MONTEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento ao apelo do Mp para fixar a pena em 3 anos e 6 meses, O MINISTRO GUALTER GODINHO condenava a três anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.417-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: REGINALDO GALEANO VARGAS, Sd. Ex., condenado a onze meses e seis dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 70, 72 e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 19 de abril de 1982. Adv. Dr. Telmo C. Rosa. - POR UNANIMIDADE, Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para os meses de prisão, com remessa de Ofício ao Ministro do Exército como proposto pelo Ministro Gualter Godinho, tendo em vista a nomeação de Aspirante a Oficial para o Conselho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43,446-3-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE; JORGE DA SILVA, Cb. Mar., condenado a três meses e quinze dias da prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, do 13 de maio de 1982. Adv. Dr.Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

43.426-9-  Rio de Janeiro, Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDVALDO CARDOSO, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias da prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 do abril de 1982. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada, desclassificando, porém, para o art 188, inciso I do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

RECURSO CRIMINAL

5.518-0-    Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. juiz Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 21 de maio de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Cb. Ex. CLAUDIONOR DA SILVA e o Sd. PM/CE FRANCISCO ERALDO DOURADO DE SOUSA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso MPM para julgar a Justiça Militar incompetente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

No início da Sessão do dia 13 do corrente, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES com a palavra, trouxe ao conhecimento do Plenário que no dia 11 do corrente a eminente Ministro Antonio Geraldo Peixoto. fora agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho o mesmo ocorrendo com o eminente Procurador Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho.

A seguir, o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO facilitou os ilustres agraciados.

Em seguida foram aprovados pelo Plenário requerimento, conversando sobre os seguintes assuntos:

a) Concessão de 30 dias de férias ao Exmº Sr Ministro Presidentes, no período do 8/9 a 7/10/82;

b) Licença Especial de 30 dias ao Exmº Sr Ministro Reynaldo Mello de Almeida, no período de 8/9 a 7/10/82;

c) Licença Especial de 30 dias ao Exmº Sr. Ministro Ruy de Lima Pessoa, no período de 8/9 a 7/10/82;

Ainda na mesma Sessão, precedendo ao julgamento da Apelação nº 43.423-4, o Ministro Relator, Ten brig Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, apresentou ao Plenário o resultado das pesquisas efetuadas em decorrência da conversão do julgamento, do mesmo processo, em diligência, em Sessão anterior. Como conseqüência da discussão em torno da matéria, decidiu o Tribunal sugerir ao Ministro Presidente fosse encaminhado ao Ministro Chefe da EMFA, expediente versando sobre a matéria.

Em seguida, o Ministro Presidente submeteu a Plenário os nomes dos Auditores em condições de comporem a Comissão do Inquérito Administrativo, decidido quando da apreciação da Correição Parcial 1260, tendo o Tribunal deixado para apreciar a assunto em outra oportunidade.

ENCERRAMENTO DA 59ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex . proc. 20/80-6-Adv Manuel da Jesus Soares (Julgamento marcado p/dia 20.8.82)

b) aguardando dec. prazo:

Apelação 43.447-l(RA/ST)-2a.Ex. proc. 509/82-0-Advs Telma Angélica Figueiredo e outra

Apelação 43.425-0(AP/ST)-Aud/11a. proc. 515/82-1-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.457-9 (RMA/JP)-3a./3a. proc. 512/82-8-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.429-3(RMA/JP)-Aud/11a. proc. 517/82-4-Adv Elizabe th D. M. Souto

Revisão Criminal 1.201-6(JR/JF)-Aud/7a. proc. 211/02-2-Adv Dr Luiz Wanildo de Souza Lima

c) aguardando publicação:

Apelação 43.418-8(RMA/JP)-3a./3a. proc. 507/32-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.191-0( jr/ra )-Aud/11a. proc. 442/80-8-Advs Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.341-6(RA/JR)-la.Ex. proc. 502/82-7-Adv Manoel F.Lima

Apelação 43.310-4(JR/RA )-Aud/5a. proc. 8/81-4-Adv Amilton Padilha e Mariano Taglianetti

Apelação 43.408-9(JP/DM)-2a./3a. proc. 14/81-1-Adv Telma Candiota da Rosa

Embargos 42.978-0(JR/JF)-la.Mar proc. 15/80-6-Adva Tarcisio Ferreira Angelo a outro

Inquérito 175-0(ST)-Aud/5a.

Apelação 43.303-3(CR/JF)-3a./2a. proc. 522/31-8-Advs Reinaldo S. Coelho e José Geraldo P. Fabri

Apelação 43.28l-9(CR/GG)-Aud/9a. proc. 526/81-8-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.453-6(DM/RP)-la.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro, S. D. Mallo Filho

Apelação 43.416-l(DM/ST)-2a./3a. proc. 503/82-2-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.427-7(DM/JP)-2a./3a. proc. 506/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.294-9(JP/CR)-Aud/8a. proc. 36/81-6-Advs João Francisco de Lima Filho e outros

Apelação 43.448-0(JF/JP)-Aud/7a. proc. 512/02- Adv José Hercules Leite

Apelação 43.444-7(JF/JP)-Aud/4a. proc. 512/82-4-Adv Dalto Villela Eiras