SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1982 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA
PESSOA, VICE-PRESIDENTE
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR
MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO
ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães
Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima da Siqueira, Gualter
Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando
Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro,
Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes
encontra-se licenciado.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi
aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da
Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.090-9- Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de
Seixas Telles. PACIENTES: NIVALDINO FÉLIX DE MENEZES, RICARDO SANTANA DOS REIS,
HONORATO FERNANDO SOUZA NAZARÉ, MARIA LIÉGE ROCHA DE PAULA, IGLÉSIAS BRASIL
CABALEIRO, ROQUE ASSUNÇÃO, LOURIVAL SOARES GUSMÃO, VALTER, RIBEIRO DA SILVA e
NILTON RIBEIRO DA SILVA, civis, presos à disposição do Delegado da Polícia
Federal do Estado da Bahia, pedem a concessão da ordem para serem postos em
liberdade. IMPETRANTES: Drs. Nei Viana C. Pinheiro, Clovis E. Mascarenhas a
Maeva Mascarenhas de Cerqueira. - POR UNANIMIDADE, O Tribunal homologou o
despacho do Ministro Presidente, considerando prejudicando o Pedido.
32.101-2- Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de
Seixas Telles. PACIENTES: LOURIVAL SOARES
GUSMÃO, CID PIRES LIMA, NILTON RIBEIRO SILVA, ROQUE ASSUNÇÃO DA CRUZ
RICARDO SANTANA DOS REIS, IGLESIAS BRASIL CABALERO, NIVALDINO FÉLIX DE MENEZES,
HONORATO FERNANDO DE SOUZA NAZARÉ, GEOVANI CÉSAR PITAS, MARCO ANTONIO PIRES
LIMA, JEFFERSON JORGE DE OLIVEIRA e MARIA LIÉGE ROCHA DE PAULA, civis, alegando
se encontrarem presos ilegalmente, pedem com liminar,
a concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTES: Drs Rui
Patterson, Antonio Botura, Yara Moscozo, Augusto de Paula e Ronilda Noblat - POR
UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Ministro Presidente que
considerou prejudicado o pedido por falta de objeto.
32.102-0- Bahia. RELATOR Ministro Antonio Carlos de
Seixas Telles. PACIENTE: WALTER RIBEIRO DA SILVA, civil, alegando se encontrar
preso ilegalmente, pede, com liminar a concessão da ordem
para ser posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Antonio Vithea Botura,
Ronilda Noblat e Rui Patterson. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o
despacho do Ministro Presidente que considerou o pedido prejudicado por falta
de objeto.
32.103-9- Bahia. Relator Ministro Antonio Carlos de
Seixas Telles. PACIENTES: MARIA LIEGE ROCHA DE PAULA a JEFERSON JORGE DE
OLIVEIRA BRAGA, civis, alegando se encontrarem presos ilegalmente, pedem a
concessão da ordem para serem postos em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Jayme
Augusto de Guimarães Souza. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou a despacho
do Ministro Presidente que considerou a pedido prejudicado por falta de objeto.
32.106-3- Brasília. DF. Relator Ministro Dilermando
Gomes Monteiro. PACIENTE: FRANCISCO JURACI DE ARAÚJO, conscrito pede a
concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel.
Inf. Ney Thompson de Santiago - Cmt. Batalhão de Polícia do Exército de
Brasília. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem.
RECURSO CRIMINAL
5.517-2- Bahia Relator Ministro Antonio de Seixas
Telles RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM.
RECORRIDA: A Decisão do Exm Sr.Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 28
de maio de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o civil EPAMINONDAS DOS SANTOS
RAMOS NETO. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para
manter o despacho recorrido.
APELAÇÕES
43.451-0- Brasília. DF, Relator Ministro
Julio de Sá Bierrenbach Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.
APELANTE: TARCÍSIO RAMOS DE AQUINO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão,
incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e III, letra "a", tudo do
CPM. APELADA: A Sentença da Conselho de Justiça do
Batalhão da Guarda Presidencial, de 11 de maio de 1982. Adv. Dra. Elizabeth
Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e
confirmou a pena imposta, desclassificando o crime
para o art 192 do CPM.
43.368-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto
Andersen Cavalcanti, Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: BEURE
GOMES DAUD, Sd.-FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte
final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª
Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de março de 1982 Adv.Dr João Pedro de
Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR
UNANIMIDADE, O Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a
Sentença.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
52-0- Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá
Bierrenbach O Exmº Sr. Dr. Juiz-Corregedor da Justiça Militar encaminha o
Relatório da Correição realizada na Auditoria da 11ª CJM. - O Tribunal, POR
UNANIMIDADE, aprovou as conclusões do Ministro Relator, encaminhando a
Presidência p/ adotar as medidas que julgar convenientes.
APELAÇÕES
43.428-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto
Andersen Cavalcanti, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE; ABRAMO
PEREIRA LEITE, Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão,
incurso, por desclassificação, no art 187, c/c os arts. 189, inciso I, e 72 inciso I, tudo da CPM. APELADA: A Sentença do Conselho
Permanente de justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 da abril de 1982. Adv.Dr Alfredo
Antônio Guarischi e Palma, - POR UNANIMIDADE a Tribunal negou provimento ao
apelo e confirmou a Sentença apelada. (IMPEDIDO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS
TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES ,PINHEIRO).
43.324-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de
Lima Pessoa, Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, APELANTE O
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª
CJM e GIOVANI ROCHA BENITES ou GIOVANI ROCHA BENITEZ, Sd. Ex., condenado, por
desclassificação, a dois anos e quatro meses de detenção, incurso no art 206 e seu § 2º do CPM, com a pena
acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos da
artigo 102 do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, 10 de dezembro da 1981. Adv.Dr. Telmo C.
da Rosa, - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos
e confirmou a Sentença apelada, O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO deu provimento
ao apelo da defesa para reformar a Sentença e
reduzir a pena para 1 ano e 9 meses c/sursis.OS MINISTROS DILERMANDO G.
MONTEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA davam provimento ao apelo do Mp para
fixar a pena em 3 anos e 6 meses, O MINISTRO GUALTER GODINHO condenava a três anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO).
43.417-0- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de
Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: REGINALDO
GALEANO VARGAS, Sd. Ex., condenado a onze meses e seis dias de prisão, incurso
no art 187 c/c os arts 70, 72 e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 19
de abril de 1982. Adv. Dr. Telmo C. Rosa. - POR UNANIMIDADE, Tribunal deu
provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena
para os meses de prisão, com remessa de Ofício ao Ministro do Exército como
proposto pelo Ministro Gualter Godinho, tendo em vista a nomeação de Aspirante
a Oficial para o Conselho. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
43,446-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá
Bierrenbach, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE; JORGE DA SILVA, Cb.
Mar., condenado a três meses e quinze dias da prisão, incurso no art 187, c/c o
artigo 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente
de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, do 13 de maio de 1982. Adv.
Dr.Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento
ao apelo e confirmou a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY
GUIMARÃES PINHEIRO).
43.426-9- Rio de Janeiro, Relator Ministro Roberto Andersen
Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDVALDO CARDOSO,
Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias da prisão, incurso no art 187
c/c o art 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 do
abril de 1982. Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o
Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada,
desclassificando, porém, para o art 188, inciso I do CPM. (PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
RECURSO CRIMINAL
5.518-0- Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.
RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM.
RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. juiz Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de
21 de maio de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar
e julgar o Cb. Ex. CLAUDIONOR DA SILVA e o Sd. PM/CE FRANCISCO ERALDO DOURADO
DE SOUSA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso MPM para julgar
a Justiça Militar incompetente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES
PINHEIRO).
No início da Sessão do dia 13 do
corrente, o Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES com a palavra, trouxe ao
conhecimento do Plenário que no dia 11 do corrente a eminente
Ministro Antonio Geraldo Peixoto. fora agraciado com a medalha da Ordem
do Mérito Judiciário do Trabalho o mesmo ocorrendo com o eminente Procurador
Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho.
A seguir, o Ministro JORGE ALBERTO
ROMEIRO facilitou os ilustres agraciados.
Em seguida foram aprovados pelo Plenário
requerimento, conversando sobre os seguintes assuntos:
a) Concessão de 30 dias de
férias ao Exmº Sr Ministro Presidentes, no período do 8/9 a 7/10/82;
b) Licença Especial de 30
dias ao Exmº Sr Ministro Reynaldo Mello de Almeida, no período de 8/9 a
7/10/82;
c) Licença Especial de 30
dias ao Exmº Sr. Ministro Ruy de Lima Pessoa, no
período de 8/9 a 7/10/82;
Ainda na mesma Sessão, precedendo ao
julgamento da Apelação nº 43.423-4, o Ministro Relator, Ten brig Ar DEOCLÉCIO
LIMA DE SIQUEIRA, apresentou ao Plenário o resultado das pesquisas efetuadas em
decorrência da conversão do julgamento, do mesmo processo, em diligência, em
Sessão anterior. Como conseqüência da discussão em torno da matéria, decidiu o
Tribunal sugerir ao Ministro Presidente fosse encaminhado ao Ministro Chefe da
EMFA, expediente versando sobre a matéria.
Em seguida, o Ministro Presidente
submeteu a Plenário os nomes dos Auditores em condições de comporem a Comissão do Inquérito Administrativo, decidido quando da
apreciação da Correição Parcial 1260, tendo o Tribunal deixado para apreciar a
assunto em outra oportunidade.
ENCERRAMENTO DA 59ª
SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.10 horas com
os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.275-2(JP/RMA)-1a.Ex . proc.
20/80-6-Adv Manuel da Jesus Soares (Julgamento marcado p/dia 20.8.82)
b) aguardando dec. prazo:
Apelação 43.447-l(RA/ST)-2a.Ex. proc.
509/82-0-Advs Telma Angélica Figueiredo e outra
Apelação 43.425-0(AP/ST)-Aud/11a. proc.
515/82-1-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.457-9 (RMA/JP)-3a./3a. proc.
512/82-8-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.429-3(RMA/JP)-Aud/11a. proc. 517/82-4-Adv Elizabe th D. M. Souto
Revisão Criminal 1.201-6(JR/JF)-Aud/7a.
proc. 211/02-2-Adv Dr Luiz Wanildo de Souza Lima
c) aguardando publicação:
Apelação 43.418-8(RMA/JP)-3a./3a. proc.
507/32-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.191-0( jr/ra )-Aud/11a. proc. 442/80-8-Advs Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.341-6(RA/JR)-la.Ex. proc.
502/82-7-Adv Manoel F.Lima
Apelação 43.310-4(JR/RA
)-Aud/5a. proc. 8/81-4-Adv Amilton Padilha e Mariano Taglianetti
Apelação 43.408-9(JP/DM)-2a./3a. proc.
14/81-1-Adv Telma Candiota da Rosa
Embargos 42.978-0(JR/JF)-la.Mar proc.
15/80-6-Adva Tarcisio Ferreira Angelo a outro
Inquérito 175-0(ST)-Aud/5a.
Apelação 43.303-3(CR/JF)-3a./2a. proc.
522/31-8-Advs Reinaldo S. Coelho e José Geraldo P. Fabri
Apelação 43.28l-9(CR/GG)-Aud/9a. proc.
526/81-8-Adv Estevam C. Macedo
Apelação 43.453-6(DM/RP)-la.Mar. proc.
509/82-5-Adv João Pedro, S. D. Mallo Filho
Apelação 43.416-l(DM/ST)-2a./3a. proc.
503/82-2-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.427-7(DM/JP)-2a./3a. proc.
506/82-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.294-9(JP/CR)-Aud/8a. proc.
36/81-6-Advs João Francisco de Lima Filho e outros
Apelação 43.448-0(JF/JP)-Aud/7a. proc. 512/02- Adv José Hercules Leite
Apelação 43.444-7(JF/JP)-Aud/4a. proc. 512/82-4-Adv Dalto Villela Eiras